Ação da Mulher Trabalhista RS

salete presidente conselho

Dia 20 de junho de 2017 ocorreu no Palácio Piratini a posse do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher.

A executiva do conselho ficou composta pelas seguintes conselheiras:

Presidente: Salete Beatriz Roszkowski

Vice Presidente: Risângela de Fátima Gracia Dorneles

Secretária Geral: Walesca Vasconcellos

Secretária de Comunicação: Karin Uchôa

Secertária de Formação: Silvana COnti

Secretária de Art. e Mobilização: Rejane Brum

Tesoureira: Susan Maciel

Secretária Executiva: Maria Odete Bento

O Conselho fica localiza-se na rua Miguel Teixeira, 86, Cidade Baixa em Porto Alegre, fone 51 3361-08321 e 3361-0833.

O e-mail para contato é Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

AMT Maranhão realiza agenda com presidente nacional Miguelina Veccio

No início desta semana, a presidente nacional da Ação da Mulher Trabalhista (AMT) e vice-presidente nacional do PDT , Miguelina Vecchio, esteve no diretório estadual do PDT do Maranhão para fomentar os debates acerca da luta pela equidade de gênero e fortalecer as ações do movimento no estado. Além de estreitar os laços da AMT com o legislativo locail, Miguelina realizou passeios culturais e recebeu o Título de Cidadã Maranhense.

Em uma visita à Secretaria de Estado do Trabalho e da Economia Solidária, ao Detran e ao Instituto de Previdência e Assistência do Município (Ipam), ambos dirigidos por membros do partido, Miguelina participou de debates com servidoras dos órgãos sobre as políticas voltadas para a mulher em conjunto com as políticas públicas estaduais e municipais.

Em um almoço promovido pelo deputado estadual Glaubert Cutrim, represente da bancada do PDT na Assembleia, foram traçadas metas e parcerias entre a bancada de vereadores e deputados estaduais do PDT com a AMT, visando a expansão das ações de luta pelas mulheres em todo o estado.

Miguelina também pôde conhecer os encantos do São João Maranhense e da Feirinha de São Luís, na praça Benedito Leite, com atrações culturais, como artesanato e iguarias locais. No passeio ela foi agraciada pela AMT estadual com visita incluiu a cultura local e recebeu o Título de Cidadã Maranhense.

“Esses momentos são muito importantes para o fortalecimento da AMT no estado e no próprio partido, a AMT Maranhão é uma das mais organizadas dos país e vem conquistando cada vez mais espaços, o que indica que estamos no caminho certo, fortalecendo nossa luta”, disse Miguelina Vecchio.

Encontro Municipal da AMT

Por iniciativa da presidente municipal do PDT e vice-prefeita do município de Santa Quitéria, Ana Cláudia Costa, o partido promoveu o I Encontro da Ação da Mulher Trabalhista no município, que, na ocasião, empossou o diretório municipal do movimento.

“É uma honra estar dentro deste partido, onde não se milita apenas a questão política partidária, mas também pela defesa das políticas públicas para as pessoas, trabalhando o movimento negro, a juventude socialista, movimento da diversidade e a ação Mulher Trabalhista, que cresce cada vez mais”, frisou a vice-prefeita Ana Claudia frisou.

“Discutir a criação de políticas públicas para mulheres dentro do partido e lutar pela conquista de mais espaço de poder para as mulheres em todo Estado é nossa maior bandeira e para isso precisamos constituir os diretórios municipais da AMT, par que as mulheres entendam que elas não são coadjuvantes no processo e sim as protagonistas e é por isso que lutamos. A criação do diretório em Santa Quitéria sem dúvidas foi muito positiva”, disse a presidente estadual do movimento.

ESTATUTO DA AÇÃO DA MULHER TRABALHISTA

 

  Aprovado na Reunião da Executiva na data de 16/01/2017 para deliberação do Diretório Nacional, em que presentes:

 

 

EXECUTIVA DA AMT NACIONAL

 

Miguelina Vecchio - RS

PRESIDENTA

 

Sírley Soalheiro - MG

VICE-PRESIDENTA

 

Marli Mendonça - RO

SECRETÁRIA-GERAL

 

Cristiane Alves - MG

PRIMEIRA SECRETÁRIA

 

Salete Beatriz Roszkowski - RS

TESOUREIRA

 

Nádia Regina Silveira Pacheco - RS

CONSULTORA JURÍDICA

  

Sistematização - Elaboração

 

Nádia Regina Silveira Pacheco - RS

 

  

Com agradecimento especial às companheiras Leonor da Costa e Rose Kelly Alves Bertolletti, sem as quais esse trabalho não teria sido realizado.

  

 

TÍTULO I

Da Ação da Mulher Trabalhista, sua Constituição e Finalidades

 

CAPÍTULO I

Atribuições da Ação da Mulher Trabalhista

 

Art. 1º A Ação da Mulher Trabalhista, fundada no dia 03 de junho de 1981, cuja sigla é AMT, é o ÚNICO órgão de colaboração do PDT que visa a arregimentação, a valorização, a defesa e a representação das Mulheres Trabalhistas. Para fins de reconhecimento, é aceitável, porém não recomendável que se empregue em discursos e outras falas a sigla “PDT-Mulher”, porém é expressamente proibida sua utilização em qualquer documento escrito.

 

  • 1º A AMT será regida pelos princípios estabelecidos por este Estatuto e o do Partido, identificada com a Carta de Princípios da AMT Nacional, o programa e os princípios do PDT e a legislação pátria, em especial a eleitoral, conjuntamente os regramentos internacionais, no que couber.

 

  • 2º Por ser o órgão representativo das mulheres do PDT, somente as filiadas à AMT, devidamente indicadas pela AMT respectiva, poderão ser contabilizadas para fins de participação em política de cotas de mulheres interna e externamente.

 

  • 3º Igualmente, todo e qualquer recurso relativo ao interesse das mulheres, advindo ou não da política de cotas, será repassado à AMT competente em sua área de atuação (Nacional, Estadual ou Municipal, respectivamente) e objeto de gerenciamento pela AMT que recebeu o recurso, passível de fiscalização pelas respectivas Executivas e aprovação anula dos seus Diretórios, com possibilidade de recurso das decisões direcionados à AMT Estadual, no caso da Municipal e à Nacional, no caso da Estadual.

 

 

CAPÍTULO II

Dos Símbolos

 

Art. 2º São os símbolos que compõem a AMT:

 

  1. O SELO, formado pelo espelho de Vênus contornando a mão com a rosa socialista, sendo circundado por flores na cor lilás e o escrito: AÇÃO DA MULHER TRABALHISTA/PDT. Podendo, conforme o caso, ser acrescida a sigla do Estado separado por uma barra.
  2. A BANDEIRA, composta por 3 faixas horizontais de idêntico tamanho, sendo lilás nas extremidades e branca no meio. Ao centro, pelo espelho de Vênus em floral lilás e no entorno escrito: AÇÃO DA MULHER TRABALHISTA – AMT - PDT.
  • Em todos os documentos e materiais gráficos da AMT constará à direita da página “BRIZOLA VIVE”, à esquerda o símbolo da AMT e no rodapé, o símbolo da Internacional Socialista de Mulheres – ISM.
  1. Em documentos enviados por e-mail constará à esquerda, o selo da AMT e à direita o da Internacional Socialista de Mulheres.

 

 

CAPÍTULO III

Dos Princípios, dos Objetivos e das Finalidades

 

 Art. 3º A AMT tem como seus princípios basilares, que se somam aos constantes na sua Carta de Princípios;

 

  1. O feminismo;
  2. O trabalhismo;
  • O nacionalismo;
  1. O socialismo e o internacionalismo.

 

Art. 4º A AMT tem os seguintes objetivos:

 

  1. Ser o órgão-instrumento do PDT na Luta e na Defesa dos Direitos das Mulheres e no Movimento Popular, estando inserido na comunidade através dos Núcleos de Base;
  2. Seu desenvolvimento e atuação em todos os municípios;
  • Integrar os Diretórios Municipais, Estaduais e Nacional do PDT;
  1. Representar e defender os direitos da mulher no PDT e em outros organismos nacionais e internacionais;
  2. Integrar a mulher na vida partidária através de sua militância efetiva e representá-la em todas as instâncias do Partido;
  3. Capacitar e conscientizar as mulheres de seus direitos.

 

 

Art. 5º A AMT, enquanto órgão de assessoramento do PDT, tem como fim:

 

  1. Debater os problemas gerais e específicos da mulher;
  2. Lutar, incessantemente, contra qualquer tipo de discriminação à mulher na sociedade, a violência contra a mulher e a disparidade nos direitos entre mulheres e homens;
  • Inserir as mulheres em todos os níveis da vida partidária;
  1. Promover e formar futuras lideranças feministas;
  2. Auxiliar e apoiar as filiadas da AMT quando interessadas a concorrer às eleições.

 

TÍTULO II

Da Filiada

 

Art. 6º O exercício das atividades junto à AMT é realizado de forma gratuita e compatível com qualquer outra atividade lícita, remunerada ou não que a filiada queira exercer.

 

Art. 7º A filiada da AMT é indispensável à política partidária, é defensora dos direitos da mulher, do Estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da política justa e da paz social.

 

Art. 8º A filiada da AMT deve ter consciência de que a política partidária é um meio de minorar as desigualdades sociais entre mulheres e homens.

 

Art. 9º A inscrição da filiada na AMT exige desde o seu princípio conduta compatível com os preceitos deste Estatuto e o do Partido, a Carta de Princípios da AMT Nacional conjuntamente com todos os regramentos legais e as normativas partidárias e com os demais princípios da moral individual, social e partidária.

 

CAPÍTULO I

Dos Deveres

 

Art. 10º A filiada deve sempre possuir conduta ética e moral ilibada, sendo proibida de expor fatos relativos à prática partidária em que falseie deliberadamente com a verdade ou que se originem na má-fé.

 

Art. 11 Conjuntamente às proibições da prática de atos dos filiados em geral, às quais também se aplicam à presente, é totalmente proibido à filiada à prática de atos para a captação de novas integrantes com promessas de cargos, de remuneração ou de outro meio de tirar proveito para si, amigos e parentes.

 

Art. 12 Cumpre à filiada abster-se de:

 

  1. Utilizar de influência indevida, em seu benefício ou de seus amigos e familiares;
  2. Patrocinar na vida partidária interesses ligados a outras atividades estranhas à vida partidária, em que também atue;
  • Vincular o nome da AMT a empreendimentos de cunho manifestamente duvidoso;
  1. Convidar a ingressar na AMT ou mesmo fomentar a participação partidária às mulheres cuja conduta atentem contra a ética, a moral, a honestidade e a dignidade da pessoa humana;

 

Art. 13 Afora os constantes no Estatuto, são também seus deveres:

 

  1. Respeitar e defender as bandeiras da AMT e do Partido;
  2. Cumprir e fazer cumprir esse Estatuto;
  • Manter seus dados pessoais e seu endereço atualizados junto à secretaria da AMT Municipal;
  1. Contribuir financeiramente para a AMT em valores a serem estabelecidos pela sua Executiva Nacional, e, na sua ausência, pela Estadual ou pela Municipal;
  2. Estar em dia com a tesouraria;
  3. Participar das atividades para as quais for convocada;
  • Acatar as decisões tomadas nos fóruns da AMT;
  • Manter a atitude fraterna e respeitosa com as demais companheiras;
  1. Participar das lutas e reivindicações dos diversos seguimentos sociais;
  2. Difundir por todos os meios as posições da AMT;
  • Preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da política partidária, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade;
  • Atuar sempre com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé;
  • Zelar por sua reputação pessoal e pelas das demais companheiras;
  • Empenhar-se, permanentemente, em seu aperfeiçoamento pessoal e técnico para o bom desempenho de suas atividades político partidárias;
  1. Contribuir para o aprimoramento da AMT e assessorar o Partido;
  • Estimular a conciliação entre as outras filiadas da AMT e destas com os demais filiados do Partido;
  • Pugnar pela solução dos problemas enfrentados pelas mulheres e pela efetivação dos seus direitos individuais, coletivos e difusos.
  • Informar a Executiva Municipal da AMT sempre que for condenada em Ação Penal ou na Justiça Eleitoral, para fins de análise de sua situação partidária ou mesmo permanência junto à AMT;
  • Igualmente informar a Executiva Municipal da AMT sempre que, em Ação Civil, Penal ou Eleitoral, haja decisão que altere sua capacidade de exercer atos junto à AMT;
  1. Respeitar os postos, funções e hierarquias partidárias;
  • Tratar a todos com decoro e respeito.

 

Art. 14 Na conclusão do mandato na Executiva, ou em qualquer outra circunstância que exclua ou extinga a relação da filiada com o Partido e/ou a AMT, fica aquela obrigada à devolução de bens, valores e documentos recebidos no exercício do mandato ou função, e à pormenorizada prestação de contas, não excluindo outras prestações solicitadas, pela AMT, a qualquer momento.

 

Parágrafo Único – o prazo para entrega dos documentos descritos acima é de 48 horas a contar do término da relação entre as partes que viabilizou a posse desses.

 

CAPÍTULO II

Dos Direitos

 

Art. 15 A AMT assegura às suas filiadas o exercício da mais ampla democracia interna.

 

Art. 16 Todas as filiadas têm os mesmos direitos e deveres.

 

Parágrafo Único - não há hierarquia nem subordinação entre filiadas da AMT, tampouco entre outros membros do Partido, devendo todas tratarem-se com consideração e respeito recíprocos.

 

Art. 17 São direitos da filiada:

 

  1. Participar regularmente das atividades da AMT em todos os níveis: Núcleos de Base, Municipal, Estadual e Nacional;
  2. Participar das reuniões da AMT, à exceção das reuniões fechadas, para as quais somente será mediante convocação, podendo ter voz e votar os temas deliberados;
  • Votar e ser votada para os cargos eletivos da AMT, desde que estejam organicamente militando e em dia com as contribuições financeiras junto à AMT;
  1. Utilizar dos serviços e cursos colocados à disposição do segmento, objetivando a qualificar a participação das mulheres;
  2. Participar das lutas e reivindicações dos diversos seguimentos sociais;
  3. Concorrer à indicação de cargos nas eleições;
  • Concorrer à indicação de cargos referentes às Políticas de Cotas ofertados à AMT, dentro de suas qualificações;
  • Receber o desagravo público quando ofendida, nos moldes desse Estatuto.

 

  • 1º Para fins de concorrer a cargos eletivos utilizando a bandeira da AMT a filiada deverá firmar e protocolar junto à Executiva Municipal da AMT a Carta de Princípios da AMT, deixando claro que está de acordo com seu conteúdo.

 

  • 2º O direito a voto internamente na AMT é relativo à própria filiada, sendo expressamente proibido, em qualquer circunstância, o voto por procuração ou por acumulação.

 

Art. 18 É legítima a recusa, pela filiada, de negativa à prática de ato contraditório à lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa orientação sua, desde que a mesma tenha sido manifestada no ato de sua filiação, por escrito e protocolada juntamente com a sua ficha de pedido de inscrição.

 

CAPÍTULO III

Da Filiação

 

Art. 19 Podem filiar-se à AMT todas as mulheres brasileiras, autorizadas por força da lei a inscreverem-se em Partido Político, filiadas do PDT que se identifiquem com o programa, princípios e objetivos do PDT e da AMT, propondo-se assim a lutar pelos mesmos.

 

Art. 20 As mulheres terão dupla filiação, no Partido e na AMT. O pedido de filiação na AMT será formulado em 1 (uma) via de ficha padronizada, ficando arquivada junto à Secretaria da AMT respectiva.

 

  • 1º - A ficha de inscrição deverá ser apresentada a um Núcleo de Base ou Diretório Municipal.

 

  • 2º - A ficha deverá conter o abono de uma filiada há mais de um ano na AMT.

 

  • 3º - O pedido de filiação deverá ser submetido à aprovação da Executiva Municipal na reunião subsequente.

 

  • 4º - A filiação poderá ser impugnada por qualquer membro da AMT, devendo seu pedido ser analisado em reunião da Executiva Municipal, e garantindo à pretendente o amplo direito de se manifestar; caso impugnada.

 

  • 5º - Da decisão acerca da filiação caberá recurso à Executiva Estadual, e em caráter definitivo à Executiva Nacional.

 

Art. 21 A inscrição na AMT deverá ser encaminhada ao Município ao qual pertencer seu título eleitoral, ou ao qual venha a estabelecer sua residência principal e esteja por força de lei inviabilizada nesse momento de atualizar o endereço junto à Justiça Eleitoral.

 

Parágrafo Único – A filiada compromete-se automaticamente, no caso de estar inviabilizada de alterar seu domicílio junto à Justiça Eleitoral de regularizar sua situação tão logo findar o óbice legal, sob pena de ser excluída dos quadros da AMT.

 

Art. 22 Ao receber a inscrição, cumpre à Executiva Municipal encaminhá-la para análise das demais filiadas no prazo de cinco dias úteis do recebimento da ficha de inscrição pelo meio que entender conveniente, tal como e-mail, publicação na sede do Partido etc.

