ESTATUTO DA AÇÃO DA MULHER TRABALHISTA

 

  Aprovado na Reunião da Executiva na data de 16/01/2017 para deliberação do Diretório Nacional, em que presentes:

 

 

EXECUTIVA DA AMT NACIONAL

 

Miguelina Vecchio - RS

PRESIDENTA

 

Sírley Soalheiro - MG

VICE-PRESIDENTA

 

Marli Mendonça - RO

SECRETÁRIA-GERAL

 

Cristiane Alves - MG

PRIMEIRA SECRETÁRIA

 

Salete Beatriz Roszkowski - RS

TESOUREIRA

 

Nádia Regina Silveira Pacheco - RS

CONSULTORA JURÍDICA

  

Sistematização - Elaboração

 

Nádia Regina Silveira Pacheco - RS

 

  

Com agradecimento especial às companheiras Leonor da Costa e Rose Kelly Alves Bertolletti, sem as quais esse trabalho não teria sido realizado.

  

 

TÍTULO I

Da Ação da Mulher Trabalhista, sua Constituição e Finalidades

 

CAPÍTULO I

Atribuições da Ação da Mulher Trabalhista

 

Art. 1º A Ação da Mulher Trabalhista, fundada no dia 03 de junho de 1981, cuja sigla é AMT, é o ÚNICO órgão de colaboração do PDT que visa a arregimentação, a valorização, a defesa e a representação das Mulheres Trabalhistas. Para fins de reconhecimento, é aceitável, porém não recomendável que se empregue em discursos e outras falas a sigla “PDT-Mulher”, porém é expressamente proibida sua utilização em qualquer documento escrito.

 

  • 1º A AMT será regida pelos princípios estabelecidos por este Estatuto e o do Partido, identificada com a Carta de Princípios da AMT Nacional, o programa e os princípios do PDT e a legislação pátria, em especial a eleitoral, conjuntamente os regramentos internacionais, no que couber.

 

  • 2º Por ser o órgão representativo das mulheres do PDT, somente as filiadas à AMT, devidamente indicadas pela AMT respectiva, poderão ser contabilizadas para fins de participação em política de cotas de mulheres interna e externamente.

 

  • 3º Igualmente, todo e qualquer recurso relativo ao interesse das mulheres, advindo ou não da política de cotas, será repassado à AMT competente em sua área de atuação (Nacional, Estadual ou Municipal, respectivamente) e objeto de gerenciamento pela AMT que recebeu o recurso, passível de fiscalização pelas respectivas Executivas e aprovação anula dos seus Diretórios, com possibilidade de recurso das decisões direcionados à AMT Estadual, no caso da Municipal e à Nacional, no caso da Estadual.

 

 

CAPÍTULO II

Dos Símbolos

 

Art. 2º São os símbolos que compõem a AMT:

 

  1. O SELO, formado pelo espelho de Vênus contornando a mão com a rosa socialista, sendo circundado por flores na cor lilás e o escrito: AÇÃO DA MULHER TRABALHISTA/PDT. Podendo, conforme o caso, ser acrescida a sigla do Estado separado por uma barra.
  2. A BANDEIRA, composta por 3 faixas horizontais de idêntico tamanho, sendo lilás nas extremidades e branca no meio. Ao centro, pelo espelho de Vênus em floral lilás e no entorno escrito: AÇÃO DA MULHER TRABALHISTA – AMT - PDT.
  • Em todos os documentos e materiais gráficos da AMT constará à direita da página “BRIZOLA VIVE”, à esquerda o símbolo da AMT e no rodapé, o símbolo da Internacional Socialista de Mulheres – ISM.
  1. Em documentos enviados por e-mail constará à esquerda, o selo da AMT e à direita o da Internacional Socialista de Mulheres.

 

 

CAPÍTULO III

Dos Princípios, dos Objetivos e das Finalidades

 

 Art. 3º A AMT tem como seus princípios basilares, que se somam aos constantes na sua Carta de Princípios;

 

  1. O feminismo;
  2. O trabalhismo;
  • O nacionalismo;
  1. O socialismo e o internacionalismo.

 

Art. 4º A AMT tem os seguintes objetivos:

 

  1. Ser o órgão-instrumento do PDT na Luta e na Defesa dos Direitos das Mulheres e no Movimento Popular, estando inserido na comunidade através dos Núcleos de Base;
  2. Seu desenvolvimento e atuação em todos os municípios;
  • Integrar os Diretórios Municipais, Estaduais e Nacional do PDT;
  1. Representar e defender os direitos da mulher no PDT e em outros organismos nacionais e internacionais;
  2. Integrar a mulher na vida partidária através de sua militância efetiva e representá-la em todas as instâncias do Partido;
  3. Capacitar e conscientizar as mulheres de seus direitos.

 

 

Art. 5º A AMT, enquanto órgão de assessoramento do PDT, tem como fim:

 

  1. Debater os problemas gerais e específicos da mulher;
  2. Lutar, incessantemente, contra qualquer tipo de discriminação à mulher na sociedade, a violência contra a mulher e a disparidade nos direitos entre mulheres e homens;
  • Inserir as mulheres em todos os níveis da vida partidária;
  1. Promover e formar futuras lideranças feministas;
  2. Auxiliar e apoiar as filiadas da AMT quando interessadas a concorrer às eleições.

 

TÍTULO II

Da Filiada

 

Art. 6º O exercício das atividades junto à AMT é realizado de forma gratuita e compatível com qualquer outra atividade lícita, remunerada ou não que a filiada queira exercer.

 

Art. 7º A filiada da AMT é indispensável à política partidária, é defensora dos direitos da mulher, do Estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da política justa e da paz social.

 

Art. 8º A filiada da AMT deve ter consciência de que a política partidária é um meio de minorar as desigualdades sociais entre mulheres e homens.

 

Art. 9º A inscrição da filiada na AMT exige desde o seu princípio conduta compatível com os preceitos deste Estatuto e o do Partido, a Carta de Princípios da AMT Nacional conjuntamente com todos os regramentos legais e as normativas partidárias e com os demais princípios da moral individual, social e partidária.

 

CAPÍTULO I

Dos Deveres

 

Art. 10º A filiada deve sempre possuir conduta ética e moral ilibada, sendo proibida de expor fatos relativos à prática partidária em que falseie deliberadamente com a verdade ou que se originem na má-fé.

 

Art. 11 Conjuntamente às proibições da prática de atos dos filiados em geral, às quais também se aplicam à presente, é totalmente proibido à filiada à prática de atos para a captação de novas integrantes com promessas de cargos, de remuneração ou de outro meio de tirar proveito para si, amigos e parentes.

 

Art. 12 Cumpre à filiada abster-se de:

 

  1. Utilizar de influência indevida, em seu benefício ou de seus amigos e familiares;
  2. Patrocinar na vida partidária interesses ligados a outras atividades estranhas à vida partidária, em que também atue;
  • Vincular o nome da AMT a empreendimentos de cunho manifestamente duvidoso;
  1. Convidar a ingressar na AMT ou mesmo fomentar a participação partidária às mulheres cuja conduta atentem contra a ética, a moral, a honestidade e a dignidade da pessoa humana;

 

Art. 13 Afora os constantes no Estatuto, são também seus deveres:

 

  1. Respeitar e defender as bandeiras da AMT e do Partido;
  2. Cumprir e fazer cumprir esse Estatuto;
  • Manter seus dados pessoais e seu endereço atualizados junto à secretaria da AMT Municipal;
  1. Contribuir financeiramente para a AMT em valores a serem estabelecidos pela sua Executiva Nacional, e, na sua ausência, pela Estadual ou pela Municipal;
  2. Estar em dia com a tesouraria;
  3. Participar das atividades para as quais for convocada;
  • Acatar as decisões tomadas nos fóruns da AMT;
  • Manter a atitude fraterna e respeitosa com as demais companheiras;
  1. Participar das lutas e reivindicações dos diversos seguimentos sociais;
  2. Difundir por todos os meios as posições da AMT;
  • Preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da política partidária, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade;
  • Atuar sempre com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé;
  • Zelar por sua reputação pessoal e pelas das demais companheiras;
  • Empenhar-se, permanentemente, em seu aperfeiçoamento pessoal e técnico para o bom desempenho de suas atividades político partidárias;
  1. Contribuir para o aprimoramento da AMT e assessorar o Partido;
  • Estimular a conciliação entre as outras filiadas da AMT e destas com os demais filiados do Partido;
  • Pugnar pela solução dos problemas enfrentados pelas mulheres e pela efetivação dos seus direitos individuais, coletivos e difusos.
  • Informar a Executiva Municipal da AMT sempre que for condenada em Ação Penal ou na Justiça Eleitoral, para fins de análise de sua situação partidária ou mesmo permanência junto à AMT;
  • Igualmente informar a Executiva Municipal da AMT sempre que, em Ação Civil, Penal ou Eleitoral, haja decisão que altere sua capacidade de exercer atos junto à AMT;
  1. Respeitar os postos, funções e hierarquias partidárias;
  • Tratar a todos com decoro e respeito.

