Porque criar e participar dos Conselhos Municipais?

 

Sociedade e cidadãos, de modo geral, estão reivindicando uma relação de transparência e de participação nas decisões referentes a alternativas políticas e programáticas; pressionam por maior eficiência na aplicação dos recursos e maior efetividade na prestação de serviços sociais públicos.  

Reivindicam conhecer e acompanhar a difícil equação entre gastos públicos e custo-efetividade de políticas e programas destinados a produzir maior eqüidade social.

Articulação

A descentralização e municipalização impõem, cada vez mais, uma ação articulada entre as esferas de governo e entre políticas e programas públicos, estatais ou não, ao mesmo tempo em que reivindica do governo central o papel assegurador da unidade e da cooperação.

Somente a articulação/combinação de ações - entre políticas, intersetorial, inter governamental e entre agentes sociais - potencializa o desempenho da política pública, arranca cada ação do seu isolamento e assegura uma intervenção agregadora, totalizante, includente.

Participação

Um exemplo de participação pode ser dado pela atuação dos Conselhos. As leis infraconstitucionais, objetivando assegurar uma maior participação da sociedade nos fóruns de decisão, instituem, entre outras medidas, conselhos no âmbito das diversas políticas públicas, com participação paritária entre governo e sociedade civil, visando decisão e controle sobre as ações da política.

O princípio básico que inspirou a criação dos conselhos nos níveis municipal, estadual e nacional, foi o entendimento que os mecanismos tradicionais de representação não eram mais suficientes para garantir o exercício da democracia e os interesses dos cidadãos. Não basta, porém, a instituição de conselhos: na base destes é preciso funcionar Fóruns dinâmicos de debate da ação pública e de interlocução política, como alimento democrático para o desempenho dos conselhos.

A participação que se quer é substantiva, incidindo sobre decisões e controle da ação pública, o que implica em valores tais como a equidade e o sentido do bem coletivo.

Ênfase no cidadão

            Não há mais espaço para se conduzir a política de forma clientelística ou tutelar. Políticas públicas pautadas no reconhecimento dos direitos dos cidadãos exigem a lógica da cidadania. Ganham primazia as dimensões ética, estética e comunicativa.

É preciso pensar a cidade (o município), o local, como uma totalidade formada de território e de seus habitantes, que portam identidades, histórias, relações, necessidades e demandas; portam experiências, portam projetos. A ação pública deve refletir a riqueza contida nestas identidades, demandas e projetos.

Autonomias solidárias

Assegurou-se maior autonomia de gestão às unidades de prestação de serviços aos cidadãos (escolas, unidades básicas de saúde, etc.). Contudo, essa autonomia implica, necessariamente, em reconhecimento da malha de serviços nos micro territórios, a fim de que os mesmos não caminhem de forma isolada, mas assegurem um fluxo permanente de relações entre eles, bem como a participação dos usuários e da comunidade.

Esta combinação - autonomia e interdependência solicitam (exigem) uma maior flexibilização dos serviços e uma ágil e competente circulação de informações sobre a cidade real, suas demandas e oportunidades, redes e sujeitos que transitam na esfera pública.

Impactos na gestão pública e na cidadania

Os impactos são múltiplos. No geral devem-se enfatizar os impactos referidos à eficiência na gestão municipal e no fortalecimento da cidadania: a transparência nas informações permite o exercício do controle social. E há efeitos claros no comportamento e cultura dos indivíduos em sociedade. Uma sociedade que exige uma participação na gestão do Município se torna mais consciente e ativa na escolha de seus representantes, na cobrança de ações públicas e no desenvolvimento de sua comunidade.

Na área social, precisamos ser conhecidos, conhecer bem a realidade sobre a qual atuamos e os beneficiários de nossas ações, simplificar procedimentos gerenciais e burocráticos, aumentar a qualificação de nossos profissionais, aumentar o acesso a informações. Temos, juntamente com isso, o imenso desafio de não apenas “divulgar” ações e entidades, mas aumentar na consciência da população em geral a importância de se organizar, atuar e investir na área social. Ou, para usar um termo técnico, aumentar o “capital social”.

O QUE SÂO OS CONSELHOS MUNICIPAIS?

