JUVENTUDE SOCIALISTA PDT
O presente Estatuto foi reformado e aprovado durante o XIV Congresso Nacional da Juventude Socialista do PDT, realizado entre os dias 12 e 15 de novembro de 2009, na cidade de Praia Grande – SP.
Neste Estatuto estão colocadas as ideias fundamentais de como se deve reger a organização juvenil dos pedetistas, o que ela significa, o que aspira e qual é a sua estrutura orgânica. O entregamos a você, jovem pedetista, amigo ou simpatizante para que o estude, o divulgue e, fundamentalmente, para que em suas atividades diárias lute por sua conseqüente aplicação.
Estamos seguros de que seu estudo o ajudará a compreender mais e melhor quem é, e porque luta a Juventude Socialista do PDT; e como você pode e deve participar para que, em conjunto, construamos uma juventude pedetista com políticas e estruturas de massas, capaz de aplicar no campo juvenil a linha política do PDT.
A luta pela unidade das forças democráticas, progressistas e populares, pela libertação nacional e pela construção do SOCIALISMO em nosso país é nossa meta.
ESTATUTO
Art. 1º – A Juventude Socialista do Partido Democrático Trabalhista, denominada JSPDT, fundada em 15 de fevereiro de 1981, com sede à Rua do Teatro, nº 39, Centro, CEP 20050-190, Rio de Janeiro/ RJ, é uma sociedade civil organizada, sem fins lucrativos regida pela legislação em vigor e pelo presente estatuto, sem prazo determinado de duração.
Parágrafo Único – A JSPDT é uma organização política de jovens que defendem a plataforma política do Partido Democrático Trabalhista, sendo garantida sua autonomia organizativa, política e financeira.
Art. 2º – Dos Símbolos:
I – nosso símbolo é a rosa socialista internacional;
II – nossas cores são o branco, o azul e o vermelho;
III – nossa música é a “Oração Latina” do cantor maranhense César Teixeira que deverá ser tocado sempre que possível em eventos.
Art. 3º – A JSPDT tem como objetivos:
I - promover a ética, a paz, a solidariedade, a cidadania, os direitos humanos, a independência e soberania nacional, a democracia e outros valores universais;
II – defender, preservar e conservar o meio ambiente e promover o desenvolvimento sustentável;
III – promover e difundir atividades educativas, culturais, sociais, políticas e científicas e realizar capacitações, seminários, conferências, painéis, estudos, cursos, treinamentos, editando publicações, vídeos, processamento de dados, assessoria técnica nos campos da política, educacional e sociocultural por meio de recursos simbólicos e materiais, inclusive intercambiando informações com outras organizações;
IV – promover, defender e conquistar a efetivação do direito aos jovens à vida; à cidadania e à participação social e política; à liberdade, ao respeito e à dignidade; à igualdade étnica e de gênero; à saúde e à diversidade sexual; à educação; à representação juvenil; à cultura; ao desporto e ao lazer; à profissionalização, ao trabalho e à renda; e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado;
V – combater e lutar contra qualquer tipo de discriminação.
Art. 4º – Poderão ser membros da JSPDT todos os jovens entre 14 e 32 anos que concordem com nossa ideologia, programa e manifesto.
- 1º - O processo de filiação é individual e se inicia no preenchimento da ficha nacional de filiação.
- 2º - A ficha deve ser apresentada pessoalmente a um Núcleo de Base ou à Direção Municipal ou Direção Distrital, sempre acompanhada de cópia de documento oficial com foto, subscrita por um militante da JSPDT.
- 3º - A inscrição deverá ser submetida à aprovação da direção na reunião subseqüente.
- 4º - Caso não haja reunião em até vinte dias após a entrega da ficha, compete à instância superior a aprovação.
- 5º - A filiação poderá ser impugnada por qualquer membro da JSPDT, devendo ser o seu pedido analisado em reunião do órgão que a recebe, garantindo ao pretendente o direito de manifestar-se em cinco dias após a decisão acerca da filiação, cabendo recurso ao órgão hierarquicamente superior, considerando-se, porém, terminativa a decisão do Diretório Nacional.
- 6º - Se nada lhe for comunicado em contrário e a ficha estiver cadastrada nacionalmente, considerar-se-á aprovada.
- 7º - É garantida a filiação aos jovens das carreiras militares, podendo exercer cargos de direção.
- 8º - A direção estadual ou distrital deverá encaminhar a relação contendo nome completo, endereço, telefone, e-mail, RG, data de nascimento e data de filiação à direção nacional em um prazo máximo de 90 dias em formato digital;
- 9º - Casos considerados especiais serão analisados pela direção.
Art. 5º – A JSPDT defende a democracia interna e a direção coletiva como garantia absoluta da participação de todos os militantes da organização, respeitando a livre discussão, a liberdade de consciência e de expressão.