 

Art. 14 Na conclusão do mandato na Executiva, ou em qualquer outra circunstância que exclua ou extinga a relação da filiada com o Partido e/ou a AMT, fica aquela obrigada à devolução de bens, valores e documentos recebidos no exercício do mandato ou função, e à pormenorizada prestação de contas, não excluindo outras prestações solicitadas, pela AMT, a qualquer momento.

 

Parágrafo Único – o prazo para entrega dos documentos descritos acima é de 48 horas a contar do término da relação entre as partes que viabilizou a posse desses.

 

CAPÍTULO II

Dos Direitos

 

Art. 15 A AMT assegura às suas filiadas o exercício da mais ampla democracia interna.

 

Art. 16 Todas as filiadas têm os mesmos direitos e deveres.

 

Parágrafo Único - não há hierarquia nem subordinação entre filiadas da AMT, tampouco entre outros membros do Partido, devendo todas tratarem-se com consideração e respeito recíprocos.

 

Art. 17 São direitos da filiada:

 

  1. Participar regularmente das atividades da AMT em todos os níveis: Núcleos de Base, Municipal, Estadual e Nacional;
  2. Participar das reuniões da AMT, à exceção das reuniões fechadas, para as quais somente será mediante convocação, podendo ter voz e votar os temas deliberados;
  • Votar e ser votada para os cargos eletivos da AMT, desde que estejam organicamente militando e em dia com as contribuições financeiras junto à AMT;
  1. Utilizar dos serviços e cursos colocados à disposição do segmento, objetivando a qualificar a participação das mulheres;
  2. Participar das lutas e reivindicações dos diversos seguimentos sociais;
  3. Concorrer à indicação de cargos nas eleições;
  • Concorrer à indicação de cargos referentes às Políticas de Cotas ofertados à AMT, dentro de suas qualificações;
  • Receber o desagravo público quando ofendida, nos moldes desse Estatuto.

 

  • 1º Para fins de concorrer a cargos eletivos utilizando a bandeira da AMT a filiada deverá firmar e protocolar junto à Executiva Municipal da AMT a Carta de Princípios da AMT, deixando claro que está de acordo com seu conteúdo.

 

  • 2º O direito a voto internamente na AMT é relativo à própria filiada, sendo expressamente proibido, em qualquer circunstância, o voto por procuração ou por acumulação.

 

Art. 18 É legítima a recusa, pela filiada, de negativa à prática de ato contraditório à lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa orientação sua, desde que a mesma tenha sido manifestada no ato de sua filiação, por escrito e protocolada juntamente com a sua ficha de pedido de inscrição.

 

CAPÍTULO III

Da Filiação

 

Art. 19 Podem filiar-se à AMT todas as mulheres brasileiras, autorizadas por força da lei a inscreverem-se em Partido Político, filiadas do PDT que se identifiquem com o programa, princípios e objetivos do PDT e da AMT, propondo-se assim a lutar pelos mesmos.

 

Art. 20 As mulheres terão dupla filiação, no Partido e na AMT. O pedido de filiação na AMT será formulado em 1 (uma) via de ficha padronizada, ficando arquivada junto à Secretaria da AMT respectiva.

 

  • 1º - A ficha de inscrição deverá ser apresentada a um Núcleo de Base ou Diretório Municipal.

 

  • 2º - A ficha deverá conter o abono de uma filiada há mais de um ano na AMT.

 

  • 3º - O pedido de filiação deverá ser submetido à aprovação da Executiva Municipal na reunião subsequente.

 

  • 4º - A filiação poderá ser impugnada por qualquer membro da AMT, devendo seu pedido ser analisado em reunião da Executiva Municipal, e garantindo à pretendente o amplo direito de se manifestar; caso impugnada.

 

  • 5º - Da decisão acerca da filiação caberá recurso à Executiva Estadual, e em caráter definitivo à Executiva Nacional.

 

Art. 21 A inscrição na AMT deverá ser encaminhada ao Município ao qual pertencer seu título eleitoral, ou ao qual venha a estabelecer sua residência principal e esteja por força de lei inviabilizada nesse momento de atualizar o endereço junto à Justiça Eleitoral.

 

Parágrafo Único – A filiada compromete-se automaticamente, no caso de estar inviabilizada de alterar seu domicílio junto à Justiça Eleitoral de regularizar sua situação tão logo findar o óbice legal, sob pena de ser excluída dos quadros da AMT.

 

Art. 22 Ao receber a inscrição, cumpre à Executiva Municipal encaminhá-la para análise das demais filiadas no prazo de cinco dias úteis do recebimento da ficha de inscrição pelo meio que entender conveniente, tal como e-mail, publicação na sede do Partido etc.

 

Parágrafo Único - É possível a qualquer filiada encaminhar, também dentro do prazo de cinco dias a contar da comunicação pela Executiva da inscrição, Pedido de Impugnação a Filiação, alegando, além das questões legais e estatutárias:

 

  1. Conduta pessoal incompatível com o exercício das causas defendidas pela AMT comprovadamente imputável à requerente;
  2. Condenação em ações criminais e eleitorais, bem como improbidade administrativa na qual tenha participação a requerente;
  • Notória e ostensiva atitude desrespeitosa à legenda, a militantes, a dirigentes e lideranças partidárias;
  1. Incompatibilidade manifesta com a orientação política do Partido e da AMT;
  2. Filiações em bloco que objetivem o predomínio de grupos sem afinidades com as diretrizes da AMT;

 

Art. 23 Havendo impugnação ao pedido, será designada pela Executiva Municipal da AMT uma relatora dentre as filiadas, ficando essa obrigada a manifestar seu impedimento de participar da relatoria no prazo de 48 horas da ciência de sua nomeação.

 

  • 1º - Na distribuição da relatoria, obedecer-se-á aos critérios de proporcionalidade e rodízio.

 

  • - Decorridos 05 (cinco) dias da distribuição do processo à relatora, essa proferirá o seu parecer, a ser lido e analisado na reunião subsequente da Executiva Municipal.

 

  • 3º – Eventual pedido de diligência, solicitadas pela relatora deverão igualmente ser objeto de análise pela Executiva e, se deferidas, suspenderão a tramitação do processo. Nesse caso, a Secretaria da AMT Municipal intimará a requerente para dar cumprimento às exigências formuladas, concedendo prazo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis, a pedido, por igual período, sob pena de ser indeferido seu pedido de filiação.

 

  • 4º - O parecer da relatora poderá ser acatado ou não pela Executiva Municipal.

 

  • 5º - Indeferido o pedido de inscrição, a requerente será notificada, podendo, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da sua ciência, interpor recurso junto à Executiva Estadual e, caso a decisão seja mantida, à Executiva Nacional, essa com decisão em caráter definitivo.

 

  • 6º – Os trâmites do processo são idênticos para as três Executivas.

 

  • 7º - Deferida a inscrição, decorridos os trâmites legais, a requerente será notificada para prestar o compromisso estatutário.

 

Art. 24 O compromisso coletivo e solene, em sessão especialmente designada pela Executiva, obedecerá ao seguinte rito:

 

  1. À direita da Presidenta Municipal da AMT, terá assento o convidado especial para saudar a compromissanda, e, à esquerda, a Secretária-Geral da Executiva, posicionando-se, alternadamente, à direita e à esquerda, as demais integrantes da Executiva, convidadas e filiadas presentes ao ato;
  2. A ausência eventual do Secretária-Geral será suprida por qualquer membro da Executiva;
  • Constituída a mesa, será dada a palavra à oradora para a saudação de estilo;
  1. Em seguida, com todos em pé, a Presidenta dará a palavra ao Secretária-Geral para ler, pausadamente, o termo de compromisso, a ser repetido pelas compromissandas;
  2. A seguir, a Secretária-Geral fará a chamada nominal da compromissanda para receber a cópia da Carta de Princípios da AMT, sendo cumprimentada pela mesa.

 

Art. 25 Em casos especiais, a critério da Executiva Municipal, o compromisso poderá ser tomado pela sua Presidenta ou por um de seus membros, no local designado.

 

Art. 26 Se, após 06 (seis) meses da ciência do deferimento da inscrição, não tiver a requerente comparecido para prestar o compromisso, o pedido de filiação será tido automaticamente como nulo, podendo ela realizar novo pedido, que terá todos os trâmites normais.

 

Art. 27 O compromisso será prestado nos seguintes termos:

 

 

“Prometo defender as bandeiras da AMT e do PDT, exercendo a política partidária com dignidade e ética e observando os deveres e as prerrogativas legais e estatutárias. Prometo defender o nosso Estatuto, a nossa Carta de Princípios, os direitos das mulheres e lutar contra a desigualdade social. ”

 

Art. 28 No caso de a requerente já ser filiada junto à AMT e solicitar sua transferência para outro Município, o processo obedecerá ao disposto acima, não sendo exigível, porém, a prestação de novo compromisso.