 

Parágrafo Único - É possível a qualquer filiada encaminhar, também dentro do prazo de cinco dias a contar da comunicação pela Executiva da inscrição, Pedido de Impugnação a Filiação, alegando, além das questões legais e estatutárias:

 

  1. Conduta pessoal incompatível com o exercício das causas defendidas pela AMT comprovadamente imputável à requerente;
  2. Condenação em ações criminais e eleitorais, bem como improbidade administrativa na qual tenha participação a requerente;
  • Notória e ostensiva atitude desrespeitosa à legenda, a militantes, a dirigentes e lideranças partidárias;
  1. Incompatibilidade manifesta com a orientação política do Partido e da AMT;
  2. Filiações em bloco que objetivem o predomínio de grupos sem afinidades com as diretrizes da AMT;

 

Art. 23 Havendo impugnação ao pedido, será designada pela Executiva Municipal da AMT uma relatora dentre as filiadas, ficando essa obrigada a manifestar seu impedimento de participar da relatoria no prazo de 48 horas da ciência de sua nomeação.

 

  • 1º - Na distribuição da relatoria, obedecer-se-á aos critérios de proporcionalidade e rodízio.

 

  • - Decorridos 05 (cinco) dias da distribuição do processo à relatora, essa proferirá o seu parecer, a ser lido e analisado na reunião subsequente da Executiva Municipal.

 

  • 3º – Eventual pedido de diligência, solicitadas pela relatora deverão igualmente ser objeto de análise pela Executiva e, se deferidas, suspenderão a tramitação do processo. Nesse caso, a Secretaria da AMT Municipal intimará a requerente para dar cumprimento às exigências formuladas, concedendo prazo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis, a pedido, por igual período, sob pena de ser indeferido seu pedido de filiação.

 

  • 4º - O parecer da relatora poderá ser acatado ou não pela Executiva Municipal.

 

  • 5º - Indeferido o pedido de inscrição, a requerente será notificada, podendo, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da sua ciência, interpor recurso junto à Executiva Estadual e, caso a decisão seja mantida, à Executiva Nacional, essa com decisão em caráter definitivo.

 

  • 6º – Os trâmites do processo são idênticos para as três Executivas.

 

  • 7º - Deferida a inscrição, decorridos os trâmites legais, a requerente será notificada para prestar o compromisso estatutário.

 

Art. 24 O compromisso coletivo e solene, em sessão especialmente designada pela Executiva, obedecerá ao seguinte rito:

 

  1. À direita da Presidenta Municipal da AMT, terá assento o convidado especial para saudar a compromissanda, e, à esquerda, a Secretária-Geral da Executiva, posicionando-se, alternadamente, à direita e à esquerda, as demais integrantes da Executiva, convidadas e filiadas presentes ao ato;
  2. A ausência eventual do Secretária-Geral será suprida por qualquer membro da Executiva;
  • Constituída a mesa, será dada a palavra à oradora para a saudação de estilo;
  1. Em seguida, com todos em pé, a Presidenta dará a palavra ao Secretária-Geral para ler, pausadamente, o termo de compromisso, a ser repetido pelas compromissandas;
  2. A seguir, a Secretária-Geral fará a chamada nominal da compromissanda para receber a cópia da Carta de Princípios da AMT, sendo cumprimentada pela mesa.

 

Art. 25 Em casos especiais, a critério da Executiva Municipal, o compromisso poderá ser tomado pela sua Presidenta ou por um de seus membros, no local designado.

 

Art. 26 Se, após 06 (seis) meses da ciência do deferimento da inscrição, não tiver a requerente comparecido para prestar o compromisso, o pedido de filiação será tido automaticamente como nulo, podendo ela realizar novo pedido, que terá todos os trâmites normais.

 

Art. 27 O compromisso será prestado nos seguintes termos:

 

 

“Prometo defender as bandeiras da AMT e do PDT, exercendo a política partidária com dignidade e ética e observando os deveres e as prerrogativas legais e estatutárias. Prometo defender o nosso Estatuto, a nossa Carta de Princípios, os direitos das mulheres e lutar contra a desigualdade social. ”

 

Art. 28 No caso de a requerente já ser filiada junto à AMT e solicitar sua transferência para outro Município, o processo obedecerá ao disposto acima, não sendo exigível, porém, a prestação de novo compromisso.

 

Art. 29 A filiada deve notificar a Executiva da AMT respectiva, quanto ao seu afastamento definitivo ou não dos quadros da AMT, mediante carta com aviso de recebimento ou protocolo junto à Executiva da AMT.

 

Art. 30 Caberá à Executiva Municipal enviar às Executivas Estaduais e Nacional, cópia das listas de filiações realizadas, e remeter relatório atualizado sobre as filiações, respeitando o calendário eleitoral, ou sempre que solicitado pela Executiva Estadual ou Nacional.

 

Parágrafo Único - A ausência de remessa dos documentos em questão no prazo descrito acima ocasionará na instauração de Procedimento Administrativo, sendo admissível a imediata intervenção por decisão da Executiva da Estadual, com possibilidade de recurso para a Executiva da Nacional, esse com decisão em caráter definitivo.

 

Seção I

Dos Afastamentos Temporários e Definitivos da Filiada

 

Art. 31 O cancelamento da filiação à AMT em conformidade dar-se-á nos seguintes casos:

 

  1. Morte;
  2. Perda dos direitos políticos;
  • Saída, a seu pedido, do PDT ou expulsão do PDT e/ou da AMT;
  1. Desligamento voluntário, através de comunicação ao Diretório Municipal;
  2. Evidente desinteresse na militância partidária, reconhecido por decisão dos Diretórios, Municipais, Estaduais ou Nacional, conforme o caso.

 

Art. 32 O cancelamento da filiação será determinado pela Presidenta da Executiva da AMT Municipal sua substituta estatutária.

 

Art. 33 Será licenciada a filiada que:

 

  1. Assim o requer, por motivo justificado, ficando seu pedido subordinado ao deferimento da sua filiação, com idêntico trâmite;
  2. Passar a exercer, temporariamente, cargo, função ou atividade incompatível com a filiação partidária;
  • Sofrer doença mental considerada curáve

 

Art. 34 Enquanto licenciada, a filiada não participará das Eleições, podendo optar pelo pagamento da contribuição e demais taxas, desde que deseje continuar a usufruir dos serviços prestados pela AMT.

 

Art. 35 A suspensão, assim como a exclusão da filiação ocorrerão mediante processo, como pena principal instituída pela Executiva competente.

 

Art. 36 Não havendo mais recurso cabível contra a decisão que aplicou a pena de suspensão ou de exclusão, a Secretaria da AMT expedirá a notificação à filiada, devendo essa devolver imediatamente à Secretaria da AMT todos os documentos e materiais da AMT a que tinha posse, sob as penas da lei.

 

TITULO III

DA ESTRUTURA GERAL DA AMT

CAPITULO I

  • DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 37 São os órgãos da AMT Nacional:

 

  1. Congresso Nacional;
  2. Diretório Nacional,
  • Executiva Político Nacional;
  1. Executiva Nacional;
  2. Coordenadorias Regionais ou Vice-Presidências Regionais;
  3. Órgãos de cooperação: as Executivas, as Comissões e as Secretarias que venham a ser criadas para auxiliar no trabalho desenvolvido pela AMT no nível Nacional de forma temporária ou definitiva.

 

Art. 38 São os órgãos da AMT Estadual:

 

  1. Convenção Estadual;
  2. Diretório Estadual,
  • Executiva Estadual;
  1. Coordenadorias Regionais ou Vice-Presidências Regionais
  2. Órgãos de cooperação: as Executivas, as Comissões e as Secretarias que venham a ser criadas para auxiliar no trabalho desenvolvido pela AMT no nível Estadual de forma temporária ou definitiva.

 

Art. 39 São os órgãos da AMT Municipal:

 

  1. Convenção Municipal;
  2. Diretório Municipal,

 

  • Executiva Municipal;
  1. Núcleo de Base;
  2. Órgãos de cooperação: as Executivas, as Comissões e as Secretarias que venham a ser criadas para auxiliar no trabalho desenvolvido pela AMT no nível Municipal de forma temporária ou definitiva.

 

Seção I

Dos Congressos e das Convenções

 

Art. 40 O Congresso Nacional e as Convenções Estadual e Municipal são os órgãos consultivos máximos da AMT. Possuem por objetivo o estudo e o debate das questões e problemas que digam respeito às finalidades da AMT e ao congraçamento das suas filiadas.

 

Parágrafo Único - As conclusões do Congresso Nacional têm caráter cogente, inclusive sobre as Convenções Estadual e Municipal. Igualmente, as decisões tomadas no âmbito Estadual obrigam a todos os seus Municípios, desde que não contrariem o já decidido em âmbito nacional.

 

Art. 41 O Congresso Nacional e as Convenções Estadual e Municipal ocorrerão ordinariamente a cada 02 (dois) anos e extraordinariamente sempre que houver sua convocação pela Executiva da AMT.

 

Art. 42 Suas convocações serão sempre através de Edital de Convocação publicado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

 

  • 1º Deverá ser enviada dentro do mesmo prazo uma cópia do Edital para as Executivas Estaduais e Municipais, no caso do Congresso Nacional; para as Executivas Nacional e Municipal, no caso da Convenção Estadual; e para as Executivas Nacional e Estadual, no caso da Convenção Municipal.

 

  • 2º No mesmo prazo deverá ser afixada uma cópia do Edital nas sedes Nacional, Estadual (is) e Municipal (is) do PDT.

 

  • 3º A apresentação de listas de filiação obedecerá ao que dispõe o Estatuto Partidário.

 

  • 4º As chapas que concorrerão deverão ser apresentadas à Comissão Eleitoral no prazo de até 10 (dez) dias antes da data da realização do Congresso ou da Convenção.

 

Art. 43 São atribuições do Congresso Nacional e das Convenções Estadual e Municipal:

 

  1. Eleger bienalmente seus respectivos Diretório, por voto secreto quando da multiplicidade de chapas e por aclamação quando houver chapa única;
  2. Aprovar e modificar o Estatuto Nacional da AMT no Congresso e, nas Convenções, os seus Regimentos Internos, sendo a competência da Convenção Municipal Residual;
  • Resolver e autorizar qualquer operação financeira de grande monta;
  1. Exercer as demais atribuições que lhe são conferidas por este Estatuto;
  2. Resolver as questões que lhe são submetidas pela Executiva;
  3. Formular teses e diretrizes da AMT no âmbito Nacional e de forma residual nas esferas Estadual e Municipal;
  • Traçar a linha de atuação política da AMT regional e local;

 

Seção II

Dos Diretórios Nacional, Estadual e Municipal

 

Art. 44 O Diretório, é o órgão de direção política, de ação e de administração da AMT.

 

  • 1º O Diretório Nacional é formado por 45 (quarenta e cinco) membros titulares e 15 (quinze) suplentes.

 

  • 2º O Diretório Estadual é formado por 21 (vinte e um) membros titulares e 7 (sete) suplentes.

 

  • 3º O Diretório Municipal é formado por 21 (vinte e um) membros titulares e 7 (sete) suplentes.

 

  • 4º O número de membros dos Diretórios que estão em funcionamento permanece o mesmo até sua eleição, quando deverão seguir o normativo acima.

 

 

Art. 45 São atribuições dos Diretórios:

 

  1. Eleger pelo sistema majoritário, ou por aclamação em caso de chapa única a Comissão a Executiva Nacional;
  2. Dirigir, no âmbito Nacional, as atividades da AMT e, estabelecer as diretrizes a serem seguidas por todos as filiadas, especialmente pelas Direções Estaduais e Municipal; nas esferas Estadual e Municipal, igualmente, dentro de suas competências residuais;
  • Propor o projeto de desenvolvimento a ser defendido e sustentado pela AMT, incrementando sua Carta de Princípios;
  1. Aprovar seu respectivo Regimento Interno;
  2. Aplicar penas disciplinares a órgãos e filiados da AMT, ouvida a Comissão de Ética;
  3. Fixar, por proposta da Executiva Nacional, de acordo com a população e o número de filiadas, o número de delegadas estaduais nos respectivos Congresso ou Convenção;
  • Aprovar, mediante proposta da Executiva, a instituição de fundação ou outro tipo de entidade para melhor atender a necessidades do desempenho da atividade da AMT;
  • Aprovar alterações no patrimônio social que impliquem em aquisição, alienação, arrendamento ou hipoteca de bens de grande monta;
  1. Fixar o número de membros dos Diretórios Estaduais, no caso do Nacional e Municipais, nos casos do Estadual.
  2. Discutir e julgar o relatório de prestação de contas e o orçamento da Comissão a Executiva respectiva;
  3. Criar as Executivas e secretarias executivas necessárias para a cooperação no trabalho desenvolvido pelas Comissões Executivas respectivas;
  • Cumpre aos Diretórios Estaduais nomear comissão provisória nos municípios onde não existe a AMT, composta de 5 (cinco) a 12 (doze) membros, com mandato de seis meses, prorrogáveis;
  • Cumpre ao Diretório Nacional nomear comissão provisória nos Estados onde não esteja formada a AMT, composta de 5 (cinco) a 12 (doze) membros, com mandato de seis meses, prorrogáveis.
  • Cumpre aos Diretórios Estaduais, com o fomento dos Municipais e do Nacional, a formação e a estimulação da criação da AMT nos Municípios.

 

  • 1º O Estado que não tiver 20 % dos municípios devidamente organizados, não poderá compor o Diretório Nacional.

 

  • 2º As comissões provisórias dos Municípios podem ser alteradas a qualquer tempo, mediante intervenção o Estado, ou, caso seja necessário, da própria Nacional que nomeará nova comissão, também com mandato de seis meses. Nas comissões Provisórias Estaduais, a alteração será realizada pela Executiva Nacional.

 

  • 3º Com o envio da Ata e demais documentos às Executivas Estadual e Nacional, a Comissão Provisória passa a ser reconhecida externamente e pode praticar os atos de sua competência. No entanto, o término do mandato da Comissão Provisória anterior se dá na data em que se realiza a reunião na qual assumiu a nova Comissão Provisória.

 

  • 4º No espaço de tempo entre a reunião e a remessa da respetiva Ata e demais documentos às Executivas, os atos de competência da Executiva do Município em Comissão Provisória transferem-se para a Executiva Estadual e os de competência da Executiva do Estado em Comissão Provisória, para a Nacional.

 

Seção III

Da Executiva Político Nacional

 

Art. 46 A Executiva Político Nacional é um órgão superior de assessoramento e de cooperação do Diretório Nacional e da Comissão a Executiva da AMT que delibera em assuntos de política e de administração que sejam de superior interesse da AMT.

 

Parágrafo Único - As reuniões da Executiva Político Nacional serão convocadas e presididas pela Presidenta Nacional da AMT.

 

Art. 47. Integram a Executiva Político Nacional:

 

  1. A Presidenta Nacional da AMT;
  2. Todas as Presidentas Estaduais da AMT;
  • Todos os membros da Executiva Nacional da AMT;
  1. De 3 (três) a 5 (cinco) filiadas com notória militância, indicadas pela Executiva Nacional da AMT.

 

Art. 48 São as atribuições da Executiva Político Nacional:

 

  1. Avaliação do desempenho político da AMT;
  2. Análise e decisão sobre propostas de alianças político-administrativas e sobre questões político-partidárias atinentes à AMT;
  • Apreciação e decisão sobre as questões político-partidárias relevantes que lhe sejam submetidas pela Comissão a Executiva Nacional.

 

Seção IV

Da Comissão Executiva Nacional, Estadual e Municipal

 

Art. 49 - A Executiva Nacional dirige a vida político-administrativa da AMT em todo o território nacional e o representa em suas relações nacionais e internacionais, de acordo com as diretrizes fixadas pelo Diretório Nacional.

 

  • 1º - A Executiva Nacional tem a seguinte composição, que pode ser objeto de alteração, com a inclusão ou supressão de cargos e funções de acordo com as suas necessidades, observada a aquiescência de 2/3 de seus membros para tal:

 

  1. Presidenta
  2. Vice-Presidenta;
  • Secretária-Geral;
  1. Tesoureira;
  2. Primeira Secretária;
  3. Consultora Jurídica.

 

Art. 50 Finda a Executiva por qualquer razão, presume-se o cumprimento e a cessação do mandato até então existente.

 

Art. 51 Para todos os efeitos de representatividade, a Presidenta será substituída, em suas faltas ou seus impedimentos, sucessivamente, pela Vice-Presidenta, pela Secretária-Geral, pela Tesoureira, pela Primeira Secretária e pela Consultora Jurídica e na ausência dessas, pela filiada mais antiga da AMT.

 

  • 1º - As demais substituições dar-se-ão na mesma ordem de sucessividade, com exceção do Tesoureira, que será substituída por filiada do Diretório respectivo, designada pela Presidenta.

 

  • 2º - No caso de licenciamento de membro da Executiva, a substituição dar-se-á na ordem e forma desse artigo.

 

Art. 52 Compete à Executiva a administração da respectiva AMT, observando e fazendo cumprir o Estatuto da AMT, podendo, nos casos previstos, representar contra a filiada na Executiva de Ética.

 

Parágrafo Único - A Executiva reunir-se-á sempre que convocada pela Presidenta.