Art. 6º – São direitos dos filiados:
I - participar ativamente, com voz e voto, da vida interna e das atividades da JSPDT;
II - eleger e ser eleito para todas as instâncias da JSPDT, desde que participe regularmente de suas atividades, na forma deste Estatuto;
III - expressar livremente as suas críticas e opiniões, respeitando e acatando as decisões da maioria,
IV - receber a solidariedade da organização em caso de perseguição ou represália por defender os ideais da JSPDT;
V - controlar o trabalho dos organismos responsáveis pela organização, exigindo todo o tipo de informação;
- a) os membros de órgãos de direção das diferentes esferas poderão participar de todos os organismos de nível inferior, com direito a voz;
- b) nenhum militante da JSPDT poderá ser destituído de seus direitos, se não for por decisão tomada pelos organismos competentes;
- c) ficam assegurados todos os direitos aos filiados até os 32 anos, 11 meses e 29 dias de idade ou quando em período de conclusão de cargo de direção.
Art. 7º – São deveres dos filiados:
I - participar das atividades da JSPDT, no órgão ao qual pertence;
II - acatar decisões tomadas pelos organismos superiores;
III – respeitar e defender publicamente o programa, resoluções e acordos emanados dos órgãos da JSPDT;
IV - desempenhar com zelo, assiduidade, lealdade e probidade os cargos a que tenha sido eleito ou designado e as funções que lhe tenham sido conferidas:
- a) a assiduidade se dará com a efetiva participação nas reuniões, não podendo os membros da Direção faltar a mais do que três convocações sem justificativa;
- b) a adoção das medidas disciplinares dispostas na alínea a do inciso IV, submetidas à deliberação do diretório a escolha de um novo dirigente entre seus membros para cumprir o restante do mandato.
V - defender a unidade da organização, condição primeira de sua força e combatividade;
VI - promover a tomada de consciência ativa de todos os jovens com os quais se relaciona e tratar de integrá-los a JSPDT;
VII - esforçar-se, constantemente, para elevar o nível político e ideológico próprio, adotando postura aberta e crítica, ao mesmo tempo em que integradora;
VIII - colaborar em todas as possibilidades de desenvolvimento da organização, por meio de sua participação nos grupos de trabalho da sociedade organizada;
IX - contribuir financeiramente para a organização, por meio da carteira nacional do filiado ou outros mecanismos promovidos pelas direções.
Art. 8º – A competência disciplinar é exercida pela Direção que poderá instaurar inquérito ou como medida de prudência remeter a instâncias superiores que buscarão sempre manter o bom senso no julgamento. As medidas disciplinares são:
I – crítica expressa da direção com caráter educativo;
II – advertência pública;
III – suspensão de 30 a 180 dias;
IV – perda de mandato;
V – expulsão, desde que tenha justa causa e seja aprovado por dois terços dos membros da instância julgadora.
- a) quando da instauração de inquérito, será nomeado uma comissão específica entre membros do diretório, que terá prazo de até 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, para apurar os fatos e responsabilidades do indiciado;
- b) os militantes envolvidos em processos disciplinares deverão ser obrigatoriamente ouvidos, garantindo-lhes direito de ampla defesa e do contraditório e recurso para as instâncias superiores, inclusive ao Diretório Nacional.
Art. 9º – Só podem eleger-se para as direções municipal, estadual ou distrital, os militantes com, no mínimo, 180 dias de filiação.
Art. 10º – A JSPDT organiza-se em instâncias de deliberações. A instância nacional é superior à estadual ou distrital e assim sucessivamente, conforme segue:
I – Conjus (Congresso da Juventude Socialista);
II – diretório;
II – direção.
Art. 11 – O Conjus é a instância soberana de deliberação das políticas da sua respectiva esfera de atuação. Em caráter ordinário é realizado a cada biênio nos anos pares, respeitando a seguinte hierarquia:
I – Congresso Nacional;
II – Congresso Estadual ou Distrital;
III – Congresso Municipal.
Art. 12 – São atribuições do Conjus:
I – aprovar a pauta, regimento interno específico, forma de eleição e o sistema de votação do congresso;
II – eleger a mesa diretora do congresso, além das comissões de sistematizações e eleitoral;
III – estabelecer as opiniões políticas e o plano geral de atuação;
IV – realizar o balanço da gestão e estabelecer diretrizes para os próximos períodos;
V – eleger ou destituir o diretório e a direção;
VI - eleger os delegados à instância superior na proporção de um delegado para cada cinco filiados presentes.