Este espaço foi conquistado pela nossa sociedade a partir da promulgação da Constituição Federal em 1988 e requer a participação de todos para que nossos direitos sejam respeitados e a efetivação da nova sociedade seja realidade.

Objetivos

- Fazer o diagnóstico da realidade naquele setor de atuação;

- Elaborar um Plano de Ação e Políticas Públicas;

- Aprovar a Política de intervenção nesta realidade;

- Aprovar o Plano de Aplicações dos recursos; e

- Fiscalizar a implementação desta política que visa a melhor aplicação dos recursos públicos.

Atribuições

É um órgão criado por lei Municipal, devendo, obrigatoriamente, fazer parte do Poder Executivo.  Implantar e fazer funcionar os Conselhos Municipais é garantir o direito de participação do cidadão na definição das ações e políticas, é construir novas relações entre governo e cidadão, para a co-responsabilidade na construção de políticas públicas adequadas às reais necessidades de cada município, de cada comunidade.

Características

  • Ser formado paritariamente (em pé de igualdade, com o mesmo número de representantes ou pouca diferença) por membros do Governo Municipal indicados pelo prefeito e membros da sociedade civil, escolhidos e indicados por suas organizações representativas.
  • Sugere-se que o Conselho tenha o seu mandato coincidente com o do prefeito (4 anos) ou, no mínimo, mandato de 02 anos, consequentemente tendo duas gestões no período de mandato do prefeito e podendo rodiziar os seus membros com uma periodicidade menor.
  • Atuar na esfera decisória do Poder Executivo com caráter deliberativo: tomar decisões (deliberar) para disciplinar e garantir a execução das políticas públicas, projetos, programas e parcerias.

 Características e atribuições dos Conselheiros Municipais

 Participar ativamente da construção de uma Política Municipal que atenda de forma integral as necessidades da Comunidade, com atenção prioritária para o tema específico com a criação e manutenção de políticas públicas que articulem e integrem todos os recursos municipais.

  • Participar ativamente da elaboração da Lei Orçamentária do município: zelar para que exista um percentual de dotação orçamentária destinado à construção de uma Política Municipal naquele tema, que seja compatível com as reais necessidades da Comunidade.
  • Administrar o Fundo Municipal do Conselho se houver e lutar pela sua criação, se não houver.
  • Controlar e fiscalizar a execução das políticas públicas sugeridas e implementadas pelo Município, tomando providências administrativas quando o

Município não oferecer ou cumprir os programas existentes. Caso as providências administrativas não funcionem, deverá acionar o Ministério Público.

  • Estabelecer normas, orientar e proceder ao registro das entidades governamentais e não-governamentais que atuam naquele setor, fazendo um mapeamento do atendimento e programas desenvolvidos no setor.
  • Acompanhar e estudar as demandas municipais, verificando áreas onde existe excesso ou falta de programas, bem como a adequação dos programas existentes às reais necessidades municipais, e tomando providências para a superação de possíveis lacunas e inadequações.
  • Divulgar a existência do Conselho Municipal para que a comunidade possa socorrer-se em caso de necessidade e ser encaminhada para os programas do Município.

 Sobre a lei que cria o Conselho Municipal

 Esta deve ser encaminhada à Câmara pelo Executivo e nela deve constar:

- o objetivo da criação do Conselho

- a finalidade do Conselho

- sua formação (indicando o número de secretarias municipais e o número de entidades civis que o compõe)

- seu funcionamento e eleição da executiva (com cargos e atribuições)

- as atribuições das conselheiras e

- duração do mandato.

 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – COMDIM

 Tem a finalidade de fiscalizar e promover políticas governamentais, medidas e ações para a garantia dos direitos da mulher.

 Principais Atribuições

 - Formular diretrizes e acompanhar as políticas públicas em todos os níveis da Administração Pública direta e indireta, visando à eliminação das discriminações que atingem as mulheres.

- Colaborar com os demais órgãos da Administração Pública Municipal no planejamento e execução de políticas públicas referentes à mulher e, especialmente, nas áreas de: Assistência Integral à Saúde da Mulher, Prevenção à violência contra a mulher, Educação, Habitação, Cultura e Planejamento Urbano.

- Receber denúncias de violação dos direitos da mulher e encaminhá-los aos órgãos competentes.