 

Art. 53 Compete à Executiva:

 

  1. Expedir instruções para execução dos provimentos e deliberações do seu respectivo Diretório;
  2. Apresentar ao seu Diretório:
  3. Na primeira sessão ordinária de cada ano, o relatório dos trabalhos desenvolvidos, o balanço geral e as contas da administração do exercício anterior da AMT;
  4. O plano de metas a ser desenvolvido pela AMT;
  5. O orçamento da receita e da despesa para o ano seguinte

 

  • Distribuir ou redistribuir as atribuições e competências entre os membros da Executiva;
  1. Fixar critérios para aquisição e utilização de bens e serviços de interesse da AMT;
  2. Eleger a Comissão Eleitoral;
  3. Convocar e eleger os membros da Comissão de Ética;
  • Indicar, mediante análise criteriosa, as filiadas para as vagas existentes para as mulheres fornecidas à AMT, internas ou externas, pertencentes ou não à Política de Cotas;
  • Indicar os membros para os novos órgãos criados, permanentes ou temporários;
  1. Alienar ou onerar bens móveis ou móveis;
  2. Resolver os casos omissos no Estatuto da AMT, do Partido ou dos regramentos internos;
  3. Convocar a Congresso Nacional, no caso da Executiva Nacional, e as Convenções Estaduais ou Municipais, pelas suas respectivas Executivas;
  • Convocar o respectivo Diretório;
  • Zelar pela administração da AMT, visando as suas finalidades e seu fortalecimento;
  • Definir as diretrizes de ação da AMT;
  1. Coordenar, através de seu Secretariado, a ação regional, jurídica e propagandística da AMT, bem como sua inserção nos movimentos sociais e seu relacionamento internacional;
  • Elaborar seus regramentos, inclusive o Regimento Interno;
  • Participar da organização e supervisão da Seção Nacional da Fundação de Estudos Políticos Econômicos e Sociais Alberto Pasqualini, também propor cursos voltados para a questão de GÊNERO com o objetivo de fortalecer cada vez mais o trabalho da AMT;
  • Propor ao Diretório Nacional a aplicação de penas disciplinares a órgãos e filiadas da AMT, com poderes para executá-las, de ofício, pelo máximo de noventa (90) dias ou até manifestações do Diretório Nacional, o que ocorrer primeiro, em casos de extrema gravidade, depois de ouvida a Comissão Nacional de Ética Partidária;
  • Aprovar a nomeação de Comissões Provisórias Estaduais, no caso da Nacional, e as Municipais pela Executiva Estadual;
  1. Propor ao Diretório Nacional alterações no número de delegadas regionais ao Congresso Nacional;
  • Aprovar o calendário das atividades da AMT, o orçamento e o balanço financeiro;
  • Prorrogar, em até um ano, os mandatos de Diretórios hierarquicamente inferiores.
  • Cumpre à Executiva Municipal manter atualizado e organizado o cadastro das suas filiadas;
  • Representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos ou individuais das filiadas e da AMT;
  • Zelar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da participação das filiadas na vida partidária;
  • Representar, com exclusividade, as mulheres do Partido nos órgãos e eventos nacionais e internacionais;
  • Cassar ou modificar qualquer ato de filiada da AMT contrário ao seu Estatuto;
  • Ajuizar ação em defesa dos direitos das mulheres representando as filiadas e todas mulheres do Partido;
  • Colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos voltados às filiadas e opinar previamente sobre as questões técnicas dos mesmos quando envolverem questões de gênero.

 

Subseção I

Presidenta

 

Art. 54 Compete à Presidenta:

 

  1. Presidir e representar a AMT em todos os eventos dentro e fora do país;
  2. Convocar, presidir e encerrar as reuniões da AMT em toso os seus órgãos, Executiva, diretório etc.
  • Dirigir os trabalhos, iniciar e encerrar as reuniões, mantendo a ordem e a disciplina durante essas; a sequência dos trabalhos, salvo determinação da Presidenta ou requerimento aprovado pela maioria das filiadas presentes, obedecerão a seguinte sequência:
  1. Verificação do quórum e abertura;
  2. Leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior;
  3. Manifestações “in memoriam”;
  4. Leitura de ofícios e comunicações;
  5. Apresentação de propostas, indicações e representações;
  6. Julgamento de processos administrativos;
  7. Julgamento de recursos;
  8. Outros assuntos.
  9. Conceder, denegar ou retirar a palavra, sempre que julgar oportuno;
  10. Presidir a apuração de quaisquer eleições ou escrutínios, proclamando-lhes o resultado e, nos casos de empate, exercer o voto de qualidade, exceto nas votações secretas;
  11. Adiar e encerrar reuniões;
  • Coordenar as atividades da AMT de acordo com este Estatuto;
  • Cabe à Presidenta Nacional representar a AMT na Internacional Socialista de Mulheres e outras instituições ou organismos internacionais;
  1. Representar a AMT na respectiva Executiva do Partido;
  2. Representar a AMT, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como nas relações externas e internas da AMT, no âmbito de suas atribuições;
  3. Instaurar, de ofício, representação ético-disciplinar contra filiada, bem como receber representações, exarando juízo de admissibilidade após análise e relatório feito pela Consultora Jurídica;
  • Adquirir, onerar e alienar os bens imóveis, administrar os recursos da AMT, inclusive podendo abrir conta bancária, desde que autorizada pelo Diretório a administrar o respectivo patrimônio da AMT e firmando conjuntamente à Tesoureira;
  • Assinar, com o Tesoureira, os cheques e ordens de pagamento;
  • Elaborar, com o Secretária-Geral e o Tesoureira, o orçamento anual da receita e despesa;
  1. Agir, civil ou penalmente, contra qualquer pessoa que infringir as disposições do presente Estatuto no que couber;
  • Requisitar cópias autênticas ou fotocópias de peças de autos a quaisquer tribunais, juízos, cartórios, repartições públicas, autarquias e entidades estatais ou paraestatais, quando se fizerem necessárias para os fins previstos no Estatuto.
  • Assinar ofícios, portarias, correspondências de maior relevância;
  • Designar relatora “ad hoc”, no caso de ausência do titular;
  • Tomar o compromisso das novas filiadas;
  1. Aplicar penas disciplinares, após o trânsito em julgado;
  • Expedir portaria em conjunto com a Tesoureira para instaurar os processos ético-disciplinares contra as filiadas inadimplentes com a AMT;
  • Deliberar, com a Tesoureira, sobre a propositura de ações judiciais contra os inadimplentes com a AMT;
  • Delegar competências;
  • Exercer as demais atribuições inerentes ao cargo e as que lhe são ou forem conferidas pelo Estatuto do PDT, pelo Regulamento Geral, por Regimento Interno, ou por outro regramento interno ou por força de lei;
  • Conceder, denegar ou retirar a palavra, sempre que julgar oportuno;
  • Presidir a apuração de quaisquer eleições ou escrutínios, proclamando-lhes o resultado e, nos casos de empate, exercer o voto de qualidade, exceto nas votações secretas;
  • Articular junto as demais agremiações (partidos políticos), bem como junto às respectivas Casas Legislativas;
  • Adiar e encerrar sessões.

 

Subseção II

Vice-Presidenta

 

 Art. 55 Compete à 1ª Vice-Presidenta:

 

  1. Auxiliar e substituir a Presidenta em suas funções, nos seus impedimentos ou ausências e, em caso de vacância do cargo, até a posse da nova Presidenta;
  2. Praticar todos os atos que lhe forem delegados pela Presidenta ou pelo Diretório.
  • Coordenar e articular o trabalho junto às demais Presidentas Estaduais, se Nacional, ou Municipais, se Estadual.
  1. Delegar competências;
  2. Exercer as demais atribuições inerentes ao seu cargo e as que lhe são ou forem conferidas pelos regramentos internos do PDT ou por força legal

 

Subseção III

Secretária-Geral

Art. 56 Compete à Secretária-Geral:

 

  1. Assinar com a Presidenta os documentos da Secretaria;
  2. Elaborar e desenvolver a política de organização partidária incluindo o reforço da ação junto ao partido e as políticas de massas;
  • Organizar o controle da mobilização política das Secretarias da AMT;
  1. Coordenar as demais Secretarias e Comissões que venham a ser criadas;
  2. Assinar a correspondência da AMT;
  3. Determinar a organização e revisão anual do cadastro geral dos inscritos na AMT anualmente;
  • Elaborar, com o Presidenta e o Tesoureira, o orçamento anual;
  • Despachar os processos em geral, dando cumprimento às determinações dos relatores ou encaminhando-os;
  1. Emitir certidões e declarações da AMT, requeridas pelas filiadas ou por terceiros interessados;
  2. Manter sob sua guarda e inspeção todos os livros, documentos e processos da AMT;
  3. Manter sob sua guarda todos os processos de filiação, quando integrante da Executiva Municipal, determinando, inclusive, seu arquivamento;
  • Fazer as publicações da Executiva da Seção;
  • Controlar a presença e declarar a perda de mandato das filiadas ausentes a mais de três reuniões;
  • Tomar compromisso das novas filiadas, na ausência e impedimento do Presidenta e do Vice-Presidenta;
  1. Delegar competências;
  • Exercer as demais atribuições inerentes ao seu cargo e as que lhe são ou forem conferidas pelos regramentos internos do Partido e da AMT ou por força de lei;
  • Tratar das mobilizações partidárias e suprapartidárias juntamente com a Secretaria de Movimentos Sociais das quais a AMT venha a participar.
  • Tratar da logística nos eventos dos quais a AMT venha a participar (alimentação, deslocamento e hospedagem.)
  • Auxiliar e substituir a Secretária de Mobilização nos seus impedimentos e realizar a confirmação das presenças.

 

Subseção IV

Tesoureira

Art. 57 Compete à Tesoureira

  1. Planejar contábil e financeiramente contribuições para a AMT -PDT;
  2. Assinar com a Presidenta documentos referentes à tesouraria;
  • Prestar contas à Executiva da AMT, sempre que solicitado;
  1. Efetuar os pagamentos autorizados pela Executiva Nacional da AMT;
  2. Ter sob sua guarda e responsabilidade o dinheiro e demais valores e bens da AMT;
  3. Efetuar pagamentos, depósitos e recebimentos;
  • Assinar, com a Presidenta, cheques, títulos ou outros documentos que impliquem em responsabilidade financeira da AMT;
  • Apresentar, mensalmente, à Comissão a Executiva, o extrato da receita e despesa da AMT;
  1. Manter a contabilidade rigorosamente em dia, observando as exigências da lei;
  2. Organizar o balanço financeiro do exercício findo que, examinado pela Executiva, será submetido ao Diretório.

 

Subseção V

Primeira Secretária

 

Art. 58 Compete a 1ª Secretária:

 

  1. Redigir as atas das reuniões;
  2. Manter em ordem os arquivos e o livro de atas;
  • Substituir a Secretária-Geral nos seus impedimentos;
  1. Executar ou delegar os serviços da secretaria;
  2. Preparar os papéis, os documentos e os expediente da secretaria;
  3. Administrar o arquivo da AMT;
  • Responder pela convocação da Comissão a Executiva e demais filiadas para as reuniões;
  • Receber e arquivar as correspondências da AMT;

 

Subseção VI

Consultora Jurídica

 

Art. 59 Compete à Consultora Jurídica:

  1. Elaborar, analisar e comentar a legislação pertinente à área de gênero e as demais discriminações que afetam a figura das mulheres;
  2. Igualmente no tocante à legislação eleitoral;
  • Formular parecer jurídico aos documentos da AMT, quando solicitado;
  1. Análise prévia da admissibilidade quanto aos pedidos de instauração de Comissão de Ética das filiadas à AMT para as sanções dentro da AMT.

 

Subseção VII

Das Coordenadorias Regionais ou das Vice-Presidências Regionais

 

Art. 60 As Vices Presidências Regionais são um instrumento do Diretório Nacional para promover maior integração da AMT nos estados e dar formação as AMTs de seus estados:

 

Art. 61 A composição das Vices Presidências Regionais será de 01(uma) representante por região, que não pertença a nenhum dos Estados coordenados, a ser indicada pela Executiva Nacional.

 

Art. 62 A divisão do Estado em Vices Presidências Regionais, obedecerá a mesma estrutura vigente hoje no PDT, não tendo obrigatoriamente o mesmo estado mãe.

 

Art. 63 A estrutura organizacional das Vices Presidências Regionais será regida por um regimento a ser aprovado pelo Diretório Nacional.

 

Art. 64 As Vices Presidências Regionais terão como finalidade:

 

  1. Promover o intercâmbio entre os Estados e a Executiva Nacional, através da Vice-Presidência;
  2. Ação política em torno das questões que envolvam interesses do Estado, de acordo com os objetivos da AMT e com o Programa do PDT;
  • Organizar reuniões, Seminários, Conferências e Simpósios, visando à preparação e formação de quadros partidários;
  1. Assessorar as executivas Estaduais quando solicitado;
  2. Monitorar a política estabelecida pelos estados;
  3. Coordenar um calendário regional.

 

Art. 65 São as suas atribuições, elaborar documentos, participar e divulgar de Simpósios, representar a AMT em encontros, fazer palestras e materiais de divulgação.

 

Subseção VIII

Dos Núcleos de Base

 

Art. 66 O Núcleo de Base é uma unidade de mobilização da AMT, sendo constituído pelas filiadas por local de moradia ou área de interesse (Direitos Humanos, Ecologia, Cultura.). Sendo assim, o NB é o instrumento adequado para a inserção na luta popular:

 

  1. para a constituição do Núcleo de Base são necessárias o mínimo de três (03) e máximo de vinte e cinco (25) filiadas, sempre que o número de militantes ultrapassar o máximo estabelecido o núcleo será desmembrado.
  2. a estruturação e o funcionamento do Núcleo de Base serão regulamentados pelo Regimento Interno a ser aprovado pelo Diretório Estadual.

 

Subseção IX

Comissão de Ética

 

Art. 67 A Comissão de Ética será convocada após o recebimento do requerimento pela Executiva contra uma de suas filiadas e após a análise de admissibilidade realizada pela Consultora Jurídica.

 

Art. 68. Sua instauração se dará após reunião extraordinária da Executiva para nomear as filiadas que participarão da relatoria.

 

  • 1º A indicação da filiada será sempre realizada pela Executiva Estadual, caso envolva a competência da Municipal e pela Nacional, caso a esfera seja Estadual ou Nacional.

 

  • 2º A Executiva Estadual tomará precauções para não indicar filiadas do mesmo Município, devendo a mesma quando da sua indicação apontar imediatamente qualquer fator que a impeça de acompanhar o caso.

 

  • 3º A Executiva Nacional também escolherá, quando lhe competir, filiadas de outros Estados da Federação para a formação da Comissão de Ética visando, sempre que possível, que as filiadas integrantes da Comissão de Ética não conheçam pessoalmente a requerida.

 

Subseção X

Da Comissão Eleitoral

 

Art. 69 A Comissão Eleitoral será composta por 3 membros indicadas pela Executiva respectiva (Nacional, Estadual ou Municipal) e mais um membro da AMT indicada pela (s) chapa (s) inscrita (s), que deverá obedecer aos seguintes requisitos:

 

  1. Estarem regularmente filiadas à AMT;
  2. Estar em dia com suas contribuições.

 

Parágrafo Único - As componentes da chapa deverão ser filiadas de acordo com o que institui o Estatuto do Partido e o da AMT, bem como a legislação vigente à época do pleito.

 

Art. 70 Tem direito a voto nas Convenções Estaduais e Municipais todas as filiadas à AMT que estiverem dentro do prazo estabelecido Estatuto do PDT.

 

TÍTULO IV

Das Eleições

 

Art. 71 Qualquer filiada, desde que regularmente inscrita na AMT e com suas contribuições em dia, pode concorrer à eleição a todos os órgãos da AMT.

 

  • 1º Caso no dia da eleição ela alegue estar em dia com suas contribuições, será autorizada sua inscrição e informado às demais filiadas que ela terá 3 (três) dias úteis para comprovar os pagamentos, sob pena de sua inscrição ser tornada nula e, caso tenha sido eleita, anular toda a chapa da qual participou.

 

  • 2º Em caso de nulidade, será declarada eleita a segunda chapa mais votada.

 

  • 3º Para o caso de ter sido chapa única, a Comissão a Executiva respectiva analisará a hipótese de chamar nova eleição, instaurar uma Comissão Provisória, se for o caso, ou viabilizar que a chapa vencedora substitua o nome da filiada que gerou a nulidade no prazo de cinco dias a contar da ciência da decisão da Executiva.

 

  • 4º Em nenhuma hipótese é possível a uma filiada colocar seu nome em mais de uma chapa.

 

  • 5º Para os cargos de Presidenta e de Vice-Presidenta se faz necessário que a candidata tenha exercido um cargo na Executiva da AMT pelo prazo mínimo de seis meses.

 

Art. 72 Extingue-se o mandato automaticamente, antes do seu término, quando:

 

  1. Ocorrer qualquer hipótese de cancelamento ou de licenciamento da filiada;
  2. A filiada sofrer condenação disciplinar;
  • A filiada faltar, sem motivo justificado, a três reuniões ordinárias consecutivas, não podendo ser reconduzida no mesmo período de mandato.

 

Parágrafo único. Extinto qualquer mandato, nas hipóteses deste artigo, cabe à Executiva escolher a substituta, caso não haja suplente.

 

Art. 73. O Edital de Convocação para a votação na AMT conterá, dentre outros, os seguintes itens:

 

  1. Local, dia e hora da eleição;
  2. Prazo para o registro das chapas, junto à Secretaria da AMT;
  • Modo de composição da chapa, incluindo o número de membros;
  1. Prazo de três dias úteis, tanto para a impugnação das chapas quanto para a defesa, após o encerramento do prazo do pedido de registro (item II), e de cinco dias úteis para a decisão da Comissão Eleitoral;
  2. Nominata dos membros da Comissão Eleitoral escolhida pela Executiva;

 

Parágrafo Único - Cabe às AMT Municipais e Estaduais promoverem ampla divulgação das eleições, em seus meios de comunicação, não podendo recusar a publicação, em condições de absoluta igualdade, do programa de todas as chapas.

 

 

Art. 74. A Comissão Eleitoral é composta de cinco filiadas, sendo um Presidenta, que não integrem qualquer das chapas concorrentes.

