Diretório Estadual do Rio Grande do Sul

TARIFAS EM PORTO ALEGRE

Por: Henrique Ledur

Para o Movimento Autenticidade Trabalhista em 09/04/2014

Referente ao aumento de tarifas, que em tese aponta para os critérios de reajuste de preços do transporte coletivo de passageiros de P Alegre, alerto para o que segue:

1 – Nos reajustes do passado a que tive acesso, lembro existir uma fração econômica das tarifas, repassada pelas empresas à PMPA e destinada ao custeio e manutenção do sistema viário, estações, paradas, sinalização, etc, mas lembro também que gravava apenas e tão somente o transporte municipal, enquanto todas as frotas oriundas dos municípios da RMPA e que demandam aos terminais em áreas cedidas pela PMPA e abrigos construídos e mantidos pela PMPA no centro da capital, o faziam de modo gracioso, sem gravar as tarifas intermunicipais, real transferência de renda dos porto-alegrenses para os residentes nos municípios vizinhos.

2 – a remuneração financeira de 1% do ativo imobilizado pelos frotistas, a crédito do valor da passagem, continua não recebendo a contraposição via cálculo dos benefícios financeiros auferidos pelos frotistas, com a fruição de vultuoso capital de giro antecipado pelas passagens vendidas antecipadamente para carga dos cartões TRI, por um prazo médio de 15 dias, o que deveria ser considerado a débito do preço das passagens;

3 – mais importante do que este valor, também continua não sendo considerada a débito do valor da passagem, a extraordinária receita financeira proporcionada aos frotistas, com a parcela destinada à reposição de frota, na proporção de 85% do valor de reposição do ônibus, que recebida antecipadamente em cada viagem, de cada passageiro, durante os 10 anos de vida útil admitida para o cálculo, resulta em prazo médio de 5 anos ( 60 meses ) de aplicação financeira do valor considerado para reposição da frota, que contabilizados aos mesmo hum p.ct.a.m. atribuídos ao ativo imobilizado, resultam em 81,6697% sobre os 85% acima, com ganho financeiro efetivo então de 54,4192% ao final do 10.o ano, sobre todo o valor da frota, o que equivale simplesmente em que a passagem assim calculada, proporciona ao frotista uma frota e meia e não uma, como seria o correto, em flagrante enriquecimento sem causa ( Código Civil artigos 884 a 886 );

4 – No anexo V, itens 1 e 2, como poder concedente, melhor seria que a PMPA-SMT-EPTC exigisse acesso integral às NF´s das empresas, por período maior que 1 mês antes do calculo de reajuste, pois em período tão curto, é muito fácil negociar com fornecedores a sustação de descontos promocionais, diluindo-os em percentuais maiores nos demais períodos, em beneficio do frotista; prejuízo econômico da população e grave dano político à vossa gestão. Tenho NF de pneus de meu carro, em abr/13, com diferença de 50% entre o pago e a lista de preços;

 

Eng.o Henrique Ledur – 51-9965.8593