A legislação eleitoral (Lei 9.504, de 1997) poderá ser alterada se aprovado o Projeto de Lei 4499/21, do pedetista Pompeo de Mattos (RS). Pelo proposto, a certidão de quitação eleitoral será expedida ao candidato que “até a data da formalização do pedido de registro de candidatura tenha apresentado as contas de campanha eleitoral”.
Na justificativa da proposta, Pompeo de Mattos observa que, em se tratando da prestação de contas, não há previsão na Constituição Federal e em qualquer outro tipo de lei.
“Desta feita, o projeto de lei, ora proposto, busca corrigir essa inadequação, permitindo que o candidato que apresente sua prestação de contas de campanha extemporaneamente possa a voltar a concorrer em eleições futuras”.
O deputado esclarece ainda, que proposta atende à sugestão do Presidente Municipal do PDT e Procurador-Geral do Munícipio de Guaíba-RS, Dr. Alex Trindade.
Ascom Lid./PDT