 

  • 1º A Comissão Eleitoral utiliza os serviços das Secretarias da AMT, com o apoio necessário de suas Executivas.

 

  • 2º No prazo de cinco dias úteis, após a publicação do edital de convocação das eleições, qualquer filiada pode arguir a suspeição de membro da Comissão Eleitoral, a ser julgada pela Executiva.

 

  • 3º A Executiva da AMT respectiva pode substituir os membros da Comissão Eleitoral quando, comprovadamente, não estejam cumprindo suas atividades, em prejuízo da organização e da execução das eleições.

 

Art. 75. Contra decisão da Comissão Eleitoral cabe recurso à Executiva Estadual, para os casos de abrangência Municipal e Estadual e recurso para a Nacional, este com decisão definitiva. No caso de abrangência Nacional, o recurso será para a Presidenta Nacional, que deverá convocar três Presidentas Estaduais de Estados de fora da Região originária do conflito para o fim de proceder na decisão, essa definitiva.

 

Parágrafo único - Caberá ao órgão julgador conceder ou não efeito suspensivo ao recurso.

 

Art. 76. É admitido somente o registro de chapas completas, com indicação das filiadas, candidatos aos cargos, sendo vedadas candidaturas isoladas ou que integrem mais de uma chapa.

 

  • 1º O requerimento de inscrição, dirigido à Presidenta da Comissão Eleitoral, é subscrito pela candidata à Presidenta, contendo nome completo, nº do título de eleitor e endereço de cada candidata, com indicação do cargo a que concorre, acompanhado das autorizações escritas (expresso consentimento) das integrantes da chapa.

 

  • 2º Somente integra chapa a candidato que, cumulativamente:

 

  1. Seja filiada na AMT regularmente inscrita na respectiva AMT;
  2. Esteja em dia com as anuidades;
  • Não ocupe cargos ou funções incompatíveis com o cargo ao qual concorre, em caráter permanente ou temporário;
  1. Não tenha sido condenada em definitivo por qualquer infração disciplinar, salvo se reabilitada pela AMT, ou não tenha representação disciplinar em curso, já julgada procedente por órgão da AMT;
  2. Não tenha representação disciplinar em curso por ter atuado como membro da Executiva da AMT com desídia, negligência, imperícia, imprudência ou dolo, que tenha acarretado em prejuízo ao patrimônio financeiro da AMT;
  3. Não esteja em débito com a prestação de contas à Justiça Eleitoral nem ao PDT, na condição de dirigente da AMT, responsável pelas referidas contas, ou não tenha tido prestação de contas rejeitada, após apreciação da AMT, com trânsito em julgado, nos 05 (cinco) anos seguintes;
  • Caso tenha tido com contas rejeitadas, tenha ressarcido o dano apurado pela AMT;

 

  • 3º A Comissão Eleitoral deverá publicar no quadro de avisos das sedes do PDT respectivas a composição das chapas com registro requerido, para fins de impugnação por qualquer filiada.

 

  • 4º A Comissão Eleitoral suspende o registro da chapa incompleta ou que inclua candidato inelegível na forma do § 2º, concedendo à candidata à Presidenta da AMT, prazo improrrogável de cinco dias úteis para sanar a irregularidade, devendo a Secretaria e a Tesouraria da AMT prestar as informações necessárias.

 

  • 5º A chapa é registrada com denominação própria, observada a preferência pela ordem de apresentação dos requerimentos, não podendo as seguintes utilizar termos, símbolos ou expressões iguais ou assemelhados.

 

  • 6º Em caso de desistência, morte ou inelegibilidade de qualquer integrante da chapa, a substituição pode ser requerida, sem alteração da cédula única já composta, considerando-se votado a substituída.

 

Art. 77. A votação será realizada através de aclamação, no caso de chapa única, e com a utilização de urnas, para o caso de múltiplas chapas inscritas, salvo comprovada impossibilidade;

 

Parágrafo Único Caso não seja adotada a votação eletrônica, a cédula eleitoral será única, contendo as chapas concorrentes na ordem em que foram registradas, com uma só quadrícula ao lado de cada denominação, e agrupadas em colunas.

 

Art. 78. Perderá o registro a chapa que praticar ato de abuso de poder econômico, político e dos meios de comunicação, ou for diretamente beneficiada, ato esse que se configura por:

 

I - Propaganda transmitida por meio de emissora de televisão ou rádio, permitindo-se entrevistas e debates com as candidatas;

II - Propaganda por meio de outdoors ou com emprego de carros de som ou assemelhados;

III - propaganda na imprensa, a qualquer título, ainda que gratuita;

IV - Uso de bens imóveis e móveis pertencentes à AMT, à Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e suas Casas Legislativas, ou de serviços por estes custeados, em benefício de chapa ou de candidata, ressalvados os espaços do Partido que possam ser utilizados, indistintamente, pelas chapas concorrentes;

V - Utilização de funcionário do Partido ou da própria AMT atividades de campanha eleitoral.

 

  • 1º A propaganda eleitoral tem como finalidade apresentar e debater propostas e ideias relacionadas às finalidades da AMT e aos seus interesses, sendo vedada a prática de atos que visem a exclusiva promoção pessoal de candidatas e, ainda, a abordagem de temas de modo a comprometer a dignidade da atuação ou ofender a honra e imagem de candidatos.

 

  • 2º Qualquer chapa pode representar, à Comissão Eleitoral, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias, para que se promova a apuração de abuso.

 

  • 3º Cabe à Presidenta da Comissão Eleitoral, de ofício ou mediante representação, até a proclamação do resultado do pleito, instaurar processo e determinar a notificação da chapa representada, por intermédio de qualquer das candidatas à Executiva da AMT respectiva, para que apresente defesa no prazo de 5 (cinco) dias, acompanhada de documentos e rol de testemunhas.

 

  • 4º Apresentada ou não a defesa, a Comissão Eleitoral procede, se for o caso, a instrução do processo, pela requisição de documentos e a oitiva de testemunhas, no prazo de 3 (três) dias.

 

  • 5º Encerrada a dilação probatória, as partes terão prazo comum de 2 (dois) dias para apresentação das alegações finais.

 

  • 6º Findo o prazo de alegações finais, a Comissão Eleitoral decidirá, em no máximo 2 (dois) dias, notificando as partes da decisão, podendo, para isso, valer-se do uso de e-mail ou outro meio eletrônico similar, correio com A. R., ou protocolo de ciência com assinatura pessoal da representante da Chapa.

 

  • 7º A decisão que julgar procedente a representação implica no cancelamento de registro da chapa representada e, se for o caso, na anulação dos votos, com a perda do mandato de seus componentes.

 

  • 8º Caso haja declaração de nulidade da eleição, as candidatas da chapa que tiverem dado causa à anulação da eleição não podem concorrer no pleito que se realizar em complemento.

 

Art. 79. A filiada no dia da eleição faz prova de sua legitimação apresentando seu Cartão ou a Carteira de Identidade Profissional, a Cédula de Identidade - RG, a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou o Passaporte.

 

Art. 80. Encerrada a votação, caso essa tenha sido realizada através de urnas, as mesas receptoras apuram os votos das respectivas urnas, nos mesmos locais ou em outros designados pela Comissão Eleitoral, preenchendo e assinando os documentos dos resultados e entregando todo o material à Comissão Eleitoral.

 

  • 1º As chapas concorrentes podem credenciar até duas fiscais para atuar alternadamente junto a cada mesa eleitoral e assinar os documentos dos resultados.

 

  • 2º As impugnações apontadas pelos fiscais são registradas pela mesa, para posterior análise e decisão da Comissão Eleitoral, sem o prejuízo de contagem de cada urna.

 

  • 3º As eventuais impugnações devem ser formuladas às mesas eleitorais, sob pena de preclusão.

 

Art. 81. Concluída a totalização da apuração pela Comissão Eleitoral, esta proclamará o resultado, lavrando ata encaminhada à Executiva Estadual no caso de a eleição ser no âmbito Municipal e Nacional no caso de eleição Estadual.

 

Parágrafo Único - São consideradas eleitas as integrantes da chapa que obtiver a maioria dos votos válidos, assim proclamada vencedora pela Comissão Eleitoral.

 

TITULO IV

Dos Processos na AMT

 

CAPÍTULO I

Das Disposições Gerais

 

Art. 82 Salvo disposição em contrário, em caso de omissão, aplicam-se subsidiariamente ao processo disciplinar as regras da legislação processual penal comum e, aos demais processos, como os de inscrição, de licenciamento, de expulsão etc., as regras gerais do procedimento administrativo comum e da legislação processual civil, nessa ordem.

 

Art. 83 Todos os prazos necessários à manifestação nos processos em geral da AMT, são de quinze dias, inclusive para interposição de recursos pela própria filiada ou seu procurador, quando houver.

 

  • 1º Nos casos de comunicação por ofício reservado, ou de notificação pessoal, o prazo se conta a partir do dia útil imediato ao do recebimento da Notificação.

 

  • 2º Nos casos de publicação na imprensa oficial do ato ou da decisão, o prazo inicia-se no primeiro dia útil seguinte.

 

ART. 84 O processo se inicia na AMT através de requerimento encaminhado para a sua Secretaria.

 

CAPÍTULO II

Das Notificações

 

Art. 85 A notificação inicial para a apresentação de defesa prévia ou manifestação em processo administrativo perante a OAB deverá ser feita através de correspondência, com aviso de recebimento, enviada para o endereço constante do cadastro da filiada junto à Executiva Municipal.

 

  • 1º Incumbe à filiada manter sempre atualizado o seu endereço residencial e profissional no cadastro da Executiva Seccional, presumindo-se recebida a correspondência enviada para o endereço nele constante.

 

  • 2º Frustrada a entrega da notificação de que trata o caput deste artigo, poderá ser a mesma realizada através de edital, a ser publicado na imprensa do Estado ou da Uni, ou outro meio eletrônico que a Secretaria tiver de contato (e-mail etc.).

 

  • 3º Quando se tratar de processo disciplinar, a notificação inicial feita através de edital deverá respeitar o sigilo, dele não podendo constar qualquer referência de que se trate de matéria disciplinar, constando apenas o nome completo do filiada, o seu número de inscrição e a observação de que ela deverá comparecer à sede da AMT para tratar de assunto de seu interesse.

 

  • 4º As demais notificações no curso do processo disciplinar serão feitas através de correspondência, nas formas previstas nesse artigo, devendo, as publicações, observarem que o nome do representado deverá ser substituído pelas suas respectivas iniciais, indicando-se apenas o número do processo administrativo.

 

Art. 86 Os embargos declaratórios visam aclarar questão existente no Julgado ou omissão, e, por tal razão, são dirigidos ao Julgador que proferiu a decisão.

 

Art. 87 Todos os demais recursos são interpostos da seguinte maneira:

 

  1. Para a Executiva Estadual, se a decisão atacada foi proferida pela Executiva Municipal;
  2. Para a Executiva Nacional, se a decisão atacada foi proferida pela Executiva Estadual;
  • Para a Presidenta Nacional, quando a decisão for proveniente da Executiva Nacional, para que a mesa convoque uma Comissão Julgadora formada por três Presidentas Estaduais

 

Parágrafo Único – Salvo disposição expressa em contrário constante nesse Estatuto, a decisão manifesta no recurso por outra Executiva é imutável e não permite com o ingresso de outro recurso contra a mesma.

 

Art. 88 Transcorridos 15 (quinze) dias da decisão proferida sem a interposição de recurso a mesma se torna imutável.

 

Art. 89 Em não existindo norma que obrigue a concessão do efeito suspensivo, cabe à Relatora ao receber o recurso concedê-lo ou não.

 

Art. 90 A relatora, ao constatar que o recurso foi protocolado após o término do prazo ou com outro fator que impeça o conhecimento da matéria constante no recurso, encaminha para a Presidenta conhecimento e, caso haja concordância, seu indeferimento.

 

Parágrafo Único - Contra a decisão da Presidenta cabe recurso à sua Executiva, sendo nomeada nova relatora que terá o prazo de 15 (quinze) dias para realizar novo relatório e encaminhar para deliberação da Executiva, que profere nesse caso uma decisão imutável.

 

Art. 91. Se o relator da decisão recorrida também integrar o órgão julgador superior, fica neste impedido de relatar o recurso.

 

CAPÍTULO III

Da Revisão

 

Art. 92 As decisões das quais já não caibam recursos encerram o processo, podendo, entretanto, ser revistas, por solicitação de qualquer membro da Executiva, no prazo de até cinco anos, na forma da Lei, cumprindo a análise à Executiva que proferiu a primeira decisão.

 

Art. 93 São passíveis de admissão os pedidos de revisão:

 

I            quando, em virtude de alteração na disciplina legal da matéria, tiverem cessado as razões em que se baseará a decisão a ser revista;

II se a parte oferecer prova fundamental que não haja podido produzir anteriormente;

III quando, a juízo da Executiva, ocorrer motivo relevante que justifique o reexame da matéria;

 

Parágrafo Único: No caso de pena disciplinar resultante de prática de crime, aplicam- se as disposições que, no processo comum, regulam a matéria.

 

CAPÍTULO I

Dos Processos Específicos

SEÇÃO I

Da Defesa Judicial dos Direitos e as Prerrogativas

 

Art. 94 Compete à Executiva da AMT, ao tomar conhecimento de fato que possa causar, ou que já causou, violação de direitos ou de prerrogativas das filiadas ou da própria AMT, adotar as providências judiciais e extrajudiciais cabíveis para prevenir ou restaurar o império do Estatuto, em sua plenitude, inclusive mediante representação administrativa.

 

Parágrafo único. A Presidenta pode designar filiada, investida de poderes específicos, para as finalidades deste artigo.

 

 

SEÇÃO II

Do Processo de Desagravo

 

Art. 95 A filiada na AMT, quando comprovadamente ofendida em razão do exercício de cargo ou função da junto à AMT, tem direito ao desagravo público promovido pela Executiva competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer outra filiada.

 

Art. 96 Compete à Executiva Nacional promover o desagravo da filiada da AMT tiver sido ofendida no exercício das atribuições de seus cargos ou funções a nível nacional ou quando a ofensa da filiada se revestir de relevância e de grave violação às prerrogativas profissionais, com repercussão nacional.

 

Art. 97 O pedido de desagravo é protocolado pela Secretaria da Câmara de Direitos e Prerrogativas da Seccional ou pelas Subseções, instruído com todos os documentos e indicação dos meios de prova de que dispuser o filiada postulante.

 

Art. 98 O pedido de desagravo deve ser protocolado na Secretaria da AMT Municipal em que tiver ocorrida a ofensa, na AMT sede da filiada ofendida ou na AMT Estadual.

 

  • 1º O pedido deve então ser encaminhado para análise da Executiva na primeira reunião que houver, para escolha de relatoria, dentre os membros que a compõe.

 

  • 2º Escolhida Relatora, a mesma possui trinta dias para apresentar seu relatório e voto para a Executiva.

 

Art. 99 Compete à Relatora deferir ou indeferir diligências e provas, tomar depoimentos das partes e testemunhas, e após colhidas as provas, emitir parecer e voto conclusivos a ser submetido a julgamento na Comissão Executiva, sendo convidados os interessados a comparecer.

 

  • 1º Em virtude do princípio da ampla defesa será convidado o requerido a se manifestar por escrito bem como prestar depoimento, se quiser, no prazo de 15 dias a contar a partir do recebimento da notificação, ficando claro que ele não será, em momento algum, parte no processo.

 

  • 2º Findo o prazo, indiferente a ter se manifestado ou não, caberá à Relatora dar prosseguimento ao processo.

 

Art. 100 Da decisão de julgar o pedido caberá recurso à Comissão Executiva Estadual, caso o processo tenha sido julgado pela Municipal, tornando-se essa definitiva. Para o caso do primeiro julgamento ter sido realizado na Executiva Estadual, o recurso definitivo será julgado pela Executiva Nacional. Se iniciado na Executiva Nacional, o recurso será enviado para uma comissão formada por três Presidentas Estaduais de Estados de região distinta da qual reside a filiada ofendida e do local do fato, sendo essa a decisão definitiva

 

Art. 101 Caso indeferido, o pedido será arquivado.

 

Art. 102 Transitada em julgado a decisão que conceder o desagravo, retornarão os autos à Relatora para lavratura da nota de desagravo, que será publicada em local visível na sede do Partido.

 

Parágrafo Único - Cumpre à filiada ofendida a opção entre o desagravo público realizado em reunião na sede da AMT em que a mesma atua, com a leitura da nota de desagravo e a autorização do uso da palavra pela filiada por dez minutos, ou na expedição de ofício cujo teor seja a nota de desagravo.

 

SEÇÃO III

Do Processo Disciplinar

 

Art. 103 A falta ou inexistência, neste Código, de definição ou orientação sobre questão de ética profissional, que seja relevante para o exercício das atividades político-partidárias da AMT, enseja consulta e manifestação da Consultoria Jurídica e da Executiva Nacional.

 

Art. 104 Qualquer filiada pode solicitar a instauração do procedimento disciplinar, incluindo a Presidenta, de ofício.

 

Parágrafo Único – Não se admite a instauração do processo através de representação anônima ou que não se possa reconhecer.

 

Art. 105 Recebida a solicitação na Secretaria da AMT, a mesma encaminha para a Executiva para fins de análise na sua próxima reunião, na qual será sumariamente analisada e encaminhada para a relatora convocada para esse fim.

 

Art. 106 A partir do recebimento do processo, cumpre à relatora determinar a notificação dos interessados para esclarecimentos, ou da representada para a defesa prévia, em qualquer caso no prazo de 15 (quinze) dias.

