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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara analisa proposta que aumenta de 120 para 300 pessoas por dia no ano o limite de empregados que poderão ser contratados para auxiliar o agricultor familiar em épocas de safra. A medida está prevista no Projeto de Lei 4672/16, do deputado Afonso Motta (PDT-RS), e altera a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91) e a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91).

A legislação vigente fixa em 120 o número de pessoas que podem prestar serviço temporário para o agricultor familiar, sem que este perca sua condição de segurado especial da Previdência Social.

Para Afonso Motta, o atual quantitativo de pessoas por dia é insuficiente frente à realidade do meio rural. “Os trabalhadores e pequenos produtores do campo necessitam de mais pessoas para auxiliá-los a desempenhar as atividades do grupo familiar, em virtude da falta de escala de produção e da utilização relativamente baixa de tecnologias voltadas ao aumento de produtividade”, afirma.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado, também, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

https://www.pdt.org.br/wp-content/uploads/2016/08/imgNoticia-1445369322989-75x100.jpg 75w, https://www.pdt.org.br/wp-content/uploads/2016/08/imgNoticia-1445369322989-68x90.jpg 68w, https://www.pdt.org.br/wp-content/uploads/2016/08/imgNoticia-1445369322989.jpg 450w" sizes="(max-width: 225px) 100vw, 225px">A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara analisa proposta que aumenta de 120 para 300 pessoas por dia no ano o limite de empregados que poderão ser contratados para auxiliar o agricultor familiar em épocas de safra. A medida está prevista no Projeto de Lei 4672/16, do deputado Afonso Motta (PDT-RS), e altera a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91) e a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91).

A legislação vigente fixa em 120 o número de pessoas que podem prestar serviço temporário para o agricultor familiar, sem que este perca sua condição de segurado especial da Previdência Social.

Para Afonso Motta, o atual quantitativo de pessoas por dia é insuficiente frente à realidade do meio rural. “Os trabalhadores e pequenos produtores do campo necessitam de mais pessoas para auxiliá-los a desempenhar as atividades do grupo familiar, em virtude da falta de escala de produção e da utilização relativamente baixa de tecnologias voltadas ao aumento de produtividade”, afirma.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado, também, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.