- a) a convocação será feita mediante a fixação de edital de convocação na sede da JSPDT, site, com antecedência mínima de 120 dias em caso de congresso ordinário, na qual constará a ordem do dia, local, data e hora da realização;
- b) para o exercício do direito ao voto, o militante deve ter no mínimo 90 dias de filiação, prazo atestado no Cadastro Nacional de Filiados e cumprir com as demais disposições do presente estatuto;
- c) para fins de organização, nos casos de filiações promovidas por Comissão Provisória, o prazo mínimo de 90 dias para exercício do voto não será considerado, exceção válida somente para o Conjus da esfera de atuação a que a Comissão Provisória estiver atuando para organização da militância;
- Para o voto nominal, o filiado deve portar documento de identificação.
- d) serão promovidos encontros preparatórios com ampla divulgação para assegurar debates de qualidade, e para garantir a boa consecução de cada congresso.
- e) compete privativamente ao Congresso Nacional as alterações no manifesto e no estatuto;
- f) não será permitido mais de um local para a realização de congressos, bem como de urnas itinerantes.
- g) Sempre que possível o Conjus nacional será realizado de forma alternada entre as regiões brasileiras;
- h) as comissões provisórias só elegem um delegado ao congresso.
Art. 13 – O Diretório é a instância máxima de deliberação entre dois congressos. Suas esferas de atuação dividem-se em:
I – Diretório Nacional;
II – Diretório Estadual ou Distrital; e
III – Diretório Municipal.
- a) o Diretório composto por membros titulares e suplentes, cujo número será fixado por ocasião do Congresso;
- b) o Diretório reúne-se, ordinariamente, no mínimo, uma vez por ano, por convocação da Direção ou, extraordinariamente, por convocação da maioria absoluta de seus membros ou ainda por um terço das direções das instâncias inferiores eleitas em congresso;
- c) o Diretório aplica as resoluções do Congresso, orienta e coordena as atividades da JSPDT;
- d) o Diretório é responsável por toda aprovação contábil e financeira da JSPDT.
Art. 14 – A Direção é eleita, concomitantemente com o diretório e executa as políticas aprovadas pelo Conjus para seu mandato eletivo. Atua nos seguintes âmbitos:
I – Direção Nacional;
II – Direção Estadual ou Distrital;
III – Direção Municipal;
IV – Direção de Núcleos de Base.
Parágrafo Único – no caso do inciso IV, aplicam-se as disposições do artigo 17.
Art. 15 – À Direção compete a organização e orientação dos trabalhos da juventude, em sua esfera de atuação. É formada pelos seguintes cargos:
I – Presidente;
II – Vice-presidente;
III – Secretário (a) geral;
IV – Tesoureiro (a);
V – Secretário (a) de comunicação;
VI – Secretário (a) de capacitação política;
VII – Secretário (a) de movimento estudantil universitário;
VIII – Secretário (a) de movimento estudantil secundarista;
IX – Secretário (a) de movimentos sociais.
Art. 16 – A Direção de Núcleo tem dinâmica própria disposta no artigo 17.
Art. 17 – Toda Direção deverá ter composição mínima de 30% de mulheres.
Art. 18 – Poderá criar a seu critério, comissões, coordenadorias e grupos de trabalho para auxiliar a direção em suas tarefas.
Art. 19 – São elegíveis todos os militantes da JSPDT, exceto os filiados com pena de suspensão, com processos em julgamento, e abrangidos por incompatibilidades definidas neste Estatuto.
Art. 20 – Para ser dirigente, o jovem acima de 16 anos deve estar filiado ao PDT, exceto para os casos previstos no §7 do artigo 4º.
Art. 21 – Reúne-se a pedido de, no mínimo, um terço das instâncias imediatamente inferiores ou por 20% dos filiados, não podendo destituir a direção eleita em Congresso Ordinário.
Art. 22 – O quorum mínimo de deliberação é de um terço dos membros da direção, elevado ao primeiro número inteiro quando houver fração.
Art. 23 – Resolução superior definirá o número mínimo de municípios necessários para criar direções estaduais.
Art. 24 – A direção Nacional tem a prerrogativa de nomear comissões provisórias estaduais ou distrital; a Direção Estadual tem a prerrogativa de nomear comissões provisórias municipais.
Art. 25 – A direção nacional é responsável pelas relações internacionais da JSPDT e das relações institucionais com outras forças políticas e instituições.
Art. 26 – A direção nacional poderá instituir modelo próprio de secretarias.
Art. 27 – É necessário três anos de filiação para integrar a direção Nacional.
Art. 28 – No município onde não existir JSPDT organizada, somente a Direção Estadual nomeará Comissão Provisória, com no mínimo de três e no máximo de oito membros, com mandato de no máximo seis meses, prorrogáveis por mais seis meses, para estruturá-la, na forma deste Estatuto;
Art. 29 – São atribuições da direção:
I – dirigir os trabalhos em seu âmbito de competência;
II – executar e controlar a aplicação das resoluções emanadas pelo diretório e Conjus;
III – representar a JSPDT em sua área;
IV – aprovar o planejamento da gestão;
V – aplicar a doutrina da JSPDT e zelar pelo rigoroso cumprimento de seu programa;
VI – prestar contas periodicamente.