 

  • 1º Oferecida ou não a defesa, cabe à Relatora o encaminhamento para a oitiva de testemunhas, no máximo de três para cada uma das partes, se houver, e das próprias partes, se estas.

 

  • 3º O relator pode determinar a realização de diligências que julgar convenientes.

 

  • 4º Concluída a fase probatória, será aberto o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para a apresentação de razões finais pelo interessado e pela representada, após o recebimento da última intimação.

 

  • 5º Findo o prazo das razões finais, a Relatora profere relatório para encaminhar para julgamento.

 

  • 6º Após o julgamento, os autos retornam à relatora designada para lavratura do relatório final e do voto.

 

Art. 107 As penas arbitradas são de advertência, de suspensão e de exclusão, não sendo obrigatória a interposição da menos grave por ser o primeiro processo da filiada, ficando a aplicação da sanção decorrente do entendimento da relatoria e do órgão julgador.

 

  • 1º No entanto, a reincidência por três vezes na mesma sanção impedem que seja novamente imposta essa ou a de menor gravidade, se houver.

 

TÍTULO V

Do Patrimônio da AMT

 

Art. 108 A receita da AMT será oriunda de:

 

  1. mensalidades, as contribuições obrigatórias, taxas e multas;
  2. I as contribuições voluntárias;

III. as subvenções e dotações orçamentárias;

  1. os recursos legalmente instituídos para si, inclusive os valores oriundos do Fundo Partidário, obrigatórios, por força legal;
  2. Os recursos financeiros deverão ser depositados em conta bancária conjunta, da Presidenta e da Tesoureira.

 

Art. 109 As filiadas na AMT devem contribuir com uma anuidade, que pode ser, a critério da Executiva, parcelada em 12 meses, bem como as contribuições, multas e preços de serviços fixados pela Executiva.

 

Art. 110 O patrimônio da AMT é constituído por:

 

  1. bens móveis e imóveis adquiridos;
  2. I legados e doações;

III. quaisquer bens e valores adventícios.

 

Art. 111 As salas da AMT, dependências e demais sedes próprias da AMT não poderão receber nomes de pessoas vivas e inscrições estranhas à sua finalidade, respeitadas as situações já existentes na data do início da vigência do presente.

 

Art. 112 A Executiva fixará, anualmente, concomitantemente com a aprovação do orçamento para o exercício seguinte, o valor das contribuições a que estão sujeitas as filiadas, bem como o valor das taxas em geral.

 

Art. 113 A anuidade deverá ser paga nos prazos estabelecidos pela Executiva, sujeitando-se, em caso de atraso, aos encargos remuneratórios e moratórios constantes no Código Civil (correção monetária, juros de mora e multa fixados pela Executiva).

 

Art. 114 Além das taxas consideradas cabíveis pela Executiva, outras serão fixadas para os seguintes atos:

 

  1. expedição de certidões;
  2. fornecimento de fotocópias ou xerocópias;

III. outros que forem instituídos pela Executiva.

 

TÍTULO VI

Das Disposições Gerais

 

Art. 115 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Estatutos e Resoluções da AMT anteriores.

 

Art. 116 Este Estatuto entra em vigor trinta dias a contar da data de sua aprovação no Congresso Nacional da AMT, com as alterações determinadas mediante aprovação do Diretório da AMT.

 

Brasília, 17 de março de 2017.

Orientações gerais para Implementação de Redes de Atendimento às Mulheres em situação de violência no

 Estado do Rio Grande do Sul

 

- Apresentação

A violência contra as mulheres é uma violação dos direitos humanos e se expressa de diferentes formas: violência doméstica, violência sexual, tráfico de mulheres, assédio sexual entre outras, e se funda nas desigualdades sociais em especial as de gênero que estruturam a sociedade, portanto é um fenômeno social complexo, multifacetado que requer uma abordagem interdisciplinar e intersetorial.

A violência doméstica e de gênero não respeita fronteiras de classe social, raça/etnia, orientação sexual ou de geração.

Consideramos que a constituição e o fortalecimento da Rede de Atendimento às mulheres em situação de violência devem ser compreendidos no âmbito da Política (2005) e do Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres (2007) que estabelecem os conceitos, as diretrizes e as ações de prevenção e combate à violência.

Cabe destacar que, no período anterior à criação da Secretaria de Políticas para as Mulheres/Presidência da Republica – SPM/PR, a atuação governamental não se traduzia, de fato, em uma política de enfrentamento à violência por estar concentrada no atendimento através das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher e no encaminhamento às Casas Abrigo.

Essa infra-estrutura social, colocada à disposição da sociedade, era ainda muito precária, tanto em termos quantitativos quanto qualitativos, já que inexistiam articulações entre os serviços existentes, o que não configurava uma Rede. De forma que, em 2003, as ações mudaram de foco e ganharam nova envergadura com a criação da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM/PR) e o início da formulação da Política Nacional de Enfrentamento à violência.

Uma das principais marcas - e desafios - da Rede de Enfrentamento à Violência contra as mulheres são a multiplicidade de serviços e instituições e a transversalidade desta política pública. Sendo esta diversidade compreendida como parte de um processo de construção que busca dar conta da complexidade da violência e se faz essencial, para isto, um trabalho coletivo e articulado.

Uma rede especializada local ou regional deverá contar com centros especializados ou núcleos de atendimento a mulher em situação de violência, serviço de abrigagem, delegacias especializadas da mulher, juizado, promotoria e defensoria pública especializados na violência contra a mulher, serviço de saúde que garanta atendimento as mulheres que sofreram violência contando ainda com articulações interinstitucionais e setoriais que garanta o enfrentamento à violência na transversalidade das políticas, nas áreas da habitação, educação, saúde e assistência social, etc.

 

II - Implantação da Rede de Atendimento especializada às Mulheres em situação de violência

 

Para implantação e implementação da Rede de Atendimento especializada às Mulheres em situação de violência é importante compreender a funcionalidade e o papel de cada serviço,seguem as diretrizes:

 

Diretrizes Gerais dos Centros Especializados de Atendimento à mulher

 

Os Centros Especializados de Atendimento à mulher são equipamentos da política pública de prevenção e enfrentamento à violência contra as mulheres. Tem indicação de estarem vinculados administrativamente ao órgão gestor das políticas para as mulheres do município onde estão localizados, porém, em grande parte, encontram-se vinculados a diversos órgãos de políticas setoriais.

Têm como finalidade encaminhar para atendimento e/ou atender a mulher em situação de violência e fornecer subsídios técnicos e estatísticos para gestores das políticas públicas básicas e especiais, bem como para profissionais, representantes de organizações e comunidade em geral. Funcionam como porta de entrada especializada para atender as mulheres em situação de risco na Rede de Atendimento.

Os Centros Especializados de Atendimento elaboram diagnósticos preliminares da situação concreta de violência, encaminham aos serviços da Rede, acompanham o atendimento e oferecem orientações gerais bem como atendimento psicológico, social e jurídico às mulheres em situação de violência sexual, física e psicológica, esporádica ou de repetição, ocorrida no contexto de nenhuma relação (cometida por desconhecidos), de relações de afeto e confiança e/ou de trabalho.

As mulheres são as beneficiárias diretas dos Centros Especializados de Atendimento, as quais devem ser consideradas como sujeito de direitos, e não meramente como vítimas e vulneráveis, independentemente de sua cor, raça, etnia, situação socioeconômica, cultural e de orientação sexual.

Os serviços de atendimento psicossocial e jurídico oferecidos nestes centros especializados devem ser gratuitos, devendo o Estado assegurar os recursos financeiros necessários para sua operacionalização. Tais equipamentos públicos devem contribuir para a eliminação dos preconceitos, atitudes e padrões comportamentais na sociedade que perpetuam a violência contra as mulheres.

Os centros especializados de atendimento devem seguir a padronização de diretrizes e procedimentos de funcionamento, espaço próprio, recursos materiais, equipe técnica qualificada e com articulação da rede de atendimento local, conforme norma técnica da Secretaria de Políticas para as Mulheres/PR;

 

Diretrizes Gerais Serviço de abrigagem -  Casas Abrigo

 

As Casas Abrigo é uma modalidade de abrigagem que compõem a Rede de Atendimento às mulheres em situação de violência com propósito de prover, de forma provisória, medidas emergenciais de proteção e locais seguros para acolher mulheres e seus filhos (as), pautadas no questionamento das relações desiguais de gênero, que legitimam a violência contra as mulheres.

O Termo de Referência para Implementação de Casas Abrigo (SPM, 2005) define:

 

As casas abrigo constituem locais seguros para o atendimento às mulheres em situação de risco de vida iminente, em razão da violência doméstica. Trata-se de um serviço de caráter sigiloso e temporário, no qual as usuárias poderão permanecer por um período determinado, após o qual deverão reunir condições necessárias para retomar o curso de suas vidas.

 

As diretrizes que tangem as Casas Abrigo são: vinculação preferencialmente à Assistência Social; institucionalização através de termos de cooperação técnica e parcerias; articulação permanente com a Segurança Pública; sigilo; acompanhamento pós-abrigamento pelo Centro Especializado de Atendimento à mulher mais próximo ou pelo Centro Especializado de Referência de Assistência Social (CREAS), no caso de inexistência do primeiro.

As casas abrigo poderão ser municipais, estaduais, regionais e/ou consorciadas.

 

IMPORTANTE!

DIRETRIZES PARA IMPLEMENTAÇÃO DE SERVIÇO DE RESPONSABILIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DO AGRESSOR

O serviço de responsabilização do agressor à luz da Lei Maria da Penha nº 11.340/2006, artigos 35 e 45, é parte da rede de atendimento e de enfrentamento à violência contra as mulheres e deverá atuar de forma articulada com os demais serviços da rede (Juizados de violência doméstica e familiar, centros de referência/especializados da mulher, casa-abrigo, Defensorias/núcleos e redes setoriais).

O serviço de responsabilização tem como objetivo o acompanhamento das penas e das decisões proferidas pelo Juízo no que tange ao agressor (apenados ou não). Tem um caráter obrigatório e pedagógico e não de assistência e tratamento (seja psicológico, jurídico ou social, mediação, terapia de casal) com atividades educativas e pedagógicas que tenham por base uma perspectiva feminista de gênero, conscientização da violação, na desconstrução de estereótipos de gênero e na construção de novas masculinidades. Quando necessário o homem agressor será encaminhado para programas de recuperação, atendimento psicológico e psiquiátrico.

Estes serviços deverão estar vinculados ao executivo estadual e municipal (Secretarias de Justiça e Direitos Humanos, Secretaria de Segurança Pública/SUSEPE, Tribunal de Justiça estadual).

 

Abaixo os municípios que possuem Centros Especializados de Atendimento à mulher e/ou Casas Abrigo para mulheres em situação de risco e violência no Estado do Rio Grande do Sul.

 

ANEXO

Centro Especializado de Atendimento

 

Casas Abrigo

 

1.    Estado do RS “Centro Especializado de Atendimento Vânia Araújo Machado”

Rua Miguel Teixeira, 86, Cidade Baixa, Porto Alegre

0800 541 0803;

(51)3228.3936

 

-

2. Bagé

Rua João Telles, 862

(53)9953.0831

1. Bagé

(53)3242.6551;

(53)9159.0860

 

3. Barão

Rua da Estaca, 1411, Centro

(51)3696.1210

-

4. Bento Gonçalves “Revivi”

Rua Candido Costa, 24, s. 302, Centro

(54)3055.4560

-

5. Cachoeirinha

Rua Silvério Manuel da Silva, 550, Jardim Colinas

0800 644 1644;

(51)3441.3143

-

6. Canela

Av. Osvaldo Aranha, 485, s. 01, Centro

(54)3278.2110

-

7. Canoas “Patrícia Esber”

Rua Siqueira Campos, 321, Centro

(51)3464.0706; (51)9831.5882

2. Canoas “Casa Azul”

(51)3478.6441;

(51)3464.0706

 

8. Capão da Canoa “Casulo das Borboletas”

Rua 59, 169, Bairro Antártica

(51)3625.7877;

(51)98533289

-

9. Caxias do Sul

Rua Alfredo Chaves, 1333, Exposição

(54)3218.6026

3. Caxias do Sul “Viva Raquel”

(54)3218.6026

10. Cruz Alta “Maria Mulher”

Rua João Manoel, 90, Centro

(55)3322.1716

-

-

4. Cruzeiro do Sul “Vale do Taquari”

(51)9145.4003;

(51)9998.0143

11. Gravataí “Casa Lilás”

Rua Coronel Fonseca, 410, Centro

(51)3496. 6342

-

12. Imbé

Av. Garibaldi, 577, Centro

(51)3627.2655

-

13. Ivoti “Iracy Cidonia Klein”

Rua Artur Augusto Gernhardt, 800, Morada do Sol

(51)9606.9033

-

14. Novo Hamburgo “Viva Mulher”

Rua Pedro Adams Filho, 5836

(51) 3035.1307;

(51)9846.3915

-

 

 

-

 

 

5. Pelotas “Luciety”

(53)9106.2810

15. Porto Alegre “CRAM”

Rua Siqueira Campos, 1184, 16° andar, Centro

(51)3289.5110

6. Porto Alegre “Viva Maria”

(51)3347.2493

16. Santiago

Rua Silvério Machado, 71, Centro

(55)3251.1155

 

-

17. Sapiranga “Alzira Valesca Lampert Sett”

Rua 20 de setembro, 1695, Oeste

(51)9739.8966

7. Sapiranga

(51)9739.8966

18. São Leopoldo “Jacobina”

Rua Lindolfo Collor, 918, Centro

(51)3588. 8224

-

19. Santa Rosa “Lila Ripoll”

Rua Buenos Aires, 419, Centro

(55)3511.1532

8. Santa Rosa “08 de março”

(55)9952.9043

20. Santana do Livramento “Professora Deise”

Rua das Andradas, 1157

(55)9161.5929

-

-

9. Santa Cruz do Sul

 

 

21. Três de Maio “Espaço Margarida”

Rua Minas Gerais, 46, Centro

(55)3535.8770

10. Três de Maio (55)9649.3004

22. Veranópolis “Espaço Mulher”

Rua Osvaldo Aranha, 876, Centro

(54)3441.5950

-

-

 

11. Viamão

(51)3446.0177;

(51)3446.8073

 

 

 

 

 

REFERÊNCIAS

 

Legislação:

 

- Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948);

- Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW, 1981);

- Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará, 1994);

- Convenção Internacional contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas (Convenção de Palermo, 2000);

- Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

 

 

Documentos e leis publicados:

 

- Diretrizes de Abrigamento das Mulheres em situação de Violência, em http://www.sepm.gov.br/publicacoes-teste/publicacoes/2011/abrigamento

 

- Diretrizes Nacionais de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres do Campo e da Floresta, em http://www.sepm.gov.br/publicacoes-teste/publicacoes/2011/campo-e-floresta

 

- Lei Maria da Penha, em http://www.sepm.gov.br/publicacoes-teste/publicacoes/2012/lei-maria-da-penha-edicao-2012

 

- Norma Técnica do Centro de Atendimento à Mulher em situação de Violência, em http://www.sepm.gov.br/publicacoes-teste/publicacoes/2006/crams.pdf

 

- Norma Técnica das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, em http://www.sepm.gov.br/subsecretaria-de-enfrentamento-a-violencia-contra-as-mulheres/lei-maria-da-penha/norma-tecnica-de-padronizacao-das-deams-.pdf

 

 

- Planos Nacionais de Políticas para as Mulheres, em  http://www.sepm.gov.br/publicacoes-teste/publicacoes/2004/Plano%20Nacional%20Politicas%20Mulheres.pdf; http://www.sepm.gov.br/publicacoes-teste/publicacoes/2008/livro-ii-pnpm-completo09.09.2009.pdf

 

 

- Política e o Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as      Mulheres, em

http://www.sepm.gov.br/publicacoes-teste/publicacoes/2006/pnpm-relatorio.pdf;

http://www.sepm.gov.br/publicacoes-teste/publicacoes/2007/pacto-violencia.pdf;

http://www.sepm.gov.br/publicacoes-teste/publicacoes/2010/PactoNacional_livro.pdf;

http://www.sepm.gov.br/publicacoes-teste/publicacoes/2011/pacto-nacional

Porque criar e participar dos Conselhos Municipais?

 

Sociedade e cidadãos, de modo geral, estão reivindicando uma relação de transparência e de participação nas decisões referentes a alternativas políticas e programáticas; pressionam por maior eficiência na aplicação dos recursos e maior efetividade na prestação de serviços sociais públicos.  

Reivindicam conhecer e acompanhar a difícil equação entre gastos públicos e custo-efetividade de políticas e programas destinados a produzir maior eqüidade social.

Articulação

A descentralização e municipalização impõem, cada vez mais, uma ação articulada entre as esferas de governo e entre políticas e programas públicos, estatais ou não, ao mesmo tempo em que reivindica do governo central o papel assegurador da unidade e da cooperação.

Somente a articulação/combinação de ações - entre políticas, intersetorial, inter governamental e entre agentes sociais - potencializa o desempenho da política pública, arranca cada ação do seu isolamento e assegura uma intervenção agregadora, totalizante, includente.

Participação

Um exemplo de participação pode ser dado pela atuação dos Conselhos. As leis infraconstitucionais, objetivando assegurar uma maior participação da sociedade nos fóruns de decisão, instituem, entre outras medidas, conselhos no âmbito das diversas políticas públicas, com participação paritária entre governo e sociedade civil, visando decisão e controle sobre as ações da política.