- Estimular, apoiar e desenvolver estudos, projetos e debates relativos à condição da mulher.

- Promover e participar de intercâmbios e convênios com outras instituições e órgãos municipais, estaduais, nacionais e estrangeiros de interesse público ou privado, a fim de implementar ações conjuntas que visem promover os direitos da mulher e combater a discriminação de gênero.

- Realizar campanhas educativas de conscientização sobre a discriminação de gênero, especialmente sobre a violência contra a mulher, emprego e saúde.

 Quem pode ser Conselheira

 Metade ou parcela equivalente deve ser indicada pelo Prefeito Municipal, como representantes governamentais das secretarias municipais incluídas na Lei de criação do COMDIM. Metade ou parcela equivalente deve ser eleita pelo Fórum Municipal da Mulher, composto por todas as entidades civis, associações, clubes e organizações não governamentais do Município que atuem nas questões de gênero e militem pelos direitos das mulheres, desde que estejam legalizadas e devidamente registradas ou pelas entidades civis, indicadas na Lei Municipal, convidadas com antecedência e que tenham aceito o convite, caso seja muito difícil a realização de Fórum Municipal da Mulher no Município.

Vale salientar que o Fórum pode ser convocado por qualquer uma destas entidades e suas resoluções serão uma forma de incentivo à criação do COMDIM nas cidades onde ele ainda não existe, com a indicação das entidades eleitas e suas representantes para o Conselho.

 

                     Fonte: Espaço Aberto

         www.transformacaosocialja.kit.net/conselhos_municipais/index.htm

                     Criação: Jussara Brito

                     Contatos p/assessoria às Prefeituras

                    Fones: (51) 3401.1131/ (51) 9975.4680

 

PASSO A PASSO PARA CRIAÇÃO DO Conselho Municipal dos Direitos da Mulher

 

  1. Os movimentos sociais feministas do município se organizam e constituem um FORUM, de caráter temporário, com foco no processo de constituição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM.
  2. Todas as entidades não governamentais que atuam na comunidade com as questões de gênero e direitos das mulheres devem ser convidadas a participar (clubes de mães, associações de bairro, setores femininos dos partidos políticos, clubes de serviços, associações de mulheres artesãs, trabalhadoras rurais, etc)
  3. O FORUM encaminhará ao Prefeito Municipal sua sugestão de Projeto de Lei que será encaminhada à Câmara Municipal de Vereadores, bem como acompanhará todas as ações para que a aprovação ocorra com celeridade.
  4. Nos Municípios onde não for realizado Fórum, a Comissão que pretende criar o Conselho deverá enviar ofício para as entidades não governamentais, convidando-as a fazer parte do Conselho e pedindo a indicação de duas representantes – titular e suplente, e após receber ofício com a aceitação, as entidades devem ser incluídas no projeto de Lei Municipal. (somente o nome das entidades)
  5. A Lei que cria o Conselho deve seguir todos os itens indicados, tais como: - finalidade do Conselho

- objetivos do Conselho

- Secretaria a que estará ligado para infra-estrutura e verba

- formação do Conselho (paritário, representantes governamentais e não governamentais com suplentes)

- duração do mandato

- comissão executiva e sua competência

- formação do Pleno e sua competência

- normas de funcionamento

- criação de regimento interno, e

- prazo para posse e vigência da Lei.

  1. As entidades não governamentais e civis elegíveis para o COMDIM devem estar devidamente legalizadas, isto é, possuir documentação registrada no Cartório de Registros Especiais e com sua documentação atualizada (ata da atual diretoria, registro do Estatuto, etc)
  2. Aprovado o Projeto na Câmara, deve-se prever dotação orçamentária no Plano Municipal para sua manutenção, administração e execução de suas ações.
  3. Nos Municípios em que o Fórum for realizado, caberá a ele (sua coordenação) organizar o processo eletivo do Pleno do COMDIM. A organização paritária pode ser constituída por:

- 1/3 de entidades de defesa de direitos; 1/3 de entidades de atendimento (ongs, clube de mães, associações de mulheres, sindicatos com ênfase no atendimento de mulheres,etc.) e 1/3 governamentais (como acontece no CEDM)

- 50% de entidades da sociedade civil eleita entre as entidades não governamentais e 50% governamentais indicadas pelo Prefeito representando as Secretarias.