 

Art. 29 A filiada deve notificar a Executiva da AMT respectiva, quanto ao seu afastamento definitivo ou não dos quadros da AMT, mediante carta com aviso de recebimento ou protocolo junto à Executiva da AMT.

 

Art. 30 Caberá à Executiva Municipal enviar às Executivas Estaduais e Nacional, cópia das listas de filiações realizadas, e remeter relatório atualizado sobre as filiações, respeitando o calendário eleitoral, ou sempre que solicitado pela Executiva Estadual ou Nacional.

 

Parágrafo Único - A ausência de remessa dos documentos em questão no prazo descrito acima ocasionará na instauração de Procedimento Administrativo, sendo admissível a imediata intervenção por decisão da Executiva da Estadual, com possibilidade de recurso para a Executiva da Nacional, esse com decisão em caráter definitivo.

 

Seção I

Dos Afastamentos Temporários e Definitivos da Filiada

 

Art. 31 O cancelamento da filiação à AMT em conformidade dar-se-á nos seguintes casos:

 

  1. Morte;
  2. Perda dos direitos políticos;
  • Saída, a seu pedido, do PDT ou expulsão do PDT e/ou da AMT;
  1. Desligamento voluntário, através de comunicação ao Diretório Municipal;
  2. Evidente desinteresse na militância partidária, reconhecido por decisão dos Diretórios, Municipais, Estaduais ou Nacional, conforme o caso.

 

Art. 32 O cancelamento da filiação será determinado pela Presidenta da Executiva da AMT Municipal sua substituta estatutária.

 

Art. 33 Será licenciada a filiada que:

 

  1. Assim o requer, por motivo justificado, ficando seu pedido subordinado ao deferimento da sua filiação, com idêntico trâmite;
  2. Passar a exercer, temporariamente, cargo, função ou atividade incompatível com a filiação partidária;
  • Sofrer doença mental considerada curáve

 

Art. 34 Enquanto licenciada, a filiada não participará das Eleições, podendo optar pelo pagamento da contribuição e demais taxas, desde que deseje continuar a usufruir dos serviços prestados pela AMT.

 

Art. 35 A suspensão, assim como a exclusão da filiação ocorrerão mediante processo, como pena principal instituída pela Executiva competente.

 

Art. 36 Não havendo mais recurso cabível contra a decisão que aplicou a pena de suspensão ou de exclusão, a Secretaria da AMT expedirá a notificação à filiada, devendo essa devolver imediatamente à Secretaria da AMT todos os documentos e materiais da AMT a que tinha posse, sob as penas da lei.

 

TITULO III

DA ESTRUTURA GERAL DA AMT

CAPITULO I

  • DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 37 São os órgãos da AMT Nacional:

 

  1. Congresso Nacional;
  2. Diretório Nacional,
  • Executiva Político Nacional;
  1. Executiva Nacional;
  2. Coordenadorias Regionais ou Vice-Presidências Regionais;
  3. Órgãos de cooperação: as Executivas, as Comissões e as Secretarias que venham a ser criadas para auxiliar no trabalho desenvolvido pela AMT no nível Nacional de forma temporária ou definitiva.

 

Art. 38 São os órgãos da AMT Estadual:

 

  1. Convenção Estadual;
  2. Diretório Estadual,
  • Executiva Estadual;
  1. Coordenadorias Regionais ou Vice-Presidências Regionais
  2. Órgãos de cooperação: as Executivas, as Comissões e as Secretarias que venham a ser criadas para auxiliar no trabalho desenvolvido pela AMT no nível Estadual de forma temporária ou definitiva.

 

Art. 39 São os órgãos da AMT Municipal:

 

  1. Convenção Municipal;
  2. Diretório Municipal,

 

  • Executiva Municipal;
  1. Núcleo de Base;
  2. Órgãos de cooperação: as Executivas, as Comissões e as Secretarias que venham a ser criadas para auxiliar no trabalho desenvolvido pela AMT no nível Municipal de forma temporária ou definitiva.

 

Seção I

Dos Congressos e das Convenções

 

Art. 40 O Congresso Nacional e as Convenções Estadual e Municipal são os órgãos consultivos máximos da AMT. Possuem por objetivo o estudo e o debate das questões e problemas que digam respeito às finalidades da AMT e ao congraçamento das suas filiadas.

 

Parágrafo Único - As conclusões do Congresso Nacional têm caráter cogente, inclusive sobre as Convenções Estadual e Municipal. Igualmente, as decisões tomadas no âmbito Estadual obrigam a todos os seus Municípios, desde que não contrariem o já decidido em âmbito nacional.

 

Art. 41 O Congresso Nacional e as Convenções Estadual e Municipal ocorrerão ordinariamente a cada 02 (dois) anos e extraordinariamente sempre que houver sua convocação pela Executiva da AMT.

 

Art. 42 Suas convocações serão sempre através de Edital de Convocação publicado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

 

  • 1º Deverá ser enviada dentro do mesmo prazo uma cópia do Edital para as Executivas Estaduais e Municipais, no caso do Congresso Nacional; para as Executivas Nacional e Municipal, no caso da Convenção Estadual; e para as Executivas Nacional e Estadual, no caso da Convenção Municipal.

 

  • 2º No mesmo prazo deverá ser afixada uma cópia do Edital nas sedes Nacional, Estadual (is) e Municipal (is) do PDT.

 

  • 3º A apresentação de listas de filiação obedecerá ao que dispõe o Estatuto Partidário.

 

  • 4º As chapas que concorrerão deverão ser apresentadas à Comissão Eleitoral no prazo de até 10 (dez) dias antes da data da realização do Congresso ou da Convenção.

 

Art. 43 São atribuições do Congresso Nacional e das Convenções Estadual e Municipal:

 

  1. Eleger bienalmente seus respectivos Diretório, por voto secreto quando da multiplicidade de chapas e por aclamação quando houver chapa única;
  2. Aprovar e modificar o Estatuto Nacional da AMT no Congresso e, nas Convenções, os seus Regimentos Internos, sendo a competência da Convenção Municipal Residual;
  • Resolver e autorizar qualquer operação financeira de grande monta;
  1. Exercer as demais atribuições que lhe são conferidas por este Estatuto;
  2. Resolver as questões que lhe são submetidas pela Executiva;
  3. Formular teses e diretrizes da AMT no âmbito Nacional e de forma residual nas esferas Estadual e Municipal;
  • Traçar a linha de atuação política da AMT regional e local;

 

Seção II

Dos Diretórios Nacional, Estadual e Municipal

 

Art. 44 O Diretório, é o órgão de direção política, de ação e de administração da AMT.

 

  • 1º O Diretório Nacional é formado por 45 (quarenta e cinco) membros titulares e 15 (quinze) suplentes.

 

  • 2º O Diretório Estadual é formado por 21 (vinte e um) membros titulares e 7 (sete) suplentes.

 

  • 3º O Diretório Municipal é formado por 21 (vinte e um) membros titulares e 7 (sete) suplentes.

 

  • 4º O número de membros dos Diretórios que estão em funcionamento permanece o mesmo até sua eleição, quando deverão seguir o normativo acima.

 

 

Art. 45 São atribuições dos Diretórios:

 

  1. Eleger pelo sistema majoritário, ou por aclamação em caso de chapa única a Comissão a Executiva Nacional;
  2. Dirigir, no âmbito Nacional, as atividades da AMT e, estabelecer as diretrizes a serem seguidas por todos as filiadas, especialmente pelas Direções Estaduais e Municipal; nas esferas Estadual e Municipal, igualmente, dentro de suas competências residuais;
  • Propor o projeto de desenvolvimento a ser defendido e sustentado pela AMT, incrementando sua Carta de Princípios;
  1. Aprovar seu respectivo Regimento Interno;
  2. Aplicar penas disciplinares a órgãos e filiados da AMT, ouvida a Comissão de Ética;
  3. Fixar, por proposta da Executiva Nacional, de acordo com a população e o número de filiadas, o número de delegadas estaduais nos respectivos Congresso ou Convenção;
  • Aprovar, mediante proposta da Executiva, a instituição de fundação ou outro tipo de entidade para melhor atender a necessidades do desempenho da atividade da AMT;
  • Aprovar alterações no patrimônio social que impliquem em aquisição, alienação, arrendamento ou hipoteca de bens de grande monta;
  1. Fixar o número de membros dos Diretórios Estaduais, no caso do Nacional e Municipais, nos casos do Estadual.
  2. Discutir e julgar o relatório de prestação de contas e o orçamento da Comissão a Executiva respectiva;
  3. Criar as Executivas e secretarias executivas necessárias para a cooperação no trabalho desenvolvido pelas Comissões Executivas respectivas;
  • Cumpre aos Diretórios Estaduais nomear comissão provisória nos municípios onde não existe a AMT, composta de 5 (cinco) a 12 (doze) membros, com mandato de seis meses, prorrogáveis;
  • Cumpre ao Diretório Nacional nomear comissão provisória nos Estados onde não esteja formada a AMT, composta de 5 (cinco) a 12 (doze) membros, com mandato de seis meses, prorrogáveis.
  • Cumpre aos Diretórios Estaduais, com o fomento dos Municipais e do Nacional, a formação e a estimulação da criação da AMT nos Municípios.

