Ao longo das últimas décadas, o reconhecimento da violência contra as mulheres como uma violação dos direitos humanos fez com que a proibição dessa prática se tornasse objeto de uma política global. Assim, o dever dos Estados de promulgar e aplicar leis que coíbam e penalizem a violência contra as mulheres está, desde o século passado, claramente estabelecido em numerosas convenções, declarações e tratados internacionais.
Nas ultimas décadas a violência contra as mulheres foi reconhecida como uma violação dos direitos humanos. De acordo com levantamento feito pela Organização das Nações unidas (ONU), em 139 países , aponta que 2/3 desses possuem legislações para o enfrentamento da violência contra as mulheres, mas essas leis variam muito em termos de abrangência e rigor.
No Brasil, a lei nº Lei 11.340 também conhecida como Maria da Penha levou quase duas décadas até ser sancionada em 2006.
Maria da Penha Maia Fernandes (Fortaleza, Ceará, 1945) é uma farmacêutica bioquímica brasileira que lutou para que seu agressor viesse a ser condenado, hoje ela é uma referência dos movimentos de defesa dos direitos das mulheres, vítima emblemática da violência doméstica.
A Lei 11.340 configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: ... Além disso, a Lei Maria da Penha ampara a mulher dentro e fora de casa.
A Lei 11.340/2006 prevê medidas protetivas para a vítima e seus filhos, obriga o poder público a disponibilizar serviços de apoio (delegacias da mulher , centros de referências a mulher vítima de violência e abrigagem)e ajuda a salvar vidas com o auxílio a criação da lei do feminicídio de número 13.104/2015, classificando o homicídio de uma mulher por seu companheiro ou ex como crime hediondo, o que aumenta a pena do agressor.
Vida longa a essa lei e todo o arcabouço de medidas que a circundam!
Vida longa as mulheres do Brasil!
Waleska Vasconcellos
Secretária de Formação da AMT/RS