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A comissão especial da Câmara dos Deputados destinada a analisar mudanças na Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (21/11), o substitutivo do relator, deputado José Priante (PMDB-PA), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 221/98 e mais 12 propostas que tramitam apensadas. Texto segue para o Senado.

Dentre as propostas aprovadas, dois são Projetos de Lei Complementar, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS):

Um projeto (PLP 199/2015) que  dispõe sobre o montante de recursos a ser entregue pela União aos Estados e ao Distrito Federal, como compensação pela não incidência do ICMS sobre exportações de mercadorias e serviços; e o outro (PLP 423/2017), que estabelece os critérios, os prazos e as condições para a apuração do montante a ser entregue aos Estados e ao Distrito Federal.

O texto aprovado na comissão obriga a União a entregar anualmente, a partir de 2019, R$ 39 bilhões aos estados e ao Distrito Federal como compensação pela desoneração do ICMS das exportações. Segundo o Confaz, o número corresponde às perdas anuais na arrecadação do ICMS impostas aos estados.

Para diluir o impacto orçamentário, o substitutivo determina que a União repassará R$ 19,5 bilhões (50% da compensação) no primeiro ano de vigência da lei, R$ 29,25 bilhões (75% da compensação), no segundo ano, e R$ 39 bilhões a partir do terceiro ano.

Os recursos serão corrigidos anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial do país. Os repasses para compensação da desoneração serão efetuados até que o percentual de ICMS relativo ao estado de destino seja igual ou superior a 80% do tributo arrecadado. Além disso, do montante transferido para os estados, 25% serão distribuídos entre os municípios.

A distribuição dos repasses aos estados e ao Distrito Federal também estão previstas na proposta. Caberá ao Tribunal de Contas da União (TCU) definir os coeficientes de cada ente, com base nos critérios propostos.

Ascom Lid./PDT