  1. Nos Municípios onde não for realizado Fórum, as entidades convidadas já terão indicado suas representantes – titular e suplente.
  2. Eleitas ou indicadas as Conselheiras representantes das entidades civis não governamentais e indicadas pelo Prefeito as representantes governamentais fica formado o pleno do COMDIM que será empossado pelo Prefeito Municipal.
  3. Após a posse, o primeiro ato do Pleno será eleger sua Executiva, que deverá aprovar seu regimento interno, para então iniciar seus trabalhos.

 

OBS:

      - Recomenda-se que a Presidente do Conselho não seja membro do Legislativo ou dirigente Municipal (Vereadoras, deputadas, secretárias municipais ou dirigentes de órgãos da administração direta do município), a fim de evitar constrangimentos à liberdade de discussão.

      - Isso não significa que pessoas que ocupam esses cargos não podem fazer parte do Conselho. Podem ser conselheiras, desde que como representantes de entidades civis não governamentais de que façam parte e não pelo cargo que ocupam. (ex: a Vereadora é presidente da Associação das Mulheres Artesãs e foi indicada para ser conselheira titular desta entidade ou concorreu á vaga no Fórum Municipal pela entidade da qual faz parte.)

      - As Conselheiras devem ser pessoas de reconhecida atuação na defesa dos direitos das mulheres e nas questões de gênero, com penetração e bom relacionamento com os movimentos sociais.

      - O Conselho deve procurar garantir sua participação em todas as discussões e definição de políticas públicas de gênero na Comunidade.

      - Após sua criação e posse, o Conselho deve encaminhar ao Conselho Estadual da Mulher sua documentação, com o objetivo de se cadastrar naquele órgão, passando a fazer parte da rede estadual de atendimento à Mulher, pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou para Rua Miguel Teixeira, 86 – Porto Alegre/Rs – CEP: 90050-250.

 

ANEXOS

 

Anexo 1 - Projeto de Lei sem realização do FORUM Municipal da Mulher

 

Anexo 2 – Projeto de Lei com realização do FORUM Municipal da Mulher

 

Anexo 3 – Modelo de Regimento Interno sem realização do FORUM

 

Anexo 4 – Modelo de Regimento Interno com realização do FORUM

 

ANEXO 1

 

PROJETO DE LEI PARA CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – COMDIM

 

LEI No. .....................................

 

Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM

 

 

            O Prefeito Municipal de .............................., do Estado do RGS

            FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º. – Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM – do Município de ............................, com competência consultiva, fiscalizadora e deliberativa nas questões de gênero deste Município e com a finalidade de  promover no Plano Municipal, em harmonia com as diretrizes traçadas com o governo Estadual e Federal, políticas destinadas a assegurar à mulher participação e conhecimento de seus direitos como cidadã.

 

Art. 2º. – Compete ao COMDIM:

 

  • elaborar seu regimento interno;
  • formular diretrizes e promover políticas em todos os níveis da administração pública municipal, visando a eliminação de todas as formas de discriminação que atingem à mulher;
  • prestar assessoria ao poder executivo, acompanhando a elaboração das políticas públicas, programas e ações referentes às questões de gênero;
  • criar instrumentos que assegurem a participação da mulher em todos os níveis e setores da atividade municipal, ampliando sua atuação e alternativas de emprego;
  • acompanhar o cumprimento da legislação que assegura os direitos da mulher;
  • propor programas e mecanismos para coibir toda e qualquer violência contra a mulher e estimular a criação e implementação de programas para atendimento da mulher vítima de violência e de seu agressor;
  • promover intercâmbio e convênios com instituições e organismos estaduais, nacionais e internacionais, de interesse público e privado, com a finalidade de implementar as políticas e ações objetos deste Conselho;
  • receber denúncias e encaminhá-las aos órgãos competentes, quando forem sobre discriminação, violação de direitos ou violência contra a mulher;
  • estabelecer e manter canais de comunicação e intercâmbio com os movimentos sociais de mulheres e afins, apoiando o desenvolvimento das atividades de grupos na luta pela cidadania.

