Artigo publicado em Zero Hora nesta quarta-feira 05/04 
 
Com o aprofundamento das investigações da “Operação Lava-jato” e o envolvimento de diversos parlamentares e ministros nas “delações premiadas”, tomou nova forma a discussão sobre o Foro Especial por Prerrogativa de Função, conhecido por “Foro Privilegiado”.
 
Um projeto de lei do Senador Álvaro Dias (PV/PR) incendiou o debate propondo o fim deste instituto no Direito Brasileiro. O “Foro privilegiado” é um direito adquirido por algumas autoridades públicas, garantindo que possam ter um julgamento “especial e particular” quando são alvos de processos penais, sendo julgados pelo Superior Tribunal Federal. Os contemplados com este privilégio são o presidente da República, o vice-presidente, o procurador-geral da República, os ministros e os membros do Congresso Nacional.
 
Naturalmente, nesta discussão, poderíamos incluir o debate sobre a “Imunidade Parlamentar”, que é um conjunto de garantias dadas aos parlamentares para que possam exercer as suas funções sem violações ou abusos por parte do Executivo ou do Judiciário. Considero vital para o bom exercício do mandato parlamentar que os deputados e senadores fiquem isentos de processos penais e civis como consequência de opiniões, discursos ou votos proferidos no âmbito de suas atividades políticas, caso contrário ficariam ainda mais sujeitos a pressões indevidas.
 
A grande questão, e a que mais nos interessa analisar no entanto, é a que alarga a compreensão de que os parlamentares em qualquer caso, mesmo tendo cometido delitos e crimes alheios a sua atuação parlamentar, só possam ser julgados pelo STF. É o que vem acontecendo no caso da “Lava-jato”. A corrupção, com desvio de recursos públicos sem precedentes, acabou envolvendo deputados, senadores, ministros de estado, empresários, servidores públicos e cidadãos que atuam especialmente em operações financeiras e de câmbio. Naturalmente estas atividades nada têm a ver com a nobre missão de um parlamentar na defesa da “coisa pública” ou dos interesses maiores da nação. São crimes comuns que não podem encontrar nenhuma proteção nas suas apurações.
 
Não se pode admitir que o desvio do dinheiro público ou outro crime comum tenham um tratamento diferenciado ao serem praticados por um parlamentar ou ministro de estado, já que isso termina dando a eles um tratamento particular na apuração dos ilícitos praticados.
Por isso apoio a proposta que prevê o fim do “foro privilegiado” como uma forma de respeitar-se totalmente o previsto no artigo 5º da nossa Constituição Federal, que afirma que “todos são iguais perante a lei”.