O princípio básico que inspirou a criação dos conselhos nos níveis municipal, estadual e nacional, foi o entendimento que os mecanismos tradicionais de representação não eram mais suficientes para garantir o exercício da democracia e os interesses dos cidadãos. Não basta, porém, a instituição de conselhos: na base destes é preciso funcionar Fóruns dinâmicos de debate da ação pública e de interlocução política, como alimento democrático para o desempenho dos conselhos.

A participação que se quer é substantiva, incidindo sobre decisões e controle da ação pública, o que implica em valores tais como a equidade e o sentido do bem coletivo.

Ênfase no cidadão

            Não há mais espaço para se conduzir a política de forma clientelística ou tutelar. Políticas públicas pautadas no reconhecimento dos direitos dos cidadãos exigem a lógica da cidadania. Ganham primazia as dimensões ética, estética e comunicativa.

É preciso pensar a cidade (o município), o local, como uma totalidade formada de território e de seus habitantes, que portam identidades, histórias, relações, necessidades e demandas; portam experiências, portam projetos. A ação pública deve refletir a riqueza contida nestas identidades, demandas e projetos.

Autonomias solidárias

Assegurou-se maior autonomia de gestão às unidades de prestação de serviços aos cidadãos (escolas, unidades básicas de saúde, etc.). Contudo, essa autonomia implica, necessariamente, em reconhecimento da malha de serviços nos micro territórios, a fim de que os mesmos não caminhem de forma isolada, mas assegurem um fluxo permanente de relações entre eles, bem como a participação dos usuários e da comunidade.

Esta combinação - autonomia e interdependência solicitam (exigem) uma maior flexibilização dos serviços e uma ágil e competente circulação de informações sobre a cidade real, suas demandas e oportunidades, redes e sujeitos que transitam na esfera pública.

Impactos na gestão pública e na cidadania

Os impactos são múltiplos. No geral devem-se enfatizar os impactos referidos à eficiência na gestão municipal e no fortalecimento da cidadania: a transparência nas informações permite o exercício do controle social. E há efeitos claros no comportamento e cultura dos indivíduos em sociedade. Uma sociedade que exige uma participação na gestão do Município se torna mais consciente e ativa na escolha de seus representantes, na cobrança de ações públicas e no desenvolvimento de sua comunidade.

Na área social, precisamos ser conhecidos, conhecer bem a realidade sobre a qual atuamos e os beneficiários de nossas ações, simplificar procedimentos gerenciais e burocráticos, aumentar a qualificação de nossos profissionais, aumentar o acesso a informações. Temos, juntamente com isso, o imenso desafio de não apenas “divulgar” ações e entidades, mas aumentar na consciência da população em geral a importância de se organizar, atuar e investir na área social. Ou, para usar um termo técnico, aumentar o “capital social”.

O QUE SÂO OS CONSELHOS MUNICIPAIS?

Este espaço foi conquistado pela nossa sociedade a partir da promulgação da Constituição Federal em 1988 e requer a participação de todos para que nossos direitos sejam respeitados e a efetivação da nova sociedade seja realidade.

Objetivos

- Fazer o diagnóstico da realidade naquele setor de atuação;

- Elaborar um Plano de Ação e Políticas Públicas;

- Aprovar a Política de intervenção nesta realidade;

- Aprovar o Plano de Aplicações dos recursos; e

- Fiscalizar a implementação desta política que visa a melhor aplicação dos recursos públicos.

Atribuições

É um órgão criado por lei Municipal, devendo, obrigatoriamente, fazer parte do Poder Executivo.  Implantar e fazer funcionar os Conselhos Municipais é garantir o direito de participação do cidadão na definição das ações e políticas, é construir novas relações entre governo e cidadão, para a co-responsabilidade na construção de políticas públicas adequadas às reais necessidades de cada município, de cada comunidade.

Características

  • Ser formado paritariamente (em pé de igualdade, com o mesmo número de representantes ou pouca diferença) por membros do Governo Municipal indicados pelo prefeito e membros da sociedade civil, escolhidos e indicados por suas organizações representativas.
  • Sugere-se que o Conselho tenha o seu mandato coincidente com o do prefeito (4 anos) ou, no mínimo, mandato de 02 anos, consequentemente tendo duas gestões no período de mandato do prefeito e podendo rodiziar os seus membros com uma periodicidade menor.
  • Atuar na esfera decisória do Poder Executivo com caráter deliberativo: tomar decisões (deliberar) para disciplinar e garantir a execução das políticas públicas, projetos, programas e parcerias.

 Características e atribuições dos Conselheiros Municipais

 Participar ativamente da construção de uma Política Municipal que atenda de forma integral as necessidades da Comunidade, com atenção prioritária para o tema específico com a criação e manutenção de políticas públicas que articulem e integrem todos os recursos municipais.

  • Participar ativamente da elaboração da Lei Orçamentária do município: zelar para que exista um percentual de dotação orçamentária destinado à construção de uma Política Municipal naquele tema, que seja compatível com as reais necessidades da Comunidade.
  • Administrar o Fundo Municipal do Conselho se houver e lutar pela sua criação, se não houver.
  • Controlar e fiscalizar a execução das políticas públicas sugeridas e implementadas pelo Município, tomando providências administrativas quando o

Município não oferecer ou cumprir os programas existentes. Caso as providências administrativas não funcionem, deverá acionar o Ministério Público.

  • Estabelecer normas, orientar e proceder ao registro das entidades governamentais e não-governamentais que atuam naquele setor, fazendo um mapeamento do atendimento e programas desenvolvidos no setor.
  • Acompanhar e estudar as demandas municipais, verificando áreas onde existe excesso ou falta de programas, bem como a adequação dos programas existentes às reais necessidades municipais, e tomando providências para a superação de possíveis lacunas e inadequações.
  • Divulgar a existência do Conselho Municipal para que a comunidade possa socorrer-se em caso de necessidade e ser encaminhada para os programas do Município.

 Sobre a lei que cria o Conselho Municipal

 Esta deve ser encaminhada à Câmara pelo Executivo e nela deve constar:

- o objetivo da criação do Conselho

- a finalidade do Conselho

- sua formação (indicando o número de secretarias municipais e o número de entidades civis que o compõe)

- seu funcionamento e eleição da executiva (com cargos e atribuições)

- as atribuições das conselheiras e

- duração do mandato.

 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – COMDIM

 Tem a finalidade de fiscalizar e promover políticas governamentais, medidas e ações para a garantia dos direitos da mulher.

 Principais Atribuições

 - Formular diretrizes e acompanhar as políticas públicas em todos os níveis da Administração Pública direta e indireta, visando à eliminação das discriminações que atingem as mulheres.

- Colaborar com os demais órgãos da Administração Pública Municipal no planejamento e execução de políticas públicas referentes à mulher e, especialmente, nas áreas de: Assistência Integral à Saúde da Mulher, Prevenção à violência contra a mulher, Educação, Habitação, Cultura e Planejamento Urbano.

- Receber denúncias de violação dos direitos da mulher e encaminhá-los aos órgãos competentes.

- Estimular, apoiar e desenvolver estudos, projetos e debates relativos à condição da mulher.

- Promover e participar de intercâmbios e convênios com outras instituições e órgãos municipais, estaduais, nacionais e estrangeiros de interesse público ou privado, a fim de implementar ações conjuntas que visem promover os direitos da mulher e combater a discriminação de gênero.

- Realizar campanhas educativas de conscientização sobre a discriminação de gênero, especialmente sobre a violência contra a mulher, emprego e saúde.

 Quem pode ser Conselheira

 Metade ou parcela equivalente deve ser indicada pelo Prefeito Municipal, como representantes governamentais das secretarias municipais incluídas na Lei de criação do COMDIM. Metade ou parcela equivalente deve ser eleita pelo Fórum Municipal da Mulher, composto por todas as entidades civis, associações, clubes e organizações não governamentais do Município que atuem nas questões de gênero e militem pelos direitos das mulheres, desde que estejam legalizadas e devidamente registradas ou pelas entidades civis, indicadas na Lei Municipal, convidadas com antecedência e que tenham aceito o convite, caso seja muito difícil a realização de Fórum Municipal da Mulher no Município.

Vale salientar que o Fórum pode ser convocado por qualquer uma destas entidades e suas resoluções serão uma forma de incentivo à criação do COMDIM nas cidades onde ele ainda não existe, com a indicação das entidades eleitas e suas representantes para o Conselho.

 

                     Fonte: Espaço Aberto

         www.transformacaosocialja.kit.net/conselhos_municipais/index.htm

                     Criação: Jussara Brito

                     Contatos p/assessoria às Prefeituras

                    Fones: (51) 3401.1131/ (51) 9975.4680

 

PASSO A PASSO PARA CRIAÇÃO DO Conselho Municipal dos Direitos da Mulher

 

  1. Os movimentos sociais feministas do município se organizam e constituem um FORUM, de caráter temporário, com foco no processo de constituição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM.
  2. Todas as entidades não governamentais que atuam na comunidade com as questões de gênero e direitos das mulheres devem ser convidadas a participar (clubes de mães, associações de bairro, setores femininos dos partidos políticos, clubes de serviços, associações de mulheres artesãs, trabalhadoras rurais, etc)
  3. O FORUM encaminhará ao Prefeito Municipal sua sugestão de Projeto de Lei que será encaminhada à Câmara Municipal de Vereadores, bem como acompanhará todas as ações para que a aprovação ocorra com celeridade.
  4. Nos Municípios onde não for realizado Fórum, a Comissão que pretende criar o Conselho deverá enviar ofício para as entidades não governamentais, convidando-as a fazer parte do Conselho e pedindo a indicação de duas representantes – titular e suplente, e após receber ofício com a aceitação, as entidades devem ser incluídas no projeto de Lei Municipal. (somente o nome das entidades)
  5. A Lei que cria o Conselho deve seguir todos os itens indicados, tais como: - finalidade do Conselho

- objetivos do Conselho

- Secretaria a que estará ligado para infra-estrutura e verba

- formação do Conselho (paritário, representantes governamentais e não governamentais com suplentes)

- duração do mandato

- comissão executiva e sua competência

- formação do Pleno e sua competência

- normas de funcionamento

- criação de regimento interno, e

- prazo para posse e vigência da Lei.

  1. As entidades não governamentais e civis elegíveis para o COMDIM devem estar devidamente legalizadas, isto é, possuir documentação registrada no Cartório de Registros Especiais e com sua documentação atualizada (ata da atual diretoria, registro do Estatuto, etc)
  2. Aprovado o Projeto na Câmara, deve-se prever dotação orçamentária no Plano Municipal para sua manutenção, administração e execução de suas ações.
  3. Nos Municípios em que o Fórum for realizado, caberá a ele (sua coordenação) organizar o processo eletivo do Pleno do COMDIM. A organização paritária pode ser constituída por:

- 1/3 de entidades de defesa de direitos; 1/3 de entidades de atendimento (ongs, clube de mães, associações de mulheres, sindicatos com ênfase no atendimento de mulheres,etc.) e 1/3 governamentais (como acontece no CEDM)

- 50% de entidades da sociedade civil eleita entre as entidades não governamentais e 50% governamentais indicadas pelo Prefeito representando as Secretarias.

  1. Nos Municípios onde não for realizado Fórum, as entidades convidadas já terão indicado suas representantes – titular e suplente.
  2. Eleitas ou indicadas as Conselheiras representantes das entidades civis não governamentais e indicadas pelo Prefeito as representantes governamentais fica formado o pleno do COMDIM que será empossado pelo Prefeito Municipal.
  3. Após a posse, o primeiro ato do Pleno será eleger sua Executiva, que deverá aprovar seu regimento interno, para então iniciar seus trabalhos.

 

OBS:

      - Recomenda-se que a Presidente do Conselho não seja membro do Legislativo ou dirigente Municipal (Vereadoras, deputadas, secretárias municipais ou dirigentes de órgãos da administração direta do município), a fim de evitar constrangimentos à liberdade de discussão.

      - Isso não significa que pessoas que ocupam esses cargos não podem fazer parte do Conselho. Podem ser conselheiras, desde que como representantes de entidades civis não governamentais de que façam parte e não pelo cargo que ocupam. (ex: a Vereadora é presidente da Associação das Mulheres Artesãs e foi indicada para ser conselheira titular desta entidade ou concorreu á vaga no Fórum Municipal pela entidade da qual faz parte.)

      - As Conselheiras devem ser pessoas de reconhecida atuação na defesa dos direitos das mulheres e nas questões de gênero, com penetração e bom relacionamento com os movimentos sociais.

      - O Conselho deve procurar garantir sua participação em todas as discussões e definição de políticas públicas de gênero na Comunidade.

      - Após sua criação e posse, o Conselho deve encaminhar ao Conselho Estadual da Mulher sua documentação, com o objetivo de se cadastrar naquele órgão, passando a fazer parte da rede estadual de atendimento à Mulher, pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou para Rua Miguel Teixeira, 86 – Porto Alegre/Rs – CEP: 90050-250.

 

ANEXOS

 

Anexo 1 - Projeto de Lei sem realização do FORUM Municipal da Mulher

 

Anexo 2 – Projeto de Lei com realização do FORUM Municipal da Mulher

 

Anexo 3 – Modelo de Regimento Interno sem realização do FORUM

 

Anexo 4 – Modelo de Regimento Interno com realização do FORUM

 

ANEXO 1

 

PROJETO DE LEI PARA CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – COMDIM

 

LEI No. .....................................

 

Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM

 

 

            O Prefeito Municipal de .............................., do Estado do RGS

            FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º. – Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM – do Município de ............................, com competência consultiva, fiscalizadora e deliberativa nas questões de gênero deste Município e com a finalidade de  promover no Plano Municipal, em harmonia com as diretrizes traçadas com o governo Estadual e Federal, políticas destinadas a assegurar à mulher participação e conhecimento de seus direitos como cidadã.

 

Art. 2º. – Compete ao COMDIM:

 

  • elaborar seu regimento interno;
  • formular diretrizes e promover políticas em todos os níveis da administração pública municipal, visando a eliminação de todas as formas de discriminação que atingem à mulher;
  • prestar assessoria ao poder executivo, acompanhando a elaboração das políticas públicas, programas e ações referentes às questões de gênero;
  • criar instrumentos que assegurem a participação da mulher em todos os níveis e setores da atividade municipal, ampliando sua atuação e alternativas de emprego;
  • acompanhar o cumprimento da legislação que assegura os direitos da mulher;
  • propor programas e mecanismos para coibir toda e qualquer violência contra a mulher e estimular a criação e implementação de programas para atendimento da mulher vítima de violência e de seu agressor;
  • promover intercâmbio e convênios com instituições e organismos estaduais, nacionais e internacionais, de interesse público e privado, com a finalidade de implementar as políticas e ações objetos deste Conselho;
  • receber denúncias e encaminhá-las aos órgãos competentes, quando forem sobre discriminação, violação de direitos ou violência contra a mulher;
  • estabelecer e manter canais de comunicação e intercâmbio com os movimentos sociais de mulheres e afins, apoiando o desenvolvimento das atividades de grupos na luta pela cidadania.

 

Art. 3º. – O COMDIM será constituído de 1/3 (um terço) por membros representantes da administração pública municipal (governamental) e 2/3 (dois terços) de membros representantes de órgãos e entidades da comunidade e seus respectivos suplentes. (sugere-se 5 Secretarias Municipais e 10 entidades civis – 15 membros com 15 suplentes).

 

Art. 4º. – Os órgãos representativos da administração municipal serão os seguintes: (sugestões)

  1. Secretaria Municipal de Educação
  2. Secretaria Municipal de Saúde
  3. Secretaria Municipal de Cultura/ Turismo
  4. Secretaria Municipal de Ação Social
  5. Secretaria Municipal de Trabalho/Cidadania
  6. Procuradoria do Município
  7. Coordenadoria Municipal da Mulher

 

  • único: os membros representantes das entidades governamentais serão indicados pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 5º. – Os órgãos representativos da sociedade civil serão os seguintes: (sugestões)

  1. Clubes de mães;
  2. Associações de artesãs
  3. Associações de Mulheres negras e índias
  4. Organizações feministas de partidos políticos
  5. Organizações e sindicatos classistas (OAB, CEPERS, Comércio e Indústria)
  6. Associações de Moradores
  7. Entidades autônomas do movimento de mulheres, etc...
  8. Clubes de Serviços
  9. Nnnn
  10. Nnnn
  11. Nnnn

 

Art. 6º. – O COMDIM será formado por:

 

  1. Comissão Executiva
  2. Pleno

 

Art. 7º. – A Comissão Executiva será formada por Presidente, Vice-Presidente, Secretária Geral, Secretária Adjunta e Tesoureira, que serão eleitas pelo Pleno, em votação simples.

 

Art. 8º. – O Pleno será formado por todos os 15 membros do COMDIM e seus suplentes.

 

Art. 9º. – O mandato dos Conselheiros será de 2 (dois) anos, permitindo-se uma única recondução.

 

Art. 10º. – A cada Conselheira corresponderá 1 suplente, que substituirão seus titulares em seus eventuais afastamentos, impedimentos ou nos casos previstos no Regimento Interno, que apenas nesta situação terão direito a voto.

 

  • único: Em caso de renúncia ou falecimento de conselheira titular eleita, assumirá a suplente e, em caso de renúncia ou falecimento de conselheira suplente, o órgão ou entidade não governamental por ela representado, deverá indicar a substituta, no prazo de 10 dias do comunicado.

 

Art. 11º. – O exercício da função de Conselheira é considerado serviço público relevante, voluntário e não remunerado.

