PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
DIRETÓRIO REGIONAL DO RIO GRANDE DO SUL
COORDENADORIAS REGIONAIS
REGIMENTO INTERNO
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PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
DIRETÓRIO REGIONAL DO RIO GRANDE DO SUL
COORDENADORIAS REGIONAIS
REGIMENTO INTERNO
RESOLUÇÃO NO 05/99
Art. 1º - O Diretório do Partido Democrático Trabalhista – PDT, reunido no dia 25 de outubro de 1999, no uso de suas atribuições estatutárias, resolve regular as COORDENADORIAS REGIONAIS, no âmbito do Estado do RGSul e aprovar este Regimento Interno, nos termos da presente Resolução
Art. 2º - As Coordenadorias Regionais são hierarquicamente iguais entre si e funcionarão sob a orientação do Diretório Estadual do Partido.
Art. 3º - As Coordenadorias Regionais funcionarão em regime de mútua colaboração, respeitadas as competências territoriais.
CAPÍTULO I
Dos Objetivos
Art. 4º - As Coordenadorias têm por finalidade:
- promover e difundir a doutrina e o Programa do Partido;
- incentivar a ação política em torno das questões que envolvam os interesses da Região, de acordo com o Programa do PDT;
- organizar reuniões, seminários, conferências e simpósios, visando a preparação e formação de quadros partidários;
- assessorar as Direções dos Diretórios Municipais, quando solicitadas;
- promover o intercâmbio e a ligação direta com o Diretório Estadual;
- deliberar sobre as questões de interesse partidário;
Da Jurisdição
Art. 5º - Farão parte das Coordenadorias Regionais os municípios fixados através de Resolução do Diretório Estadual.
Parágrafo único - Para que um Diretório Municipal troque de Coordenadoria, deverá ser encaminhada proposta à Comissão Executiva Estadual que a estudará e submeterá a aprovação do Diretório Estadual, após consultadas as Coordenadorias envolvidas.
Art. 6º - A sede da Coordenadoria será sempre no Município do domicílio do Coordenador.
Da Competência
Art. 7º - Compete à Coordenadoria:
- Elaborar e propor a programação anual de trabalho;
- Opinar sobre candidaturas aos cargos proporcionais e majoritários em nível regional.
CAPÍTULO II
Da Composição
Art. 8º - A Coordenadoria será constituída de um Conselho de Coordenação e por uma Comissão Executiva.
Parágrafo primeiro - O Conselho de Coordenação guardará a seguinte composição:
- Senadores, Deputados Federais e Deputados Estaduais, com domicilio na Região da Coordenadoria;
- Membros das Executivas dos Municípios da Coordenadoria;
- Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores dos Municípios integrantes da Coordenadoria;
- Presidentes dos Órgãos de Ponta, devidamente registrados perante as Executivas Municipais dos Municípios integrantes da Coordenadoria;
- Membros integrantes dos Diretórios Estadual e Nacional com domicilio nos Municípios da Coordenadoria;
Parágrafo segundo - A Comissão Executiva da Coordenadoria será composta por um(a) Coordenador(a), um(a) Vice-Coordenador (a), um(a) Secretário e um(a) Tesoureiro(a).
Parágrafo terceiro - A Comissão Executiva será eleita pelos membros do Conselho de Coordenação mencionados no parágrafo anterior deste artigo, através de voto secreto, por maioria absoluta dos presentes, sendo proibido o voto cumulativo ou por procuração.
Parágrafo quarto - O mandato da Comissão Executiva será de dois (2) anos, eleita 30 dias após a realização das Convenções Municipais, podendo haver reeleição por mais um mandato.
Parágrafo quinto - Qualquer filiado que tenha direito a voto poderá apresentar chapa para nova Executiva até a data da eleição.
CAPÍTULO III
Das Reuniões
Art. 9º - Serão realizadas reuniões ordinárias mensais, sob a Presidência do Coordenador e, no seu impedimento, pelo cargo hierarquicamente inferior.
Parágrafo primeiro - Obrigatoriamente integrará a Mesa Diretora dos trabalhos, o Presidente do Diretório do Município que sediar a reunião.
Parágrafo segundo – Na conclusão da reunião deverá o Coordenador aprazar data, hora e local para a realização da próxima reunião.
CAPITULO IV
Das Disposições Gerais
Art. 10 - A alteração deste Regimento somente poderá ocorrer em reunião do Diretório Estadual, pelo voto da maioria absoluta de todos os presentes;
Art. 11 - A Coordenadoria, em cumprimento do Estatuto Partidário, deverá estimular a criação de Núcleos de Base, juntamente com os Diretórios Municipais, a criação de Diretórios Distritais e/ou de Bairros.
Art. 12 - Na hipótese de vacância de um dos cargos da Comissão Executiva, o Conselho de Coordenação elegerá o substituto na primeira reunião ordinária que sobrevier ao fato.
Parágrafo primeiro - A ausência de qualquer membro da Comissão Executiva, em três reuniões consecutivas, sem justificativa, o exclui da titularidade do cargo.
Parágrafo segundo - O não atendimento do disposto no caput deste artigo, faculta a qualquer integrante do Conselho de Coordenação, a convocação extraordinária do órgão deliberativo, contendo a assinatura de, pelos menos, 20% (vinte por cento)do total de Conselheiros
Art. 13 - A Coordenadoria, bem como seu Conselho de Coordenação, poderão ser convocados extraordinariamente para tratar qualquer assunto de interesse do Partido, salvo o previsto do art. 12 e seus parágrafo 2º, mediante requerimento escrito encaminhado ao Coordenador, contendo a assinatura de, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) do total de Conselheiros.
Art. 14 - As reuniões da Coordenadoria deverão ser registradas em livro de presença, e suas decisões e deliberações registradas em livro de atas, a cargo de seu Secretário.
Art. 15 - O Coordenador deverá respeitar o critério da alternância dentre os Municípios integrantes da Coordenadoria, observada a possibilidade da reeleição.
Art. 16 - Na hipótese de haver chapa única, fica facultado ao Conselho de Coordenação a utilização do processo de eleição por aclamação, conforme disciplinado pelo art. 8º, § terceiro.
CAPÍTULO V
Da Destituição da Comissão Executiva
Art. 17 - A destituição da Comissão Executiva dar-se-á somente na hipótese de descumprimento deste Regimento Interno, ou na desobediência do Estatuto do Partido.
I - Será garantida ampla defesa perante a Comissão de Ética Estadual.
II - A destituição da Comissão Executiva somente ocorrerá pelo processo de votação secreta com os votos da maioria absoluta dos presentes.
Art. 18 - Os casos omissos neste Regimento Interno e não deliberados em reunião especial do Conselho de Coordenação por mais de 2/3 (dois terços) de seus integrantes, serão resolvidos pelo Diretório Estadual.
Porto Alegre, 25 de outubro de 1999.
AIRTON DIPP
Presidente