 

Art. 3º. – O COMDIM será constituído de 1/3 (um terço) por membros representantes da administração pública municipal (governamental) e 2/3 (dois terços) de membros representantes de órgãos e entidades da comunidade e seus respectivos suplentes. (sugere-se 5 Secretarias Municipais e 10 entidades civis – 15 membros com 15 suplentes).

 

Art. 4º. – Os órgãos representativos da administração municipal serão os seguintes: (sugestões)

  1. Secretaria Municipal de Educação
  2. Secretaria Municipal de Saúde
  3. Secretaria Municipal de Cultura/ Turismo
  4. Secretaria Municipal de Ação Social
  5. Secretaria Municipal de Trabalho/Cidadania
  6. Procuradoria do Município
  7. Coordenadoria Municipal da Mulher

 

  • único: os membros representantes das entidades governamentais serão indicados pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 5º. – Os órgãos representativos da sociedade civil serão os seguintes: (sugestões)

  1. Clubes de mães;
  2. Associações de artesãs
  3. Associações de Mulheres negras e índias
  4. Organizações feministas de partidos políticos
  5. Organizações e sindicatos classistas (OAB, CEPERS, Comércio e Indústria)
  6. Associações de Moradores
  7. Entidades autônomas do movimento de mulheres, etc...
  8. Clubes de Serviços
  9. Nnnn
  10. Nnnn
  11. Nnnn

 

Art. 6º. – O COMDIM será formado por:

 

  1. Comissão Executiva
  2. Pleno

 

Art. 7º. – A Comissão Executiva será formada por Presidente, Vice-Presidente, Secretária Geral, Secretária Adjunta e Tesoureira, que serão eleitas pelo Pleno, em votação simples.

 

Art. 8º. – O Pleno será formado por todos os 15 membros do COMDIM e seus suplentes.

 

Art. 9º. – O mandato dos Conselheiros será de 2 (dois) anos, permitindo-se uma única recondução.

 

Art. 10º. – A cada Conselheira corresponderá 1 suplente, que substituirão seus titulares em seus eventuais afastamentos, impedimentos ou nos casos previstos no Regimento Interno, que apenas nesta situação terão direito a voto.

 

  • único: Em caso de renúncia ou falecimento de conselheira titular eleita, assumirá a suplente e, em caso de renúncia ou falecimento de conselheira suplente, o órgão ou entidade não governamental por ela representado, deverá indicar a substituta, no prazo de 10 dias do comunicado.

 

Art. 11º. – O exercício da função de Conselheira é considerado serviço público relevante, voluntário e não remunerado.

 

Art. 12º. – Caberá ao Poder Executivo propiciar ao COMDIM todas as condições administrativas, operacionais de recursos humanos e financeiros que permitam o permanente funcionamento do órgão, sua estruturação e atribuições, estando especificamente ligado para este fim, à Secretaria Municipal de ..................................................

 

Art. 13º. – O Poder Executivo Municipal terá 60 (sessenta) dias para providenciar a instalação e posse do COMDIM, após a publicação desta Lei.

 

Art. 14º. – Ficam revogadas todas as disposições contrárias à esta Lei, que entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal em exercício, em ..................................

 

                                                                       _______________________________

                                                                             (assinatura do Prefeito Municipal)

Registre-se e Publique-se

________________________________

( ass. Secret. Municipal Administração)

ANEXO 2

 

PROJETO DE LEI PARA CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – COMDIM

 

LEI No. .....................................

 

Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM

 

 

            O Prefeito Municipal de .............................., do Estado do RGS

            FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º. – Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM – do Município de ............................, com competência consultiva, fiscalizadora e deliberativa nas questões de gênero deste Município e com a finalidade de  promover no Plano Municipal, em harmonia com as diretrizes traçadas com o governo Estadual e Federal, políticas destinadas a assegurar à mulher participação e conhecimento de seus direitos como cidadã.

 

  • 1º. O Fórum Municipal da Mulher é uma instância composta por entidades ou órgãos não-governamentais, interessados em tratar das questões afetas ao direito da mulher e autônomo em relação ao Poder Público, constituído a partir desta Lei e de caráter provisório, realizado sempre 2 (dois) meses antes das eleições do COMDIM.