 

  • 1º O Estado que não tiver 20 % dos municípios devidamente organizados, não poderá compor o Diretório Nacional.

 

  • 2º As comissões provisórias dos Municípios podem ser alteradas a qualquer tempo, mediante intervenção o Estado, ou, caso seja necessário, da própria Nacional que nomeará nova comissão, também com mandato de seis meses. Nas comissões Provisórias Estaduais, a alteração será realizada pela Executiva Nacional.

 

  • 3º Com o envio da Ata e demais documentos às Executivas Estadual e Nacional, a Comissão Provisória passa a ser reconhecida externamente e pode praticar os atos de sua competência. No entanto, o término do mandato da Comissão Provisória anterior se dá na data em que se realiza a reunião na qual assumiu a nova Comissão Provisória.

 

  • 4º No espaço de tempo entre a reunião e a remessa da respetiva Ata e demais documentos às Executivas, os atos de competência da Executiva do Município em Comissão Provisória transferem-se para a Executiva Estadual e os de competência da Executiva do Estado em Comissão Provisória, para a Nacional.

 

Seção III

Da Executiva Político Nacional

 

Art. 46 A Executiva Político Nacional é um órgão superior de assessoramento e de cooperação do Diretório Nacional e da Comissão a Executiva da AMT que delibera em assuntos de política e de administração que sejam de superior interesse da AMT.

 

Parágrafo Único - As reuniões da Executiva Político Nacional serão convocadas e presididas pela Presidenta Nacional da AMT.

 

Art. 47. Integram a Executiva Político Nacional:

 

  1. A Presidenta Nacional da AMT;
  2. Todas as Presidentas Estaduais da AMT;
  • Todos os membros da Executiva Nacional da AMT;
  1. De 3 (três) a 5 (cinco) filiadas com notória militância, indicadas pela Executiva Nacional da AMT.

 

Art. 48 São as atribuições da Executiva Político Nacional:

 

  1. Avaliação do desempenho político da AMT;
  2. Análise e decisão sobre propostas de alianças político-administrativas e sobre questões político-partidárias atinentes à AMT;
  • Apreciação e decisão sobre as questões político-partidárias relevantes que lhe sejam submetidas pela Comissão a Executiva Nacional.

 

Seção IV

Da Comissão Executiva Nacional, Estadual e Municipal

 

Art. 49 - A Executiva Nacional dirige a vida político-administrativa da AMT em todo o território nacional e o representa em suas relações nacionais e internacionais, de acordo com as diretrizes fixadas pelo Diretório Nacional.

 

  • 1º - A Executiva Nacional tem a seguinte composição, que pode ser objeto de alteração, com a inclusão ou supressão de cargos e funções de acordo com as suas necessidades, observada a aquiescência de 2/3 de seus membros para tal:

 

  1. Presidenta
  2. Vice-Presidenta;
  • Secretária-Geral;
  1. Tesoureira;
  2. Primeira Secretária;
  3. Consultora Jurídica.

 

Art. 50 Finda a Executiva por qualquer razão, presume-se o cumprimento e a cessação do mandato até então existente.

 

Art. 51 Para todos os efeitos de representatividade, a Presidenta será substituída, em suas faltas ou seus impedimentos, sucessivamente, pela Vice-Presidenta, pela Secretária-Geral, pela Tesoureira, pela Primeira Secretária e pela Consultora Jurídica e na ausência dessas, pela filiada mais antiga da AMT.

 

  • 1º - As demais substituições dar-se-ão na mesma ordem de sucessividade, com exceção do Tesoureira, que será substituída por filiada do Diretório respectivo, designada pela Presidenta.

 

  • 2º - No caso de licenciamento de membro da Executiva, a substituição dar-se-á na ordem e forma desse artigo.

 

Art. 52 Compete à Executiva a administração da respectiva AMT, observando e fazendo cumprir o Estatuto da AMT, podendo, nos casos previstos, representar contra a filiada na Executiva de Ética.

 

Parágrafo Único - A Executiva reunir-se-á sempre que convocada pela Presidenta.

 

Art. 53 Compete à Executiva:

 

  1. Expedir instruções para execução dos provimentos e deliberações do seu respectivo Diretório;
  2. Apresentar ao seu Diretório:
  3. Na primeira sessão ordinária de cada ano, o relatório dos trabalhos desenvolvidos, o balanço geral e as contas da administração do exercício anterior da AMT;
  4. O plano de metas a ser desenvolvido pela AMT;
  5. O orçamento da receita e da despesa para o ano seguinte

 

  • Distribuir ou redistribuir as atribuições e competências entre os membros da Executiva;
  1. Fixar critérios para aquisição e utilização de bens e serviços de interesse da AMT;
  2. Eleger a Comissão Eleitoral;
  3. Convocar e eleger os membros da Comissão de Ética;
  • Indicar, mediante análise criteriosa, as filiadas para as vagas existentes para as mulheres fornecidas à AMT, internas ou externas, pertencentes ou não à Política de Cotas;
  • Indicar os membros para os novos órgãos criados, permanentes ou temporários;
  1. Alienar ou onerar bens móveis ou móveis;
  2. Resolver os casos omissos no Estatuto da AMT, do Partido ou dos regramentos internos;
  3. Convocar a Congresso Nacional, no caso da Executiva Nacional, e as Convenções Estaduais ou Municipais, pelas suas respectivas Executivas;
  • Convocar o respectivo Diretório;
  • Zelar pela administração da AMT, visando as suas finalidades e seu fortalecimento;
  • Definir as diretrizes de ação da AMT;
  1. Coordenar, através de seu Secretariado, a ação regional, jurídica e propagandística da AMT, bem como sua inserção nos movimentos sociais e seu relacionamento internacional;
  • Elaborar seus regramentos, inclusive o Regimento Interno;
  • Participar da organização e supervisão da Seção Nacional da Fundação de Estudos Políticos Econômicos e Sociais Alberto Pasqualini, também propor cursos voltados para a questão de GÊNERO com o objetivo de fortalecer cada vez mais o trabalho da AMT;
  • Propor ao Diretório Nacional a aplicação de penas disciplinares a órgãos e filiadas da AMT, com poderes para executá-las, de ofício, pelo máximo de noventa (90) dias ou até manifestações do Diretório Nacional, o que ocorrer primeiro, em casos de extrema gravidade, depois de ouvida a Comissão Nacional de Ética Partidária;
  • Aprovar a nomeação de Comissões Provisórias Estaduais, no caso da Nacional, e as Municipais pela Executiva Estadual;
  1. Propor ao Diretório Nacional alterações no número de delegadas regionais ao Congresso Nacional;
  • Aprovar o calendário das atividades da AMT, o orçamento e o balanço financeiro;
  • Prorrogar, em até um ano, os mandatos de Diretórios hierarquicamente inferiores.
  • Cumpre à Executiva Municipal manter atualizado e organizado o cadastro das suas filiadas;
  • Representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos ou individuais das filiadas e da AMT;
  • Zelar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da participação das filiadas na vida partidária;
  • Representar, com exclusividade, as mulheres do Partido nos órgãos e eventos nacionais e internacionais;
  • Cassar ou modificar qualquer ato de filiada da AMT contrário ao seu Estatuto;
  • Ajuizar ação em defesa dos direitos das mulheres representando as filiadas e todas mulheres do Partido;
  • Colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos voltados às filiadas e opinar previamente sobre as questões técnicas dos mesmos quando envolverem questões de gênero.