Art. 30 – O Núcleo de Base (NB) é o pilar fundamental da estrutura orgânica da JSPDT.
I – O NB pode constituir-se por locais de atividade (escolas, universidades, empresas, associações de classe ou categorias profissionais), de moradia (bairro, rua, quadra, vila) ou área de interesse (ecologia, meio-ambiente, direitos humanos, etc.).
II – O número de militantes dos NBs é de no mínimo três e no máximo 12. Quando atingido o máximo um novo NB deverá ser fundado.
III – Todos os NBs devem estar abertos à inscrição de qualquer militante, sempre que possível filiando-o ao PDT, nos termos deste Estatuto;.
IV – Nas reuniões e atividades dos núcleos poderão participar jovens não filiados na JSPDT, com direitos e deveres fixados por cada NB e nos termos deste Estatuto.
V – Quando o número de NBs for muito elevado, a Direção Municipal ou distrital poderá criar organismos intermediários (comitê de escola ou empresa e direções zonais, distritais, ou por bairros), entre ela e o NB.
VI – Fica a critério dos membros criar diretório ou até mesmo fazer ou não eleição para sua direção.
VII – A criação de um NB deve, obrigatoriamente, ser acompanhada por membro da Direção Municipal, estadual ou distrital, não sendo permitida a filiação em mais de um NB.
VIII – O NB deve informar à Direção Municipal ou distrital quando da fundação e da realização de atividades.
XI – A Direção do NB coordena as atividades diárias da organização de base, convoca, prepara e conduz as reuniões.
X – O NB desenvolve o espírito de crítica e autocrítica e encarrega-se da preparação ideológica dos membros da JSPDT.
XI – Nenhuma deliberação tomada em reunião plenária poderá contrariar o determinado pelo diretório municipal ou distrital.
XII – O NB poderá estabelecer secretarias especiais e seus ocupantes terão status de membro da direção.
Art. 31 - Das atividades do Núcleo de Base:
I - desenvolver atividades relativas às aspirações, inquietudes e reivindicações dos jovens do lugar em que atuam, mantendo estreito e permanente vínculo com os mesmos;
II – ser o centro da vida política e reivindicativa, motor da unidade, organização e luta da Juventude;
III - mobilizar e organizar os movimentos juvenis e populares, desenvolvendo a promoção do programa do partido e da JSPDT;
IV - recrutar membros e orientar as suas ações, estimular os jovens a contribuírem para a satisfação das necessidades materiais da JSPDT, desenvolver em seu seio o espírito de crítica e autocrítica e contribuir para a educação das massas em geral;
V – organizar reuniões plenárias municipais ao menos uma vez por mês, para discutir e deliberar sobre os assuntos da ordem do dia.
Art. 32 - Os fundos e bens da JSPDT provêm das contribuições de seus membros, dos subsídios, doações e rendimentos próprios, e serão administrados pela tesouraria ou por um comitê financeiro designado pela direção.
Parágrafo único – Cada direção apresentará sua política de contribuição financeira para aprovação junto ao diretório.
Art. 33 – As publicações da JSPDT, em qualquer âmbito, manterão em seus editoriais e artigos de opinião, os princípios gerais do movimento e as resoluções de congressos, podendo publicar-se opiniões diferente sempre que se indique claramente que refletem critérios e opiniões particulares, e não os da organização.
Art. 34 – Para a definição de políticas específicas em relação à militância nos movimentos sociais organizados (sindical, comunitário e estudantil), as direções da JSPDT convocarão encontros específicos.
Art. 35 – O presente Estatuto somente poderá ser modificado pelo Conjus, sendo que as propostas de alteração deverão ser enviadas a todos os organismos da JSPDT com antecedência mínima de 90 dias.
Art. 36 – A JSPDT não poderá ser dissolvida enquanto existirem, no mínimo, três direções estaduais dispostas em mantê-la em funcionamento. Em caso de dissolução, os bens da JSPDT passarão a ser de propriedade do PDT.
Art. 37 – A JSPDT poderá conferir a companheiros a qualidade de Membro Honorário por seu destacado trabalho e relevante dedicação.
Art. 38 – Em nenhuma possibilidade é permitido o voto por procuração nas instâncias da JSPDT.
Art. 39 – A direção nacional realizará anualmente o dia Nacional do Núcleo de Base.
Art. 40 – O hino da independência será entoado sempre que possível nos eventos da JSPDT.
Disposição Transitória
Art. 41 – Os mandatos das direções em todas as esferas ficam prorrogados até abril de 2012, evitando a realização do Conjus nos mesmos anos dos congressos estudantis.