 

Art. 12º. – Caberá ao Poder Executivo propiciar ao COMDIM todas as condições administrativas, operacionais de recursos humanos e financeiros que permitam o permanente funcionamento do órgão, sua estruturação e atribuições, estando especificamente ligado para este fim, à Secretaria Municipal de ..................................................

 

Art. 13º. – O Poder Executivo Municipal terá 60 (sessenta) dias para providenciar a instalação e posse do COMDIM, após a publicação desta Lei.

 

Art. 14º. – Ficam revogadas todas as disposições contrárias à esta Lei, que entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal em exercício, em ..................................

 

                                                                       _______________________________

                                                                             (assinatura do Prefeito Municipal)

Registre-se e Publique-se

________________________________

( ass. Secret. Municipal Administração)

ANEXO 2

 

PROJETO DE LEI PARA CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – COMDIM

 

LEI No. .....................................

 

Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM

 

 

            O Prefeito Municipal de .............................., do Estado do RGS

            FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º. – Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM – do Município de ............................, com competência consultiva, fiscalizadora e deliberativa nas questões de gênero deste Município e com a finalidade de  promover no Plano Municipal, em harmonia com as diretrizes traçadas com o governo Estadual e Federal, políticas destinadas a assegurar à mulher participação e conhecimento de seus direitos como cidadã.

 

  • 1º. O Fórum Municipal da Mulher é uma instância composta por entidades ou órgãos não-governamentais, interessados em tratar das questões afetas ao direito da mulher e autônomo em relação ao Poder Público, constituído a partir desta Lei e de caráter provisório, realizado sempre 2 (dois) meses antes das eleições do COMDIM.

 

Art. 2º. – Compete ao COMDIM:

 

  • elaborar seu regimento interno;
  • formular diretrizes e promover políticas em todos os níveis da administração pública municipal, visando a eliminação de todas as formas de discriminação que atingem à mulher;
  • prestar assessoria ao poder executivo, acompanhando a elaboração das políticas públicas, programas e ações referentes às questões de gênero;
  • criar instrumentos que assegurem a participação da mulher em todos os níveis e setores da atividade municipal, ampliando sua atuação e alternativas de emprego;
  • acompanhar o cumprimento da legislação que assegura os direitos da mulher;
  • propor programas e mecanismos para coibir toda e qualquer violência contra a mulher e estimular a criação e implementação de programas para atendimento da mulher vítima de violência e de seu agressor;
  • promover intercâmbio e convênios com instituições e organismos estaduais, nacionais e internacionais, de interesse público e privado, com a finalidade de implementar as políticas e ações objetos deste Conselho;
  • receber denúncias e encaminhá-las aos órgãos competentes, quando forem sobre discriminação, violação de direitos ou violência contra a mulher;
  • estabelecer e manter canais de comunicação e intercâmbio com os movimentos sociais de mulheres e afins, apoiando o desenvolvimento das atividades de grupos na luta pela cidadania.
  • constituir Comissão Especial para tomar as providências para instalação do Fórum Municipal da Mulher, a fim de cadastrar as entidades e convocar sua constituição e reuniões

 

Art. 3º. – O COMDIM será constituído de 1/3 (um terço) por membros representantes da administração pública municipal (governamental) e 2/3 (dois terços) de membros representantes de órgãos e entidades da comunidade e seus respectivos suplentes, eleitos durante a realização do FORUM Municipal da Mulher. (sugere-se 5 Secretarias Municipais e 10 entidades civis – 15 membros com 15 suplentes).

 

Art. 4º. – Os cinco órgãos representativos da administração municipal serão os seguintes: (sugestões)

  1. Secretaria Municipal de Educação
  2. Secretaria Municipal de Saúde
  3. Secretaria Municipal de Cultura/ Turismo
  4. Secretaria Municipal de Ação Social
  5. Secretaria Municipal de Trabalho/Cidadania
  6. Procuradoria do Município
  7. Coordenadoria Municipal da Mulher

 

  • único: os membros representantes das entidades governamentais serão indicados pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 5º. – As dez entidades civis, eleitas no FORUM Municipal, indicarão seus membros representantes – titular e suplente, durante as eleições.

 

Art. 6º. – O COMDIM será formado por:

 

  1. Comissão Executiva
  2. Pleno

 

Art. 7º. – A Comissão Executiva será formada por Presidente, Vice-Presidente, Secretária Geral, Secretária Adjunta e Tesoureira, que serão eleitas pelo Pleno, em votação simples.

 

Art. 8º. – O Pleno será formado por todos os 15(quinze) membros do COMDIM e seus 15(quinze) suplentes, num total de 30(trinta) membros.

 

Art. 9º. – O mandato dos Conselheiros será de 2 (dois) anos, permitindo-se uma única recondução.

 

Art. 10º. – A cada Conselheira corresponderá 1 suplente, que substituirá seu titular em seus eventuais afastamentos, impedimentos ou nos casos previstos no Regimento Interno, que apenas nesta situação terão direito a voto.

 

  • único: Em caso de renúncia ou falecimento de conselheira titular eleita, assumirá a suplente e, em caso de renúncia ou falecimento de conselheira suplente, o órgão ou entidade não governamental por ela representado, deverá indicar a substituta, no prazo de 10 dias do comunicado.

 

Art. 11º. – O exercício da função de Conselheira é considerado serviço público relevante, voluntário e não remunerado.

 

Art. 12º. – Caberá ao Poder Executivo propiciar ao COMDIM todas as condições administrativas, operacionais de recursos humanos e financeiros que permitam o permanente funcionamento do órgão, sua estruturação e atribuições, estando especificamente ligado para este fim, à Secretaria Municipal de.....................................

 

Art. 13º. – O Poder Executivo Municipal terá 60 (sessenta) dias para providenciar a instalação e posse do COMDIM, após a publicação desta Lei.

 

Art. 14º. – Ficam revogadas todas as disposições contrárias à esta Lei, que entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal em exercício, em ..................................

 

                                                                       _______________________________

                                                                             (assinatura do Prefeito Municipal)

Registre-se e Publique-se

________________________________

( ass. Secret. Municipal Administração)

ANEXO 3

 

PROPOSTA DE REGIMENTO INTERNO DO COMDIM

MUNICÍPIO DE ..........................

 

 

                        CAPÍTULO I

 

                        DO REGIMENTO:

 

Art. 1º. – O presente Regimento Interno regerá as relações entre Conselheiras e destes com a Comunidade, tendo por objetivo promover no Plano Municipal as políticas públicas para Mulheres, de modo a assegurar-lhes participação e conhecimento de seus direitos, assegurados por lei.

 

Art. 2º. – O COMDIM foi criado pela Lei Municipal n................, publicada em .............., alterada pela lei n...............(se for o caso deve incluir todas as alterações)

 

Art. 3º. – O presente Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Pleno, com maioria simples (metade + 1).

 

                        CAPÍTULO II

 

                        ATRIBUIÇÕES DO COMDIM:

 

Art. 4º. – São atribuições do COMDIM:

 

  • formular diretrizes e promover políticas em todos os níveis da administração pública municipal, visando a eliminação de todas as formas de discriminação que atingem à mulher;
  • prestar assessoria ao poder executivo, acompanhando a elaboração das políticas públicas, programas e ações referentes às questões de gênero;
  • criar instrumentos que assegurem a participação da mulher em todos os níveis e setores da atividade municipal, ampliando sua atuação e alternativas de emprego;
  • acompanhar o cumprimento da legislação que assegura os direitos da mulher;
  • propor programas e mecanismos para coibir toda e qualquer violência contra a mulher e estimular a criação e implementação de programas para atendimento da mulher vítima de violência e de seu agressor;
  • promover intercâmbio e convênios com instituições e organismos estaduais, nacionais e internacionais, de interesse público e privado, com a finalidade de implementar as políticas e ações objetos deste Conselho;
  • receber denúncias e encaminhá-las aos órgãos competentes, quando forem sobre discriminação, violação de direitos ou violência contra a mulher;
  • estabelecer e manter canais de comunicação e intercâmbio com os movimentos sociais de mulheres e afins, apoiando o desenvolvimento das atividades de grupos na luta pela cidadania.

 

CAPÍTULO III

 

COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES ADMINISTRATIVAS:

 

Art. 5º. – O COMDIM será formado por 15 membros titulares e 15 membros suplentes, com mandato de dois anos, permitindo-se uma recondução por igual período.

 

Art. 6º. – O COMDIM será composto de:

 

  1. Comissão Executiva, eleita entre os membros do Pleno, composta de Presidente, Vice-Presidente, Secretária Geral, Secretária Adjunta e Tesoureira, e
  2. Pleno, formado por todos os membros titulares e suplentes, sendo que apenas os titulares terão direito a votar e ser votado.

 

Art. 7º. – São atribuições da Presidente:

  1. convocar e presidir as sessões e reuniões do Conselho;
  2. representar o conselho judicial e extra-judicialmente;
  3. exercer a administração do conselho, segundo este regimento, cumprindo-o e fazendo com que seja cumprido.
  4. Convocar reuniões extraordinárias, por iniciativa própria ou da maioria absoluta dos conselheiros.

 

Art. 8º. – É atribuição da Vice-Presidente, substituir a Presidente independentemente de qualquer forma ou ato, verificada a falta desta ou seu impedimento.

 

Art. 9º. – São atribuições da Secretária Geral:

  1. abrir e manter o livro ata das reuniões ordinárias e extraordinárias;
  2. revisar e expedir ofícios e correspondências;
  3. abrir e manter livro protocolo e livro de arquivo de ofícios e correspondência expedida e recebida;
  4. abrir e manter livro de registro de denúncias;
  5. organizar a votação das eleições da comissão executiva e das decisões do Pleno.

 

Art. 10º. – É atribuição da Secretária adjunta, substituir a Secretária Geral, verificada a falta desta ou seu impedimento.

 

Art. 11º. – São atribuições da Tesoureira:

  1. abrir e organizar livro caixa;
  2. fazer a contabilidade dos ganhos e gastos;
  3. controlar o Fundo Municipal (se houver);
  4. controlar o orçamento mensal e projeção anula seguinte, prestando contas semestralmente aos demais membros da Comissão Executiva.

 

Art. 12º. – Em caso de afastamento definitivo de um dos membros do Conselho (titular ou suplente), a entidade que representa deverá indicar novo membro em 10 dias da comunicação de seu afastamento.

 

  • único: a conselheira poderá afastar-se temporariamente, sem ser substituída, pelo prazo máximo de 15 dias da comunicação de seu afastamento.

 

                                   CAPÍTULO IV

 

                                   ORGANIZAÇÃO INTERNA E FUNCIONAL:

 

Art. 14º. – As reuniões ordinárias do COMDIM ocorrerão quinzenalmente, às........, das .... às .....hs, na sala do COMDIM  na.............., independente de convocação.

 

  • único: a ausência injustificada da entidade por duas reuniões seguidas ou quatro intercaladas, no decurso do mandato, implicará em advertência escrita e, após, em caso de outras duas ausências injustificadas, será solicitada a substituição do conselheiro.

 

Art. 15º. – As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas por ofício, enviado à entidade que cada conselheira representa, com antecedência de 5(cinco) dias.

 

Art. 16º. – de todas as reuniões extraordinárias e ordinárias, bem como do pleno, deverá ser lavrada ata, que será numerada em livro próprio e assinada por todos os participantes e membros presentes.

 

Art. 17º. – É facultado ao Pleno a criação de comissões provisórias ou permanentes, objetivando projetos e medidas que contribuam para a concretização de suas políticas. (ex: Comissão de Comunicação, de Mobilização, de organização de um evento, etc)

 

  • único: cada comissão poderá ser formado por 2 ou 4 conselheiros e será autônoma para organizar suas próprias reuniões e tomar medidas necessárias ao seu funcionamento, porém, é obrigatório a aprovação da Comissão Executiva para encaminhamento de ofícios, requerimentos e projetos, bem como organizar reuniões com outras entidades, convênios ou parcerias.

 

Art. 18º. - As reuniões do Pleno exigirão quorum de 2/3 das titulares e somente estas terão direito a voz e voto.

  • 1º. As conselheiras suplentes sempre terão direito a voz nas reuniões do Pleno.
  • 2º. Nos impedimentos das titulares, estas deverão informar ao CEDM, no prazo de 3 (três) dias úteis, para que sejam convocadas as respectivas suplentes, que apenas nesta situação terão direito a voto.
  • 3º. A Presidente terá direito a voto nominal, exceto em caso de empate.

                

Art. 19º. – As denúncias registradas pelo COMDIM deverão ser lavradas em livro próprio, discutidas em reunião ordinária e encaminhadas aos órgãos competentes do Município, estado ou União e deverão ser acompanhadas até solução final, por membro do COMDIM encarregado por aclamação.

 

                                   CAPÍTULO V

 

                                   DAS ELEIÇÕES:

 

DA COMISSÃO ELEITORAL

 

Art. 20º. O Pleno elegerá 3(três) Conselheiras para compor a Comissão Eleitoral e realizar as eleições do COMDIM, com 2 (dois) meses de antecedência do fim do mandado, que deverá organizar calendário eleitoral com as datas, prazos e locais de:

                        - apresentação das chapas das entidades habilitadas

                        - apresentação de recursos e impugnações

                        - apresentação dos resultados dos recursos e impugnações

                        - realização das eleições

                        - divulgação do resultado das eleições com nominata das conselheiras

 

INSCRIÇÃO DAS CHAPAS

 

Art. 21º. As inscrições para eleição serão feitas no local do pleito, durante a primeira hora da reunião, conforme calendário divulgado, sob forma de chapa, observando as funções definidas no art. 6º, A, recebendo número de acordo com a ordem de inscrição.

 

  • 1º. A eleição dar-se-á de forma simples, com voto aberto, por chapa e com a presença das candidatas. Em caso de chapa única, a eleição se dará por aclamação.

 

  • 2º. Os casos omissos e as dúvidas surgidas durante a eleição, serão solucionadas pela Comissão Eleitoral em instância de primeiro grau e pelo Pleno em instância de segundo grau.

 

 

Art. 22º. O escrutínio dos votos será realizado pela Comissão Eleitoral após o término do horário estipulado para votação com a respectiva e imediata divulgação dos resultados.

 

DOS RECURSOS

 

Art. 23º. Os recursos ou pedidos de impugnação deverão ser apresentados até o quinto dia útil após a divulgação dos resultados, à Comissão Eleitoral. Findo este prazo, a nominata das conselheiras eleitas será publicada em jornal local de grande circulação.

 

                                   CAPÍTULO VI

                                  

                                   DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

Art. 24º. – Caberá ao poder Executivo e à Secretaria à que está ligado, propiciar ao COMDIM as condições administrativas, operacionais de recursos humanos e financeiros que permitam o funcionamento permanente do órgão, bem como sua estruturação e atribuições fixadas neste regimento.

 

Art. 25º. – Os casos omissos neste regimento serão analisados e resolvidos pela Presidente, ouvidos os demais membros da Comissão Executiva.

 

Art. 26º. – O presente regimento interno deverá ser interpretado e aplicado à luz das disposições da Lei Municipal que o criou.

 

 

Data

 

Ass. de todas as Conselheiras presentes na sessão do Pleno que o aprovou.

 

 

 

ANEXO 4

 

PROPOSTA DE REGIMENTO INTERNO DO COMDIM

MUNICÍPIO DE ..........................

 

                        CAPÍTULO I

 

                        DO REGIMENTO:

 

Art. 1º. – O presente Regimento Interno regerá as relações entre Conselheiras e destes com a Comunidade, tendo por objetivo promover no Plano Municipal as políticas públicas para Mulheres, de modo a assegurar-lhes participação e conhecimento de seus direitos, assegurados por lei.

 

Art. 2º. – O COMDIM foi criado pela Lei Municipal n................, publicada em .............., alterada pela lei n...............(se for o caso deve incluir todas as alterações)

 

Art. 3º. – O presente Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Pleno, com maioria simples (metade + 1).

 

                        CAPÍTULO II

 

                        ATRIBUIÇÕES DO COMDIM:

 

Art. 4º. – São atribuições do COMDIM:

 

  • formular diretrizes e promover políticas em todos os níveis da administração pública municipal, visando a eliminação de todas as formas de discriminação que atingem à mulher;
  • prestar assessoria ao poder executivo, acompanhando a elaboração das políticas públicas, programas e ações referentes às questões de gênero;
  • criar instrumentos que assegurem a participação da mulher em todos os níveis e setores da atividade municipal, ampliando sua atuação e alternativas de emprego;
  • acompanhar o cumprimento da legislação que assegura os direitos da mulher;
  • propor programas e mecanismos para coibir toda e qualquer violência contra a mulher e estimular a criação e implementação de programas para atendimento da mulher vítima de violência e de seu agressor;
  • promover intercâmbio e convênios com instituições e organismos estaduais, nacionais e internacionais, de interesse público e privado, com a finalidade de implementar as políticas e ações objetos deste Conselho;
  • receber denúncias e encaminhá-las aos órgãos competentes, quando forem sobre discriminação, violação de direitos ou violência contra a mulher;
  • estabelecer e manter canais de comunicação e intercâmbio com os movimentos sociais de mulheres e afins, apoiando o desenvolvimento das atividades de grupos na luta pela cidadania.
  • constituir Comissão Especial para tomar as providências para instalação do Fórum Municipal da Mulher, a fim de cadastrar as entidades e convocar sua constituição e reuniões para eleição.