 

Subseção I

Presidenta

 

Art. 54 Compete à Presidenta:

 

  1. Presidir e representar a AMT em todos os eventos dentro e fora do país;
  2. Convocar, presidir e encerrar as reuniões da AMT em toso os seus órgãos, Executiva, diretório etc.
  • Dirigir os trabalhos, iniciar e encerrar as reuniões, mantendo a ordem e a disciplina durante essas; a sequência dos trabalhos, salvo determinação da Presidenta ou requerimento aprovado pela maioria das filiadas presentes, obedecerão a seguinte sequência:
  1. Verificação do quórum e abertura;
  2. Leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior;
  3. Manifestações “in memoriam”;
  4. Leitura de ofícios e comunicações;
  5. Apresentação de propostas, indicações e representações;
  6. Julgamento de processos administrativos;
  7. Julgamento de recursos;
  8. Outros assuntos.
  9. Conceder, denegar ou retirar a palavra, sempre que julgar oportuno;
  10. Presidir a apuração de quaisquer eleições ou escrutínios, proclamando-lhes o resultado e, nos casos de empate, exercer o voto de qualidade, exceto nas votações secretas;
  11. Adiar e encerrar reuniões;
  • Coordenar as atividades da AMT de acordo com este Estatuto;
  • Cabe à Presidenta Nacional representar a AMT na Internacional Socialista de Mulheres e outras instituições ou organismos internacionais;
  1. Representar a AMT na respectiva Executiva do Partido;
  2. Representar a AMT, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como nas relações externas e internas da AMT, no âmbito de suas atribuições;
  3. Instaurar, de ofício, representação ético-disciplinar contra filiada, bem como receber representações, exarando juízo de admissibilidade após análise e relatório feito pela Consultora Jurídica;
  • Adquirir, onerar e alienar os bens imóveis, administrar os recursos da AMT, inclusive podendo abrir conta bancária, desde que autorizada pelo Diretório a administrar o respectivo patrimônio da AMT e firmando conjuntamente à Tesoureira;
  • Assinar, com o Tesoureira, os cheques e ordens de pagamento;
  • Elaborar, com o Secretária-Geral e o Tesoureira, o orçamento anual da receita e despesa;
  1. Agir, civil ou penalmente, contra qualquer pessoa que infringir as disposições do presente Estatuto no que couber;
  • Requisitar cópias autênticas ou fotocópias de peças de autos a quaisquer tribunais, juízos, cartórios, repartições públicas, autarquias e entidades estatais ou paraestatais, quando se fizerem necessárias para os fins previstos no Estatuto.
  • Assinar ofícios, portarias, correspondências de maior relevância;
  • Designar relatora “ad hoc”, no caso de ausência do titular;
  • Tomar o compromisso das novas filiadas;
  1. Aplicar penas disciplinares, após o trânsito em julgado;
  • Expedir portaria em conjunto com a Tesoureira para instaurar os processos ético-disciplinares contra as filiadas inadimplentes com a AMT;
  • Deliberar, com a Tesoureira, sobre a propositura de ações judiciais contra os inadimplentes com a AMT;
  • Delegar competências;
  • Exercer as demais atribuições inerentes ao cargo e as que lhe são ou forem conferidas pelo Estatuto do PDT, pelo Regulamento Geral, por Regimento Interno, ou por outro regramento interno ou por força de lei;
  • Conceder, denegar ou retirar a palavra, sempre que julgar oportuno;
  • Presidir a apuração de quaisquer eleições ou escrutínios, proclamando-lhes o resultado e, nos casos de empate, exercer o voto de qualidade, exceto nas votações secretas;
  • Articular junto as demais agremiações (partidos políticos), bem como junto às respectivas Casas Legislativas;
  • Adiar e encerrar sessões.

 

Subseção II

Vice-Presidenta

 

 Art. 55 Compete à 1ª Vice-Presidenta:

 

  1. Auxiliar e substituir a Presidenta em suas funções, nos seus impedimentos ou ausências e, em caso de vacância do cargo, até a posse da nova Presidenta;
  2. Praticar todos os atos que lhe forem delegados pela Presidenta ou pelo Diretório.
  • Coordenar e articular o trabalho junto às demais Presidentas Estaduais, se Nacional, ou Municipais, se Estadual.
  1. Delegar competências;
  2. Exercer as demais atribuições inerentes ao seu cargo e as que lhe são ou forem conferidas pelos regramentos internos do PDT ou por força legal

 

Subseção III

Secretária-Geral

Art. 56 Compete à Secretária-Geral:

 

  1. Assinar com a Presidenta os documentos da Secretaria;
  2. Elaborar e desenvolver a política de organização partidária incluindo o reforço da ação junto ao partido e as políticas de massas;
  • Organizar o controle da mobilização política das Secretarias da AMT;
  1. Coordenar as demais Secretarias e Comissões que venham a ser criadas;
  2. Assinar a correspondência da AMT;
  3. Determinar a organização e revisão anual do cadastro geral dos inscritos na AMT anualmente;
  • Elaborar, com o Presidenta e o Tesoureira, o orçamento anual;
  • Despachar os processos em geral, dando cumprimento às determinações dos relatores ou encaminhando-os;
  1. Emitir certidões e declarações da AMT, requeridas pelas filiadas ou por terceiros interessados;
  2. Manter sob sua guarda e inspeção todos os livros, documentos e processos da AMT;
  3. Manter sob sua guarda todos os processos de filiação, quando integrante da Executiva Municipal, determinando, inclusive, seu arquivamento;
  • Fazer as publicações da Executiva da Seção;
  • Controlar a presença e declarar a perda de mandato das filiadas ausentes a mais de três reuniões;
  • Tomar compromisso das novas filiadas, na ausência e impedimento do Presidenta e do Vice-Presidenta;
  1. Delegar competências;
  • Exercer as demais atribuições inerentes ao seu cargo e as que lhe são ou forem conferidas pelos regramentos internos do Partido e da AMT ou por força de lei;
  • Tratar das mobilizações partidárias e suprapartidárias juntamente com a Secretaria de Movimentos Sociais das quais a AMT venha a participar.
  • Tratar da logística nos eventos dos quais a AMT venha a participar (alimentação, deslocamento e hospedagem.)
  • Auxiliar e substituir a Secretária de Mobilização nos seus impedimentos e realizar a confirmação das presenças.

 

Subseção IV

Tesoureira

Art. 57 Compete à Tesoureira

  1. Planejar contábil e financeiramente contribuições para a AMT -PDT;
  2. Assinar com a Presidenta documentos referentes à tesouraria;
  • Prestar contas à Executiva da AMT, sempre que solicitado;
  1. Efetuar os pagamentos autorizados pela Executiva Nacional da AMT;
  2. Ter sob sua guarda e responsabilidade o dinheiro e demais valores e bens da AMT;
  3. Efetuar pagamentos, depósitos e recebimentos;
  • Assinar, com a Presidenta, cheques, títulos ou outros documentos que impliquem em responsabilidade financeira da AMT;
  • Apresentar, mensalmente, à Comissão a Executiva, o extrato da receita e despesa da AMT;
  1. Manter a contabilidade rigorosamente em dia, observando as exigências da lei;
  2. Organizar o balanço financeiro do exercício findo que, examinado pela Executiva, será submetido ao Diretório.

 

Subseção V

Primeira Secretária

 

Art. 58 Compete a 1ª Secretária:

 

  1. Redigir as atas das reuniões;
  2. Manter em ordem os arquivos e o livro de atas;
  • Substituir a Secretária-Geral nos seus impedimentos;
  1. Executar ou delegar os serviços da secretaria;
  2. Preparar os papéis, os documentos e os expediente da secretaria;
  3. Administrar o arquivo da AMT;
  • Responder pela convocação da Comissão a Executiva e demais filiadas para as reuniões;
  • Receber e arquivar as correspondências da AMT;

 

Subseção VI

Consultora Jurídica

 

Art. 59 Compete à Consultora Jurídica:

  1. Elaborar, analisar e comentar a legislação pertinente à área de gênero e as demais discriminações que afetam a figura das mulheres;
  2. Igualmente no tocante à legislação eleitoral;
  • Formular parecer jurídico aos documentos da AMT, quando solicitado;
  1. Análise prévia da admissibilidade quanto aos pedidos de instauração de Comissão de Ética das filiadas à AMT para as sanções dentro da AMT.

 

Subseção VII

Das Coordenadorias Regionais ou das Vice-Presidências Regionais

 

Art. 60 As Vices Presidências Regionais são um instrumento do Diretório Nacional para promover maior integração da AMT nos estados e dar formação as AMTs de seus estados:

 

Art. 61 A composição das Vices Presidências Regionais será de 01(uma) representante por região, que não pertença a nenhum dos Estados coordenados, a ser indicada pela Executiva Nacional.

 

Art. 62 A divisão do Estado em Vices Presidências Regionais, obedecerá a mesma estrutura vigente hoje no PDT, não tendo obrigatoriamente o mesmo estado mãe.

 

Art. 63 A estrutura organizacional das Vices Presidências Regionais será regida por um regimento a ser aprovado pelo Diretório Nacional.

 

Art. 64 As Vices Presidências Regionais terão como finalidade:

 

  1. Promover o intercâmbio entre os Estados e a Executiva Nacional, através da Vice-Presidência;
  2. Ação política em torno das questões que envolvam interesses do Estado, de acordo com os objetivos da AMT e com o Programa do PDT;
  • Organizar reuniões, Seminários, Conferências e Simpósios, visando à preparação e formação de quadros partidários;
  1. Assessorar as executivas Estaduais quando solicitado;
  2. Monitorar a política estabelecida pelos estados;
  3. Coordenar um calendário regional.

