PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT

DIRETÓRIO REGIONAL DO RIO GRANDE DO SUL

 

 

 

 

COORDENADORIAS REGIONAIS

REGIMENTO INTERNO

 

 

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PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT

DIRETÓRIO REGIONAL DO RIO GRANDE DO SUL

COORDENADORIAS REGIONAIS

REGIMENTO INTERNO

 

                                                        

                                    RESOLUÇÃO NO 05/99      

                                                                      

Art. 1º - O Diretório do Partido Democrático Trabalhista – PDT, reunido no dia 25 de outubro de 1999, no uso de suas atribuições estatutárias, resolve regular  as COORDENADORIAS REGIONAIS, no âmbito do Estado do RGSul e aprovar este  Regimento Interno, nos termos da presente Resolução

 

Art. 2º -          As Coordenadorias Regionais são hierarquicamente iguais entre si e funcionarão sob a orientação do Diretório Estadual do Partido.

Art. 3º -          As Coordenadorias Regionais funcionarão em regime de mútua colaboração, respeitadas as competências territoriais.

 

CAPÍTULO I

 

Dos Objetivos

Art. 4º - As Coordenadorias têm por finalidade:

  1. promover e difundir a doutrina e o Programa do Partido;
  2. incentivar a ação política em torno das questões que envolvam os interesses da Região, de acordo com o Programa do PDT;
  3. organizar reuniões, seminários, conferências e simpósios, visando a preparação e formação de quadros partidários;
  4. assessorar as Direções dos Diretórios Munici­pais, quando solicitadas;
  5. promover o intercâmbio e a ligação direta com o Diretório Estadual;
  6. deliberar sobre as questões de interesse partidário;

Da Jurisdição

Art. 5º - Farão parte das Coordenadorias Regionais os  municípios fixados através de Resolução do Diretório Estadual.       

Parágrafo único - Para que um Diretório Municipal troque de Coordenadoria, deverá ser encaminhada proposta à Comissão Executiva Estadual que a estudará e submeterá a aprovação do Diretório Estadual, após consultadas as Coordenadorias envolvidas.

Art. 6º - A sede da Coordenadoria será sempre no Município do domicílio do Coordenador.

Da Competência

Art. 7º -          Compete à Coordenadoria:

  1. Elaborar e propor a programação anual de trabalho;
  2. Opinar sobre candidaturas aos cargos proporcionais e majoritários em nível regional.

CAPÍTULO II

 

Da Composição

Art. 8º - A Coordenadoria será constituída de um Conselho de Coordenação e por uma Comissão Executiva.

Parágrafo primeiro - O Conselho de Coordenação guardará a seguinte composição:

  1. Senadores, Deputados Federais e Deputados Estaduais, com domicilio na Região da Coordenadoria;
  2. Membros das Executivas dos Municípios da Coordenadoria;
  3. Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores dos Municípios integrantes da Coordenadoria;
  4. Presidentes dos Órgãos de Ponta, devidamente registrados perante as Executivas Municipais dos Municípios integrantes da Coordenadoria;
  5. Membros integrantes dos Diretórios Estadual e Nacional com domicilio nos Municípios da Coordenadoria;

Parágrafo segundo - A Comissão Executiva da Coordenadoria será composta por um(a) Coordenador(a), um(a) Vice-Coordenador (a), um(a) Secretário e um(a) Tesoureiro(a).

Parágrafo terceiro - A Comissão Executiva será eleita pelos membros do Conselho de Coordenação mencionados no parágrafo anterior deste artigo, através de voto secreto, por maioria absoluta dos presentes, sendo proibido o voto cumulativo ou por procuração.

Parágrafo quarto - O mandato da Comissão Executiva será de dois (2) anos, eleita 30 dias após a realização das Convenções Municipais,  podendo haver reeleição por mais um mandato.

Parágrafo quinto - Qualquer filiado que tenha direito a voto poderá apresentar chapa para nova Executiva até a data da eleição.

 

CAPÍTULO III

Das Reuniões

Art. 9º - Serão realizadas reuniões ordinárias mensais, sob a Presidência do Coordenador e, no seu impedimento, pelo cargo hierarquicamente inferior.

Parágrafo primeiro - Obrigatoriamente integrará a Mesa Diretora dos trabalhos, o Presidente do Diretório do Município que sediar a reunião.

Parágrafo segundo – Na conclusão da reunião deverá o Coordenador aprazar data, hora e local para a realização da próxima reunião.

 

CAPITULO IV

Das Disposições Gerais

Art. 10 - A alteração deste Regimento somente poderá ocorrer em reunião do Diretório Estadual, pelo voto da maioria absoluta de todos os presentes;

Art. 11 - A Coordenadoria, em cumprimento do Estatuto Partidário, deverá estimular a criação de Núcleos de Base,  juntamente com os Diretórios Municipais, a criação de Diretórios Distritais e/ou de Bairros.

Art. 12 - Na hipótese de vacância de um dos cargos da Comissão Executiva, o Conselho de Coordenação elegerá o substituto na primeira reunião ordinária que sobrevier ao fato.

Parágrafo primeiro - A ausência de qualquer membro da Comissão Executiva, em três reuniões consecutivas, sem justificativa, o exclui da titularidade do cargo.

Parágrafo segundo - O não atendimento do disposto no caput deste artigo, faculta a qualquer integrante do Conselho de Coordenação, a  convocação extraordinária do órgão deliberativo, contendo a assinatura de, pelos menos, 20% (vinte por cento)do total de Conselheiros 

Art. 13 - A Coordenadoria, bem como seu Conselho de Coordenação, poderão ser convocados extraordinariamente para tratar qualquer assunto de interesse do Partido, salvo o previsto do art. 12 e seus parágrafo 2º, mediante requerimento escrito encaminhado ao Coordenador, contendo a assinatura de, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) do total de Conselheiros.

Art. 14 - As reuniões da Coordenadoria deverão ser registradas em livro de presença,  e suas decisões e deliberações registradas em  livro de atas, a cargo de seu Secretário.

Art. 15 - O Coordenador  deverá respeitar o critério da alternância dentre os Municípios integrantes da Coordenadoria, observada a possibilidade da reeleição.

Art. 16 - Na hipótese de haver chapa única, fica facultado ao Conselho de Coordenação a utilização do processo de eleição por aclamação, conforme disciplinado pelo art. 8º, § terceiro.

CAPÍTULO V

Da Destituição da Comissão Executiva

Art. 17 - A destituição da Comissão Executiva dar-se-á somente na hipótese de descumprimento deste Regimento Interno, ou na desobediência do Estatuto do Partido.

                        I - Será garantida ampla defesa perante a Comissão de  Ética Estadual.

                        II - A destituição da Comissão Executiva somente ocorrerá pelo processo de votação secreta com os votos  da maioria absoluta dos presentes.

Art. 18 - Os casos omissos neste Regimento Interno e não deliberados em reunião especial do Conselho de Coordenação por mais de 2/3 (dois terços) de seus integrantes, serão resolvidos pelo Diretório Estadual.

                        Porto Alegre, 25 de outubro de 1999.

                           AIRTON DIPP

                           Presidente