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Pompeo de Mattos

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Pompeo de Mattos apresenta projeto para garantir salário extra aos beneficiários do BPC

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Pompeo de Mattos
07 Março 2022
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O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) apresentou o Projeto de Lei 50/22 para garantir o 13º salário aos beneficiários do BPC — Benefício de Prestação Continuada, concedido aos idosos, às pessoas com deficiência e também aos beneficiários do Programa Auxílio Brasil, antigo Bolsa Família.

O deputado assinala que pessoas com deficiência e idosas com mais de 65 anos têm dificuldade se manter, por isso recebem o BPC. “Inclusive, a renda per capita dessas famílias é de 303 reais, ou seja, um quarto do salário mínimo! Quem é que vive com um quarto salário mínimo? E essas pessoas que recebem o BPC não têm direito ao 13º salário” argui o parlamentar.

Pompeo de Mattos argumenta ainda, que os dependentes do benefício são pessoas carentes, que enfrentam muitos problemas na vida diária e que merecem, porque têm necessidade e direito. “É por esse motivo que nós estamos querendo o 13º salário, para darmos uma proteção social melhor a essas famílias fragilizadas exatamente por conta da falta de renda”.

Na justificativa, o deputado cita que o Brasil é o segundo país do mundo com maior concentração de renda, onde o 1% da população, as pessoas mais ricas, têm quase 30% do patrimônio do Brasil, do Produto Interno Bruto do Brasil! Então, o pobre é muito pobre, e o rico é muito rico!

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Pompeo propõe o fim de perícia médica para pessoa com deficiência

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24 Fevereiro 2022
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Tramita na Câmara dos Deputados proposta do pedetista Pompeo de Mattos (RS) que garante à pessoa com deficiência atestado pericial permanente, com validade indeterminada. Trata-se do PL 3891/21, que altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência – PCD (Lei 13.146, de 2015).

Segundo Pompeo, é inadmissível que a pessoa com deficiência definitiva tenha que, anualmente, submeter-se à perícia para comprovar que ela (a pessoa) tem problema de locomoção ou outro tipo de comorbidade. “Essa situação gera transtorno às pessoas de baixa renda, moradora de local distante, que precisa provar que são portadoras de deficiência”, alega.

O deputado salienta ainda que, “em geral, na população de baixa renda, a média de espera para consulta, perícia e laudo, pode chegar até dois anos e a concessão de um prazo permanente para laudos, poupa o beneficiário de passar por inúmeros exames e reavaliações para comprovar a sua condição de pessoa com deficiência”.

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Pompeo de Mattos propõe desconto no FIES para alunos adimplentes

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15 Fevereiro 2022
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O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) apresentou o Projeto de Lei 15/22 que prevê desconto para os estudantes que adiantarem o pagamento das parcelas do FIES (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior). A proposta altera a Lei 10.620, de 12 de julho de 2001 (FIES).

O texto de Pompeo define que “o agente financeiro concederá 30% (trinta por cento) de desconto aos estudantes adimplentes por meio de estímulos à antecipação das parcelas ou liquidação total de dívidas do FIES, admitida, ainda, a concessão de descontos incidentes sobre os encargos contratuais e o saldo devedor da dívida”.

Para o deputado, devido à pandemia da Covid—19 a área da educação foi bastante afetada e, agora, com o surgimento da variante Ômicron, milhões de estudantes estão em situação de vulnerabilidade.

“Entendemos que as políticas de crédito estudantil são indispensáveis para a promoção do acesso à educação superior, possibilitando a melhoria do nível de educação dos brasileiros e a formação de profissionais qualificados e capazes de contribuir para o desenvolvimento do país”, justifica Pompeo.

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Projeto de Pompeo de Mattos fixa indenização para vítimas de incêndio na boate Kiss

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21 Fevereiro 2022
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O Projeto de Lei 4399/21, do pedetista gaúcho Pompeo de Mattos, estabelece indenização para as vítimas do incêndio na boate Kiss, ocorrido em 27 de janeiro de 2013, na cidade de Santa Maria (RS), resultando na morte de mais de 200 pessoas e deixando outras mais de 600 feridas.

Conforme a proposta em análise na Câmara dos Deputados, a União pagará indenização nos valores de R$ 100 mil para os familiares de pessoas falecidas, e R$ 50 mil para as pessoas com sequelas decorrentes do incêndio.

Os recursos para pagamento das indenizações serão provenientes do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Segundo o texto, a União reconhece a falha do Estado brasileiro em prover segurança, por meio de fiscalização rigorosa das condições da boate Kiss.

“É impossível reparar essa dor aos familiares dos jovens que faleceram naquele dia, da mesma forma como é impossível reparar os prejuízos à vida dos gravemente feridos, que passaram a carregar marcas de queimaduras, fraturas e outras feridas ainda mais graves”, afirma o deputado.

“O valor que ora se propõe como indenização é simbólico se comparado às perdas dessas pessoas. Embora não compense as perdas, ameniza o sofrimento, pois sinaliza àquelas famílias que elas não estão desamparadas em sua dor”, completa.

Para o parlamentar, é preciso que o Estado brasileiro reconheça que houve uma falha coletiva, envolvendo não apenas os administradores da boate, o músico que deu início ao incêndio, mas também as entidades públicas que deveriam ter desempenhado seu papel de fiscalizar e garantir a segurança das pessoas que ali estavam.

Em dezembro do ano passado, quatro pessoas acusadas pelo Ministério Público pelos homicídios foram condenadas em júri popular a penas que variam entre 18 e 22 anos.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Ascom Lid./PDT com Agência Câmara de Notícias

 
 
 
 

Alimentação escolar poderá ser fornecida a professores e colaboradores de escolas públicas

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10 Fevereiro 2022
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O Projeto de Lei 58/22, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), dá direito aos professores e colaboradores das escolas públicas estaduais e municipais à mesma alimentação dispensada aos alunos, durante o período letivo, na esfera dos programas de alimenta escolar.

Pelo proposto, os alunos serão prioridades na alimentação e o fornecimento do alimento aos professores e auxiliares não implicará em dedução de benefícios e na perda do direito ao vale alimentação ou algo equivalente. Além disso, o alimento será consumido na escola e com os alunos, sem distinção de cardápio.

Para o deputado, as condições de trabalho e a baixa remuneração, com frequência, impedem o deslocamento de professores e funcionários até as residências ou estabelecimentos comerciais para fazerem as refeições. “Não raro esses profissionais comem o que trazem de casa ou fazem apenas um lanche nas escolas em que trabalham”, assinalou.

Ascom Lid./PDT

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