 

Art. 65 São as suas atribuições, elaborar documentos, participar e divulgar de Simpósios, representar a AMT em encontros, fazer palestras e materiais de divulgação.

 

Subseção VIII

Dos Núcleos de Base

 

Art. 66 O Núcleo de Base é uma unidade de mobilização da AMT, sendo constituído pelas filiadas por local de moradia ou área de interesse (Direitos Humanos, Ecologia, Cultura.). Sendo assim, o NB é o instrumento adequado para a inserção na luta popular:

 

  1. para a constituição do Núcleo de Base são necessárias o mínimo de três (03) e máximo de vinte e cinco (25) filiadas, sempre que o número de militantes ultrapassar o máximo estabelecido o núcleo será desmembrado.
  2. a estruturação e o funcionamento do Núcleo de Base serão regulamentados pelo Regimento Interno a ser aprovado pelo Diretório Estadual.

 

Subseção IX

Comissão de Ética

 

Art. 67 A Comissão de Ética será convocada após o recebimento do requerimento pela Executiva contra uma de suas filiadas e após a análise de admissibilidade realizada pela Consultora Jurídica.

 

Art. 68. Sua instauração se dará após reunião extraordinária da Executiva para nomear as filiadas que participarão da relatoria.

 

  • 1º A indicação da filiada será sempre realizada pela Executiva Estadual, caso envolva a competência da Municipal e pela Nacional, caso a esfera seja Estadual ou Nacional.

 

  • 2º A Executiva Estadual tomará precauções para não indicar filiadas do mesmo Município, devendo a mesma quando da sua indicação apontar imediatamente qualquer fator que a impeça de acompanhar o caso.

 

  • 3º A Executiva Nacional também escolherá, quando lhe competir, filiadas de outros Estados da Federação para a formação da Comissão de Ética visando, sempre que possível, que as filiadas integrantes da Comissão de Ética não conheçam pessoalmente a requerida.

 

Subseção X

Da Comissão Eleitoral

 

Art. 69 A Comissão Eleitoral será composta por 3 membros indicadas pela Executiva respectiva (Nacional, Estadual ou Municipal) e mais um membro da AMT indicada pela (s) chapa (s) inscrita (s), que deverá obedecer aos seguintes requisitos:

 

  1. Estarem regularmente filiadas à AMT;
  2. Estar em dia com suas contribuições.

 

Parágrafo Único - As componentes da chapa deverão ser filiadas de acordo com o que institui o Estatuto do Partido e o da AMT, bem como a legislação vigente à época do pleito.

 

Art. 70 Tem direito a voto nas Convenções Estaduais e Municipais todas as filiadas à AMT que estiverem dentro do prazo estabelecido Estatuto do PDT.

 

TÍTULO IV

Das Eleições

 

Art. 71 Qualquer filiada, desde que regularmente inscrita na AMT e com suas contribuições em dia, pode concorrer à eleição a todos os órgãos da AMT.

 

  • 1º Caso no dia da eleição ela alegue estar em dia com suas contribuições, será autorizada sua inscrição e informado às demais filiadas que ela terá 3 (três) dias úteis para comprovar os pagamentos, sob pena de sua inscrição ser tornada nula e, caso tenha sido eleita, anular toda a chapa da qual participou.

 

  • 2º Em caso de nulidade, será declarada eleita a segunda chapa mais votada.

 

  • 3º Para o caso de ter sido chapa única, a Comissão a Executiva respectiva analisará a hipótese de chamar nova eleição, instaurar uma Comissão Provisória, se for o caso, ou viabilizar que a chapa vencedora substitua o nome da filiada que gerou a nulidade no prazo de cinco dias a contar da ciência da decisão da Executiva.

 

  • 4º Em nenhuma hipótese é possível a uma filiada colocar seu nome em mais de uma chapa.

 

  • 5º Para os cargos de Presidenta e de Vice-Presidenta se faz necessário que a candidata tenha exercido um cargo na Executiva da AMT pelo prazo mínimo de seis meses.

 

Art. 72 Extingue-se o mandato automaticamente, antes do seu término, quando:

 

  1. Ocorrer qualquer hipótese de cancelamento ou de licenciamento da filiada;
  2. A filiada sofrer condenação disciplinar;
  • A filiada faltar, sem motivo justificado, a três reuniões ordinárias consecutivas, não podendo ser reconduzida no mesmo período de mandato.

 

Parágrafo único. Extinto qualquer mandato, nas hipóteses deste artigo, cabe à Executiva escolher a substituta, caso não haja suplente.

 

Art. 73. O Edital de Convocação para a votação na AMT conterá, dentre outros, os seguintes itens:

 

  1. Local, dia e hora da eleição;
  2. Prazo para o registro das chapas, junto à Secretaria da AMT;
  • Modo de composição da chapa, incluindo o número de membros;
  1. Prazo de três dias úteis, tanto para a impugnação das chapas quanto para a defesa, após o encerramento do prazo do pedido de registro (item II), e de cinco dias úteis para a decisão da Comissão Eleitoral;
  2. Nominata dos membros da Comissão Eleitoral escolhida pela Executiva;

 

Parágrafo Único - Cabe às AMT Municipais e Estaduais promoverem ampla divulgação das eleições, em seus meios de comunicação, não podendo recusar a publicação, em condições de absoluta igualdade, do programa de todas as chapas.

 

 

Art. 74. A Comissão Eleitoral é composta de cinco filiadas, sendo um Presidenta, que não integrem qualquer das chapas concorrentes.

 

  • 1º A Comissão Eleitoral utiliza os serviços das Secretarias da AMT, com o apoio necessário de suas Executivas.

 

  • 2º No prazo de cinco dias úteis, após a publicação do edital de convocação das eleições, qualquer filiada pode arguir a suspeição de membro da Comissão Eleitoral, a ser julgada pela Executiva.

 

  • 3º A Executiva da AMT respectiva pode substituir os membros da Comissão Eleitoral quando, comprovadamente, não estejam cumprindo suas atividades, em prejuízo da organização e da execução das eleições.

 

Art. 75. Contra decisão da Comissão Eleitoral cabe recurso à Executiva Estadual, para os casos de abrangência Municipal e Estadual e recurso para a Nacional, este com decisão definitiva. No caso de abrangência Nacional, o recurso será para a Presidenta Nacional, que deverá convocar três Presidentas Estaduais de Estados de fora da Região originária do conflito para o fim de proceder na decisão, essa definitiva.

 

Parágrafo único - Caberá ao órgão julgador conceder ou não efeito suspensivo ao recurso.

 

Art. 76. É admitido somente o registro de chapas completas, com indicação das filiadas, candidatos aos cargos, sendo vedadas candidaturas isoladas ou que integrem mais de uma chapa.

 

  • 1º O requerimento de inscrição, dirigido à Presidenta da Comissão Eleitoral, é subscrito pela candidata à Presidenta, contendo nome completo, nº do título de eleitor e endereço de cada candidata, com indicação do cargo a que concorre, acompanhado das autorizações escritas (expresso consentimento) das integrantes da chapa.

 

  • 2º Somente integra chapa a candidato que, cumulativamente:

 

  1. Seja filiada na AMT regularmente inscrita na respectiva AMT;
  2. Esteja em dia com as anuidades;
  • Não ocupe cargos ou funções incompatíveis com o cargo ao qual concorre, em caráter permanente ou temporário;
  1. Não tenha sido condenada em definitivo por qualquer infração disciplinar, salvo se reabilitada pela AMT, ou não tenha representação disciplinar em curso, já julgada procedente por órgão da AMT;
  2. Não tenha representação disciplinar em curso por ter atuado como membro da Executiva da AMT com desídia, negligência, imperícia, imprudência ou dolo, que tenha acarretado em prejuízo ao patrimônio financeiro da AMT;
  3. Não esteja em débito com a prestação de contas à Justiça Eleitoral nem ao PDT, na condição de dirigente da AMT, responsável pelas referidas contas, ou não tenha tido prestação de contas rejeitada, após apreciação da AMT, com trânsito em julgado, nos 05 (cinco) anos seguintes;
  • Caso tenha tido com contas rejeitadas, tenha ressarcido o dano apurado pela AMT;

 

  • 3º A Comissão Eleitoral deverá publicar no quadro de avisos das sedes do PDT respectivas a composição das chapas com registro requerido, para fins de impugnação por qualquer filiada.

 

  • 4º A Comissão Eleitoral suspende o registro da chapa incompleta ou que inclua candidato inelegível na forma do § 2º, concedendo à candidata à Presidenta da AMT, prazo improrrogável de cinco dias úteis para sanar a irregularidade, devendo a Secretaria e a Tesouraria da AMT prestar as informações necessárias.

 

  • 5º A chapa é registrada com denominação própria, observada a preferência pela ordem de apresentação dos requerimentos, não podendo as seguintes utilizar termos, símbolos ou expressões iguais ou assemelhados.