 

CAPÍTULO III

 

COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES ADMINISTRATIVAS:

 

Art. 5º. – O COMDIM será formado por 15 membros titulares e 15 membros suplentes, com mandato de dois anos, permitindo-se uma recondução por igual período.

 

Art. 6º. – O COMDIM será composto de:

 

  1. Comissão Executiva, eleita entre os membros do Pleno, composta de Presidente, Vice-Presidente, Secretária Geral, Secretária Adjunta e Tesoureira, e
  2. Pleno, formado por todos os membros titulares e suplentes, sendo que apenas os titulares terão direito a votar e ser votado.

 

Art. 7º. – São atribuições da Presidente:

  1. convocar e presidir as sessões e reuniões do Conselho;
  2. representar o conselho judicial e extra-judicialmente;
  3. exercer a administração do conselho, segundo este regimento, cumprindo-o e fazendo com que seja cumprido.
  4. Convocar reuniões extraordinárias, por iniciativa própria ou da maioria absoluta dos conselheiros.

 

Art. 8º. – É atribuição da Vice-Presidente, substituir a Presidente independentemente de qualquer forma ou ato, verificada a falta desta ou seu impedimento.

 

Art. 9º. – São atribuições da Secretária Geral:

  1. abrir e manter o livro ata das reuniões ordinárias e extraordinárias;
  2. revisar e expedir ofícios e correspondências;
  3. abrir e manter livro protocolo e livro de arquivo de ofícios e correspondência expedida e recebida;
  4. abrir e manter livro de registro de denúncias;
  5. organizar a votação das eleições da comissão executiva e das decisões do Pleno.

 

Art. 10º. – É atribuição da Secretária adjunta, substituir a Secretária Geral, verificada a falta desta ou seu impedimento.

 

Art. 11º. – São atribuições da Tesoureira:

  1. abrir e organizar livro caixa;
  2. fazer a contabilidade dos ganhos e gastos;
  3. controlar o Fundo Municipal (se houver);
  4. controlar o orçamento mensal e projeção anula seguinte, prestando contas semestralmente aos demais membros da Comissão Executiva.

 

Art. 12º. – Em caso de afastamento definitivo de um dos membros do Conselho (titular ou suplente), a entidade que representa deverá indicar novo membro em 10 dias da comunicação de seu afastamento.

 

  • único: a conselheira poderá afastar-se temporariamente, sem ser substituída, pelo prazo máximo de 15 dias da comunicação de seu afastamento.

 

                                   CAPÍTULO IV

 

                                   ORGANIZAÇÃO INTERNA E FUNCIONAL:

Art. 14º. – As reuniões ordinárias do COMDIM ocorrerão quinzenalmente, às........, das .... às .....hs, na sala do COMDIM  na.............., independente de convocação.

 

  • único: a ausência injustificada da entidade por duas reuniões seguidas ou quatro intercaladas, no decurso do mandato, implicará em advertência escrita e, após, em caso de outras duas ausências injustificadas, será solicitada a substituição do conselheiro.

 

Art. 15º. – As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas por ofício, enviado à entidade que cada conselheira representa, com antecedência de 5(cinco) dias.

 

Art. 16º. – de todas as reuniões extraordinárias e ordinárias, bem como do pleno, deverá ser lavrada ata, que será numerada em livro próprio e assinada por todos os participantes e membros presentes.

 

Art. 17º. – É facultado ao Pleno a criação de comissões provisórias ou permanentes, objetivando projetos e medidas que contribuam para a concretização de suas políticas. (ex: Comissão de Comunicação, de Mobilização, de organização de um evento, etc)

 

  • único: cada comissão poderá ser formado por 2 ou 4 conselheiros e será autônoma para organizar suas próprias reuniões e tomar medidas necessárias ao seu funcionamento, porém, é obrigatório a aprovação da Comissão Executiva para encaminhamento de ofícios, requerimentos e projetos, bem como organizar reuniões com outras entidades, convênios ou parcerias.

 

Art. 18º. - As reuniões do Pleno exigirão quorum de 2/3 das titulares e somente estas terão direito a voz e voto.

  • 1º. As conselheiras suplentes sempre terão direito a voz nas reuniões do Pleno.
  • 2º. Nos impedimentos das titulares, estas deverão informar ao CEDM, no prazo de 3 (três) dias úteis, para que sejam convocadas as respectivas suplentes, que apenas nesta situação terão direito a voto.
  • 3º. A Presidente terá direito a voto nominal, exceto em caso de empate.

           

Art. 19º. – As denúncias registradas pelo COMDIM deverão ser lavradas em livro próprio, discutidas em reunião ordinária e encaminhadas aos órgãos competentes do Município, estado ou União e deverão ser acompanhadas até solução final, por membro do COMDIM encarregado por aclamação.

 

                                   CAPÍTULO V

 

                                    DAS ELEIÇÕES:

 

DA COMISSÃO ELEITORAL

 

Art. 20º. O Pleno elegerá 5 (cinco) Conselheiras, 3 (três) da sociedade civil e 2 (duas) governamentais, para compor a Comissão Eleitoral e realizar as eleições do Fórum Municipal  da Mulher.

  • 1º. A Comissão Eleitoral deverá organizar calendário eleitoral com as datas, prazos e locais de: - abertura do processo eleitoral

                        - habilitação das entidades junto ao COMDIM

                        - apresentação da lista das entidades habilitadas

                        - apresentação de recursos e impugnações

                        - apresentação dos resultados dos recursos e impugnações

                        - realização das eleições regionais

                        - realização das eleições com entidades do Fórum Estadual

                        - divulgação do resultado das eleições com nominata das conselheiras

  • 2º. A Comissão Eleitoral funcionará como primeiro grau de instância recursal e terá responsabilidade de acompanhar o processo eleitoral e sua divulgação.
  • 3º. Ficam impedidas de concorrer ao pleito todos os membros da Comissão Eleitoral.

 

 

DA PUBLICIDADE DO PLEITO

 

Art. 21º. A presidência do COMDIM juntamente com a Comissão Eleitoral, através da Secretaria a que está vinculado o COMDIM, publicará em jornal local e de grande circulação, o Edital de convocação para as eleições, onde constará período e local da inscrição, documentos exigidos para habilitação, dia e local para a divulgação da lista de entidades habilitadas, prazos de recursos, cidades e locais onde ocorrerão as eleições regionais, dando ampla publicidade.

  • 1º. As entidades e órgãos municipais deverão cadastrar-se no COMDIM para participar do pleito, respeitando o calendário divulgado e os prazos determinados.
  • 2º. São requisitos necessários para cadastramento:
  1. estar regularmente constituída, mediante apresentação do estatuto da entidade registrado no cartório de registro especial, onde conste como finalidade e/ou objetivo, atuação na garantia dos direitos das mulheres.
  2. ata de eleição da atual diretoria, devidamente registrada no cartório de registro especial e ofício assinado pelo presidente(a)/diretor(a) da entidade, indicando sua representante (nome completo, endereço e RG) que terá direito a voto.
  • 3º. Os partidos políticos poderão participar do pleito, desde que apresentem o estatuto e a ata de eleição atual da executiva e/ou movimento de mulheres para as eleições.
  • 4º. Os recursos e pedidos de impugnação de uma entidade deverão ser apresentados à Comissão Eleitoral pelo representante legal da entidade, contendo os motivos, nos seguintes prazos:
  1. Recurso à inscrição: dentro do período de inscrição das entidades:
  2. Recurso à não homologação de inscrição ou impugnação de inscrição homologada: prazo de 5 (cinco) dias úteis após a publicação da lista das entidades habilitadas ao pleito.

 

INSCRIÇÃO DAS CHAPAS

 

Art. 22º. As inscrições para eleição no Fórum Municipal das diferentes entidades previamente habilitadas, serão feitas no local do pleito, em formulário próprio, durante a primeira hora da reunião, conforme calendário divulgado, sob forma de chapa (titular e suplente), de entidades diferentes, presentes ao ato eleitoral, recebendo número de acordo com a ordem de inscrição.

 

DA VOTAÇÃO

 

Art. 23º. A votação poderá ser aberta ou secreta, conforme deliberação da plenária local e nominativa, por chapa e com a presença das candidatas.

  • 1º. Cada entidade habilitada poderá votar através de sua representante legal ou pessoa designada para este fim, através de ofício encaminhado pela entidade no seu cadastramento junto ao COMDIM, em cédula previamente rubricada pela Comissão Eleitoral.
  • 2º. Cada entidade poderá indicar uma pessoa para acompanhar a eleição, indicando previamente o nome ao CEDM, em até 72 (setenta e duas) horas de antecedência do pleito.
  • 3º. Terão direito a voz e voto todas as participantes devidamente credenciadas, obedecendo aos critérios da Comissão Eleitoral.
  • 4º. Em caso de empate, as duas vagas serão preenchidas pelas titulares de cada chapa, sendo a conselheira titular a de mais idade.
  • 5º. Em caso de chapa única, a eleição será por aclamação.

           

Art. 24º. O escrutínio dos votos será realizado pela Comissão Eleitoral após o término do horário estipulado para votação com a respectiva e imediata divulgação dos resultados.

 

DOS RECURSOS

 

Art. 25º. Os recursos ou pedidos de impugnação deverão ser apresentados até o quinto dia útil após a divulgação dos resultados, à Comissão Eleitoral, no COMDIM. Findo este prazo, a nominata das conselheiras eleitas será encaminhada para publicação em jornal local e para a Prefeitura Municipal, para nomeação e posse das Conselheiras do COMDIM.

 

Art. 26º. A Comissão Executiva atuará como instância de segundo grau recursal, estando impedida de votar a conselheira que pertencer à entidade envolvida no recurso.

Art. 27º. Os recursos deverão ser fundados neste Regimento Interno e normas aplicáveis ao caso concreto.

 

Art. 28º. É legítima para recorrer a candidata representada pela entidade que a indicou.

 

Art. 29º. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na eleição serão solucionados pela Comissão Eleitoral.

 

CAPITULO VI

 

                                   DA ELEIÇÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA

 

Art. 30º. A Comissão Executiva será eleita pelo Pleno, em até 30 (trinta) dias após a nomeação das conselheiras, em reunião convocada exclusivamente para este fim, com quorum de 2/3 das conselheiras titulares.

 

Art. 31º. O Pleno elegerá uma Comissão Eleitoral composta de 3 (três) conselheiras titulares ou suplentes, a qual receberá as inscrições das chapas, observando as funções definidas no art. 6º, A.

  • 1º. A eleição dar-se-á de forma simples, com voto aberto, por chapa e com a presença das candidatas. Em caso de chapa única, a eleição se dará por aclamação.

 

  • 2º. Os casos omissos e as dúvidas surgidas durante a eleição, serão solucionadas pela Comissão Eleitoral em instância de primeiro grau e pelo Pleno em instância de segundo grau.

 

                                   CAPITULO VII

 

                                   DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

Art. 32º. – Caberá ao poder Executivo e à Secretaria a quem está ligado,  propiciar ao COMDIM as condições administrativas, operacionais de recursos humanos e financeiros que permitam o funcionamento permanente do órgão, bem como sua estruturação e atribuições fixadas neste regimento.

 

Art. 33º. – Os casos omissos neste regimento serão analisados e resolvidos pela Presidente, ouvidos os demais membros da Comissão Executiva.

 

Art. 34º. – O presente regimento interno deverá ser interpretado e aplicado à luz das disposições da Lei Municipal que o criou.

 

 

Data

 

Ass. de todas as Conselheiras presentes na sessão do Pleno que o aprovou

LEI Nº 3.473/2013

 

Autoriza o Município de Soledade a criar a Coordenadoria da Mulher e dá outras providências.

 

PAULO RICARDO CATTANEO, Prefeito Municipal de Soledade, Estado do Rio Grande do Sul, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criada, na estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Soledade, RS, a Coordenadoria Municipal da Mulher vinculada ao Gabinete do Prefeito, para gerir políticas públicas em favor das mulheres no âmbito municipal.

Art. 2º. A Coordenadoria, prevista no art. 1º desta Lei, tem como objetivo geral promover, articular e monitorar políticas públicas para as mulheres do Município de Soledade, considerando toda a sua diversidade: geração, orientação sexual, raça/etnia, localização nos espaços rural e urbano, assim como sua condição de portadora ou não de deficiência.

Art. 3º. As finalidades específicas da Coordenadoria da Mulher visam promover programas e projetos voltados à mulher, tendo por competência:

I - Planejar, organizar, dirigir, executar e monitorar os planos, programas, projetos e ações que visem à defesa dos direitos das mulheres, assegurando-lhes uma plena participação na vida sócio econômica, política e cultural do município, bem como se articular com setores da sociedade civil e órgãos públicos e privados para o desenvolvimento de ações e campanhas educativas relacionadas às suas atribuições;

II - Estimular, apoiar e desenvolver estudos e diagnósticos sobre a situação da mulher no município;

III - Formular políticas de interesse específico das mulheres, de forma articulada com toda a Administração Municipal, assim como em parceria com os Governos Estadual e Federal, da administração direta e indireta;

IV - Aderir ao Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres;

V - Promover ações para viabilizar políticas para promoção de emprego e renda para as mulheres;

VI - Estabelecer, em conjunto com todas as Secretarias Municipais, programas de formação e treinamento de servidores e servidoras públicos, visando erradicar as discriminações, em razão do sexo, nas relações profissionais internas e externas;

VII - Propor e realizar a celebração de convênios nas áreas que dizem respeito a políticas específicas de interesse das mulheres, acompanhando-os até sua conclusão;

VIII - Gerenciar os elementos necessários ao desenvolvimento do trabalho da Coordenadoria da Mulher;

IX - Assegurar as políticas públicas direcionadas à superação das desvantagens econômicas, sociais e culturais das mulheres;

X - Instituir um comitê intersetorial, com representantes das Secretarias Municipais, para garantir a transversalidade das políticas de gênero em todas as áreas do Governo Municipal;

XI - Coordenar os equipamentos públicos municipais ligados ao enfrentamento da violência/discriminação contra a mulher, assim como estabelecer parcerias na gestão desses equipamentos vinculados aos Governos Estadual e Federal;

XII - Proporcionar condições sócio-educacionais, objetivando a inclusão da mulher no gerenciamento orçamentário familiar;

XII - Outras atividades correlatas.

Art. 4º. A Coordenadoria da Mulher, nomeada através de Decreto, terá como função desenvolver os objetivos dispostos no artigo 3º.

  • 1º. A Coordenadoria será composta por uma Coordenadora, uma Assessora e um Apoio Técnico;
  • 2º. As funções serão atribuídas a servidores públicos municipais, sem criação de novos cargos.

Art. 5º. A Coordenadoria poderá expedir instruções normativas para funcionamento e execução de suas tarefas, desde que previamente aprovadas pelo Prefeito Municipal.

Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder por decreto, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento do município, aos ajustamentos que se fizerem necessários em decorrência desta Lei.

Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SOLEDADE, RS, em 18 de junho 2013.

 

 

PAULO RICARDO CATTANEO

Prefeito Municipal de Soledade

A luta pelo voto feminino foi sempre o primeiro passo a ser alcançado no horizonte das feministas da era pós-Revolução Industrial. As "suffragettes" (em português, sufragistas), primeiras ativistas do feminismo no século XIX, eram assim conhecidas justamente por terem iniciado um movimento no Reino Unido a favor da concessão, às mulheres, do direito ao voto. O seu início deu-se em 1897, com a fundação da União Nacional pelo Sufrágio Feminino por Millicent Fawcett (1847-1929), uma educadora britânica.

A luta pelo voto feminino no Brasil iniciou-se em 1910, quando a professora Deolinda Daltro fundou, no Rio de Janeiro, o Partido Republicado Feminino, cujo objetivo era “promover a cooperação entre as mulheres na defesa de causas que fomentassem o progresso do país”. O  objetivo maior da agremiação era a luta pelo sufrágio feminino, uma vez que as mulheres não podiam votar e nem ser votadas. Porém, manifestações mais contundentes só ocorreram em 1919, quando a bióloga Bertha Lutz fundou a Liga pela Emancipação Intelectual da Mulher.

No plano nacional, o Presidente Getúlio Vargas resolve simplificar e todas as restrições às mulheres são suprimidas. Através do Decreto nº. 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, é instituído o Código Eleitoral Brasileiro, e o artigo 2 disciplinava que era eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo, alistado na forma do código. Em 1934, as restrições ao voto feminino foram eliminadas do Código Eleitoral, embora a obrigatoriedade do voto fosse um dever masculino.

Em 3 de maio de 1933, a médica paulista Carlota Pereira de Queiroz foi a primeira mulher a votar e ser eleita deputada federal. Ela participou dos trabalhos na Assembleia Nacional Constituinte, entre 1934 e 1935. Já as primeiras senadoras do país, eleitas apenas em 1990, foram Júnia Marise (PDT-MG) e Marluce Pinto (PTB-RR). A primeira mulher ministra de Estado foi Maria Esther Figueiredo Ferraz (Educação), em 1982.

Em 1997, o Congresso Nacional instituiu o sistema de cotas na Legislação Eleitoral, por meio da lei 9.504. Em 2009 essa legislação seria reformada, obrigando os partidos a inscreverem, no mínimo, 30% de mulheres nas chapas proporcionais.

Nas eleições de 2010, pela primeira vez na história do país, uma mulher foi eleita presidente da República, e também, um número expressivo de mulheres eleitas para diversos cargos eletivos – 43  deputadas federais (de um total de 513 vagas), 12 senadoras (de um total de 81 vagas). Considerando que hoje compomos mais da metade do eleitorado brasileiro, o número de mulheres em cargos eletivos ainda é pequeno, menos de 10%.