Diretório Estadual do Rio Grande do Sul

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Na tarde de ontem, o deputado Luiz Marenco (PDT) formalizou a assinatura do projeto de lei nº 227/2019, cujo objetivo é legalizar e normatizar a doação e a reutilização de gêneros alimentícios e excedentes de alimentos no Estado. A ideia é permitir que entidades públicas ou privadas que atendam pessoas em situação de exclusão ou vulnerabilidade social, sujeitos à insegurança alimentar ou nutricional, possam receber doações de alimentos não distribuídos para o consumo que tenham sido mantidos adequadamente conservados, oriundos de cozinhas industriais, buffets, restaurantes, padarias supermercados, feiras, etc.
Hoje não é possível direcionar os alimentos que perderam seu valor comercial para doação devido à rigidez da legislação, que culpabiliza o doador e coloca parâmetros praticamente inviáveis para aqueles que desejem doar o excedente do seu estabelecimento. Esse excessivo rigor na responsabilização, nos âmbitos civil e penal, dificulta as doações e contribui para o descarte de alimentos.
Calcula-se que a família brasileira joga fora quase 130 quilos de comida por ano, uma média de 41,6 quilos por pessoa. Outros dados estimam, com base em indicativos da FAO (Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura), que 8,7 milhões de toneladas da produção total de alimentos são desperdiçadas por ano no Brasil, representando um volume inacreditável de refeições indo literalmente para o lixo, num país onde 22,6% da população enfrenta algum nível de insegurança alimentar e que tem 54,8 milhões de pessoas vivendo com até 5,5 dólares por dia, linha de pobreza proposta pelo Banco Mundial.
“É preciso que a legislação evolua, que o rigor seja reduzido, sem perder a segurança alimentar. Não é possível que haja tanta gente passando necessidade, tanta gente comendo restos retirados do lixo e toneladas de alimentos sendo colocadas fora todos os dias no nosso Estado. É uma questão de humanidade e respeito ao próximo. Precisamos agir para mudar essa realidade e permitir aqueles que têm vontade e possibilidade de contribuir para matar a fome de outro(a) gaúcho(a) possa fazer isso sem medo de ser punido pelo seu senso de responsabilidade social e solidariedade”, afirma Marenco.