 

  • 6º Em caso de desistência, morte ou inelegibilidade de qualquer integrante da chapa, a substituição pode ser requerida, sem alteração da cédula única já composta, considerando-se votado a substituída.

 

Art. 77. A votação será realizada através de aclamação, no caso de chapa única, e com a utilização de urnas, para o caso de múltiplas chapas inscritas, salvo comprovada impossibilidade;

 

Parágrafo Único Caso não seja adotada a votação eletrônica, a cédula eleitoral será única, contendo as chapas concorrentes na ordem em que foram registradas, com uma só quadrícula ao lado de cada denominação, e agrupadas em colunas.

 

Art. 78. Perderá o registro a chapa que praticar ato de abuso de poder econômico, político e dos meios de comunicação, ou for diretamente beneficiada, ato esse que se configura por:

 

I - Propaganda transmitida por meio de emissora de televisão ou rádio, permitindo-se entrevistas e debates com as candidatas;

II - Propaganda por meio de outdoors ou com emprego de carros de som ou assemelhados;

III - propaganda na imprensa, a qualquer título, ainda que gratuita;

IV - Uso de bens imóveis e móveis pertencentes à AMT, à Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e suas Casas Legislativas, ou de serviços por estes custeados, em benefício de chapa ou de candidata, ressalvados os espaços do Partido que possam ser utilizados, indistintamente, pelas chapas concorrentes;

V - Utilização de funcionário do Partido ou da própria AMT atividades de campanha eleitoral.

 

  • 1º A propaganda eleitoral tem como finalidade apresentar e debater propostas e ideias relacionadas às finalidades da AMT e aos seus interesses, sendo vedada a prática de atos que visem a exclusiva promoção pessoal de candidatas e, ainda, a abordagem de temas de modo a comprometer a dignidade da atuação ou ofender a honra e imagem de candidatos.

 

  • 2º Qualquer chapa pode representar, à Comissão Eleitoral, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias, para que se promova a apuração de abuso.

 

  • 3º Cabe à Presidenta da Comissão Eleitoral, de ofício ou mediante representação, até a proclamação do resultado do pleito, instaurar processo e determinar a notificação da chapa representada, por intermédio de qualquer das candidatas à Executiva da AMT respectiva, para que apresente defesa no prazo de 5 (cinco) dias, acompanhada de documentos e rol de testemunhas.

 

  • 4º Apresentada ou não a defesa, a Comissão Eleitoral procede, se for o caso, a instrução do processo, pela requisição de documentos e a oitiva de testemunhas, no prazo de 3 (três) dias.

 

  • 5º Encerrada a dilação probatória, as partes terão prazo comum de 2 (dois) dias para apresentação das alegações finais.

 

  • 6º Findo o prazo de alegações finais, a Comissão Eleitoral decidirá, em no máximo 2 (dois) dias, notificando as partes da decisão, podendo, para isso, valer-se do uso de e-mail ou outro meio eletrônico similar, correio com A. R., ou protocolo de ciência com assinatura pessoal da representante da Chapa.

 

  • 7º A decisão que julgar procedente a representação implica no cancelamento de registro da chapa representada e, se for o caso, na anulação dos votos, com a perda do mandato de seus componentes.

 

  • 8º Caso haja declaração de nulidade da eleição, as candidatas da chapa que tiverem dado causa à anulação da eleição não podem concorrer no pleito que se realizar em complemento.

 

Art. 79. A filiada no dia da eleição faz prova de sua legitimação apresentando seu Cartão ou a Carteira de Identidade Profissional, a Cédula de Identidade - RG, a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou o Passaporte.

 

Art. 80. Encerrada a votação, caso essa tenha sido realizada através de urnas, as mesas receptoras apuram os votos das respectivas urnas, nos mesmos locais ou em outros designados pela Comissão Eleitoral, preenchendo e assinando os documentos dos resultados e entregando todo o material à Comissão Eleitoral.

 

  • 1º As chapas concorrentes podem credenciar até duas fiscais para atuar alternadamente junto a cada mesa eleitoral e assinar os documentos dos resultados.

 

  • 2º As impugnações apontadas pelos fiscais são registradas pela mesa, para posterior análise e decisão da Comissão Eleitoral, sem o prejuízo de contagem de cada urna.

 

  • 3º As eventuais impugnações devem ser formuladas às mesas eleitorais, sob pena de preclusão.

 

Art. 81. Concluída a totalização da apuração pela Comissão Eleitoral, esta proclamará o resultado, lavrando ata encaminhada à Executiva Estadual no caso de a eleição ser no âmbito Municipal e Nacional no caso de eleição Estadual.

 

Parágrafo Único - São consideradas eleitas as integrantes da chapa que obtiver a maioria dos votos válidos, assim proclamada vencedora pela Comissão Eleitoral.

 

TITULO IV

Dos Processos na AMT

 

CAPÍTULO I

Das Disposições Gerais

 

Art. 82 Salvo disposição em contrário, em caso de omissão, aplicam-se subsidiariamente ao processo disciplinar as regras da legislação processual penal comum e, aos demais processos, como os de inscrição, de licenciamento, de expulsão etc., as regras gerais do procedimento administrativo comum e da legislação processual civil, nessa ordem.

 

Art. 83 Todos os prazos necessários à manifestação nos processos em geral da AMT, são de quinze dias, inclusive para interposição de recursos pela própria filiada ou seu procurador, quando houver.

 

  • 1º Nos casos de comunicação por ofício reservado, ou de notificação pessoal, o prazo se conta a partir do dia útil imediato ao do recebimento da Notificação.

 

  • 2º Nos casos de publicação na imprensa oficial do ato ou da decisão, o prazo inicia-se no primeiro dia útil seguinte.

 

ART. 84 O processo se inicia na AMT através de requerimento encaminhado para a sua Secretaria.

 

CAPÍTULO II

Das Notificações

 

Art. 85 A notificação inicial para a apresentação de defesa prévia ou manifestação em processo administrativo perante a OAB deverá ser feita através de correspondência, com aviso de recebimento, enviada para o endereço constante do cadastro da filiada junto à Executiva Municipal.

 

  • 1º Incumbe à filiada manter sempre atualizado o seu endereço residencial e profissional no cadastro da Executiva Seccional, presumindo-se recebida a correspondência enviada para o endereço nele constante.

 

  • 2º Frustrada a entrega da notificação de que trata o caput deste artigo, poderá ser a mesma realizada através de edital, a ser publicado na imprensa do Estado ou da Uni, ou outro meio eletrônico que a Secretaria tiver de contato (e-mail etc.).

 

  • 3º Quando se tratar de processo disciplinar, a notificação inicial feita através de edital deverá respeitar o sigilo, dele não podendo constar qualquer referência de que se trate de matéria disciplinar, constando apenas o nome completo do filiada, o seu número de inscrição e a observação de que ela deverá comparecer à sede da AMT para tratar de assunto de seu interesse.

 

  • 4º As demais notificações no curso do processo disciplinar serão feitas através de correspondência, nas formas previstas nesse artigo, devendo, as publicações, observarem que o nome do representado deverá ser substituído pelas suas respectivas iniciais, indicando-se apenas o número do processo administrativo.

 

Art. 86 Os embargos declaratórios visam aclarar questão existente no Julgado ou omissão, e, por tal razão, são dirigidos ao Julgador que proferiu a decisão.

 

Art. 87 Todos os demais recursos são interpostos da seguinte maneira:

 

  1. Para a Executiva Estadual, se a decisão atacada foi proferida pela Executiva Municipal;
  2. Para a Executiva Nacional, se a decisão atacada foi proferida pela Executiva Estadual;
  • Para a Presidenta Nacional, quando a decisão for proveniente da Executiva Nacional, para que a mesa convoque uma Comissão Julgadora formada por três Presidentas Estaduais

 

Parágrafo Único – Salvo disposição expressa em contrário constante nesse Estatuto, a decisão manifesta no recurso por outra Executiva é imutável e não permite com o ingresso de outro recurso contra a mesma.

 

Art. 88 Transcorridos 15 (quinze) dias da decisão proferida sem a interposição de recurso a mesma se torna imutável.

 

Art. 89 Em não existindo norma que obrigue a concessão do efeito suspensivo, cabe à Relatora ao receber o recurso concedê-lo ou não.

 

Art. 90 A relatora, ao constatar que o recurso foi protocolado após o término do prazo ou com outro fator que impeça o conhecimento da matéria constante no recurso, encaminha para a Presidenta conhecimento e, caso haja concordância, seu indeferimento.

 

Parágrafo Único - Contra a decisão da Presidenta cabe recurso à sua Executiva, sendo nomeada nova relatora que terá o prazo de 15 (quinze) dias para realizar novo relatório e encaminhar para deliberação da Executiva, que profere nesse caso uma decisão imutável.

 

Art. 91. Se o relator da decisão recorrida também integrar o órgão julgador superior, fica neste impedido de relatar o recurso.

 

CAPÍTULO III

Da Revisão

 

Art. 92 As decisões das quais já não caibam recursos encerram o processo, podendo, entretanto, ser revistas, por solicitação de qualquer membro da Executiva, no prazo de até cinco anos, na forma da Lei, cumprindo a análise à Executiva que proferiu a primeira decisão.

 

Art. 93 São passíveis de admissão os pedidos de revisão:

 

I            quando, em virtude de alteração na disciplina legal da matéria, tiverem cessado as razões em que se baseará a decisão a ser revista;

II se a parte oferecer prova fundamental que não haja podido produzir anteriormente;

III quando, a juízo da Executiva, ocorrer motivo relevante que justifique o reexame da matéria;

 

Parágrafo Único: No caso de pena disciplinar resultante de prática de crime, aplicam- se as disposições que, no processo comum, regulam a matéria.

 

CAPÍTULO I

Dos Processos Específicos

SEÇÃO I

Da Defesa Judicial dos Direitos e as Prerrogativas

 

Art. 94 Compete à Executiva da AMT, ao tomar conhecimento de fato que possa causar, ou que já causou, violação de direitos ou de prerrogativas das filiadas ou da própria AMT, adotar as providências judiciais e extrajudiciais cabíveis para prevenir ou restaurar o império do Estatuto, em sua plenitude, inclusive mediante representação administrativa.

 

Parágrafo único. A Presidenta pode designar filiada, investida de poderes específicos, para as finalidades deste artigo.

 

 

SEÇÃO II

Do Processo de Desagravo

 

Art. 95 A filiada na AMT, quando comprovadamente ofendida em razão do exercício de cargo ou função da junto à AMT, tem direito ao desagravo público promovido pela Executiva competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer outra filiada.

 

Art. 96 Compete à Executiva Nacional promover o desagravo da filiada da AMT tiver sido ofendida no exercício das atribuições de seus cargos ou funções a nível nacional ou quando a ofensa da filiada se revestir de relevância e de grave violação às prerrogativas profissionais, com repercussão nacional.

 

Art. 97 O pedido de desagravo é protocolado pela Secretaria da Câmara de Direitos e Prerrogativas da Seccional ou pelas Subseções, instruído com todos os documentos e indicação dos meios de prova de que dispuser o filiada postulante.

 

Art. 98 O pedido de desagravo deve ser protocolado na Secretaria da AMT Municipal em que tiver ocorrida a ofensa, na AMT sede da filiada ofendida ou na AMT Estadual.

 

  • 1º O pedido deve então ser encaminhado para análise da Executiva na primeira reunião que houver, para escolha de relatoria, dentre os membros que a compõe.

 

  • 2º Escolhida Relatora, a mesma possui trinta dias para apresentar seu relatório e voto para a Executiva.

 

Art. 99 Compete à Relatora deferir ou indeferir diligências e provas, tomar depoimentos das partes e testemunhas, e após colhidas as provas, emitir parecer e voto conclusivos a ser submetido a julgamento na Comissão Executiva, sendo convidados os interessados a comparecer.

 

  • 1º Em virtude do princípio da ampla defesa será convidado o requerido a se manifestar por escrito bem como prestar depoimento, se quiser, no prazo de 15 dias a contar a partir do recebimento da notificação, ficando claro que ele não será, em momento algum, parte no processo.

 

  • 2º Findo o prazo, indiferente a ter se manifestado ou não, caberá à Relatora dar prosseguimento ao processo.

 

Art. 100 Da decisão de julgar o pedido caberá recurso à Comissão Executiva Estadual, caso o processo tenha sido julgado pela Municipal, tornando-se essa definitiva. Para o caso do primeiro julgamento ter sido realizado na Executiva Estadual, o recurso definitivo será julgado pela Executiva Nacional. Se iniciado na Executiva Nacional, o recurso será enviado para uma comissão formada por três Presidentas Estaduais de Estados de região distinta da qual reside a filiada ofendida e do local do fato, sendo essa a decisão definitiva

 

Art. 101 Caso indeferido, o pedido será arquivado.

 

Art. 102 Transitada em julgado a decisão que conceder o desagravo, retornarão os autos à Relatora para lavratura da nota de desagravo, que será publicada em local visível na sede do Partido.

 

Parágrafo Único - Cumpre à filiada ofendida a opção entre o desagravo público realizado em reunião na sede da AMT em que a mesma atua, com a leitura da nota de desagravo e a autorização do uso da palavra pela filiada por dez minutos, ou na expedição de ofício cujo teor seja a nota de desagravo.

 

SEÇÃO III

Do Processo Disciplinar

 

Art. 103 A falta ou inexistência, neste Código, de definição ou orientação sobre questão de ética profissional, que seja relevante para o exercício das atividades político-partidárias da AMT, enseja consulta e manifestação da Consultoria Jurídica e da Executiva Nacional.

 

Art. 104 Qualquer filiada pode solicitar a instauração do procedimento disciplinar, incluindo a Presidenta, de ofício.

 

Parágrafo Único – Não se admite a instauração do processo através de representação anônima ou que não se possa reconhecer.

 

Art. 105 Recebida a solicitação na Secretaria da AMT, a mesma encaminha para a Executiva para fins de análise na sua próxima reunião, na qual será sumariamente analisada e encaminhada para a relatora convocada para esse fim.

 

Art. 106 A partir do recebimento do processo, cumpre à relatora determinar a notificação dos interessados para esclarecimentos, ou da representada para a defesa prévia, em qualquer caso no prazo de 15 (quinze) dias.

 

  • 1º Oferecida ou não a defesa, cabe à Relatora o encaminhamento para a oitiva de testemunhas, no máximo de três para cada uma das partes, se houver, e das próprias partes, se estas.

 

  • 3º O relator pode determinar a realização de diligências que julgar convenientes.

 

  • 4º Concluída a fase probatória, será aberto o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para a apresentação de razões finais pelo interessado e pela representada, após o recebimento da última intimação.

 

  • 5º Findo o prazo das razões finais, a Relatora profere relatório para encaminhar para julgamento.

 

  • 6º Após o julgamento, os autos retornam à relatora designada para lavratura do relatório final e do voto.

 

Art. 107 As penas arbitradas são de advertência, de suspensão e de exclusão, não sendo obrigatória a interposição da menos grave por ser o primeiro processo da filiada, ficando a aplicação da sanção decorrente do entendimento da relatoria e do órgão julgador.

 

  • 1º No entanto, a reincidência por três vezes na mesma sanção impedem que seja novamente imposta essa ou a de menor gravidade, se houver.

 

TÍTULO V

Do Patrimônio da AMT

 

Art. 108 A receita da AMT será oriunda de:

 

  1. mensalidades, as contribuições obrigatórias, taxas e multas;
  2. I as contribuições voluntárias;

III. as subvenções e dotações orçamentárias;

  1. os recursos legalmente instituídos para si, inclusive os valores oriundos do Fundo Partidário, obrigatórios, por força legal;
  2. Os recursos financeiros deverão ser depositados em conta bancária conjunta, da Presidenta e da Tesoureira.

 

Art. 109 As filiadas na AMT devem contribuir com uma anuidade, que pode ser, a critério da Executiva, parcelada em 12 meses, bem como as contribuições, multas e preços de serviços fixados pela Executiva.

 

Art. 110 O patrimônio da AMT é constituído por:

 

  1. bens móveis e imóveis adquiridos;
  2. I legados e doações;

III. quaisquer bens e valores adventícios.

 

Art. 111 As salas da AMT, dependências e demais sedes próprias da AMT não poderão receber nomes de pessoas vivas e inscrições estranhas à sua finalidade, respeitadas as situações já existentes na data do início da vigência do presente.

 

Art. 112 A Executiva fixará, anualmente, concomitantemente com a aprovação do orçamento para o exercício seguinte, o valor das contribuições a que estão sujeitas as filiadas, bem como o valor das taxas em geral.

 

Art. 113 A anuidade deverá ser paga nos prazos estabelecidos pela Executiva, sujeitando-se, em caso de atraso, aos encargos remuneratórios e moratórios constantes no Código Civil (correção monetária, juros de mora e multa fixados pela Executiva).

 

Art. 114 Além das taxas consideradas cabíveis pela Executiva, outras serão fixadas para os seguintes atos:

 

  1. expedição de certidões;
  2. fornecimento de fotocópias ou xerocópias;

III. outros que forem instituídos pela Executiva.

 

TÍTULO VI

Das Disposições Gerais

 

Art. 115 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Estatutos e Resoluções da AMT anteriores.

 

Art. 116 Este Estatuto entra em vigor trinta dias a contar da data de sua aprovação no Congresso Nacional da AMT, com as alterações determinadas mediante aprovação do Diretório da AMT.

 

Brasília, 17 de março de 2017.