 

Art. 2º. – Compete ao COMDIM:

 

  • elaborar seu regimento interno;
  • formular diretrizes e promover políticas em todos os níveis da administração pública municipal, visando a eliminação de todas as formas de discriminação que atingem à mulher;
  • prestar assessoria ao poder executivo, acompanhando a elaboração das políticas públicas, programas e ações referentes às questões de gênero;
  • criar instrumentos que assegurem a participação da mulher em todos os níveis e setores da atividade municipal, ampliando sua atuação e alternativas de emprego;
  • acompanhar o cumprimento da legislação que assegura os direitos da mulher;
  • propor programas e mecanismos para coibir toda e qualquer violência contra a mulher e estimular a criação e implementação de programas para atendimento da mulher vítima de violência e de seu agressor;
  • promover intercâmbio e convênios com instituições e organismos estaduais, nacionais e internacionais, de interesse público e privado, com a finalidade de implementar as políticas e ações objetos deste Conselho;
  • receber denúncias e encaminhá-las aos órgãos competentes, quando forem sobre discriminação, violação de direitos ou violência contra a mulher;
  • estabelecer e manter canais de comunicação e intercâmbio com os movimentos sociais de mulheres e afins, apoiando o desenvolvimento das atividades de grupos na luta pela cidadania.
  • constituir Comissão Especial para tomar as providências para instalação do Fórum Municipal da Mulher, a fim de cadastrar as entidades e convocar sua constituição e reuniões

 

Art. 3º. – O COMDIM será constituído de 1/3 (um terço) por membros representantes da administração pública municipal (governamental) e 2/3 (dois terços) de membros representantes de órgãos e entidades da comunidade e seus respectivos suplentes, eleitos durante a realização do FORUM Municipal da Mulher. (sugere-se 5 Secretarias Municipais e 10 entidades civis – 15 membros com 15 suplentes).

 

Art. 4º. – Os cinco órgãos representativos da administração municipal serão os seguintes: (sugestões)

  1. Secretaria Municipal de Educação
  2. Secretaria Municipal de Saúde
  3. Secretaria Municipal de Cultura/ Turismo
  4. Secretaria Municipal de Ação Social
  5. Secretaria Municipal de Trabalho/Cidadania
  6. Procuradoria do Município
  7. Coordenadoria Municipal da Mulher

 

  • único: os membros representantes das entidades governamentais serão indicados pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 5º. – As dez entidades civis, eleitas no FORUM Municipal, indicarão seus membros representantes – titular e suplente, durante as eleições.

 

Art. 6º. – O COMDIM será formado por:

 

  1. Comissão Executiva
  2. Pleno

 

Art. 7º. – A Comissão Executiva será formada por Presidente, Vice-Presidente, Secretária Geral, Secretária Adjunta e Tesoureira, que serão eleitas pelo Pleno, em votação simples.

 

Art. 8º. – O Pleno será formado por todos os 15(quinze) membros do COMDIM e seus 15(quinze) suplentes, num total de 30(trinta) membros.

 

Art. 9º. – O mandato dos Conselheiros será de 2 (dois) anos, permitindo-se uma única recondução.

 

Art. 10º. – A cada Conselheira corresponderá 1 suplente, que substituirá seu titular em seus eventuais afastamentos, impedimentos ou nos casos previstos no Regimento Interno, que apenas nesta situação terão direito a voto.

 

  • único: Em caso de renúncia ou falecimento de conselheira titular eleita, assumirá a suplente e, em caso de renúncia ou falecimento de conselheira suplente, o órgão ou entidade não governamental por ela representado, deverá indicar a substituta, no prazo de 10 dias do comunicado.

 

Art. 11º. – O exercício da função de Conselheira é considerado serviço público relevante, voluntário e não remunerado.

 

Art. 12º. – Caberá ao Poder Executivo propiciar ao COMDIM todas as condições administrativas, operacionais de recursos humanos e financeiros que permitam o permanente funcionamento do órgão, sua estruturação e atribuições, estando especificamente ligado para este fim, à Secretaria Municipal de.....................................

 

Art. 13º. – O Poder Executivo Municipal terá 60 (sessenta) dias para providenciar a instalação e posse do COMDIM, após a publicação desta Lei.

 

Art. 14º. – Ficam revogadas todas as disposições contrárias à esta Lei, que entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal em exercício, em ..................................

 

                                                                       _______________________________

                                                                             (assinatura do Prefeito Municipal)

Registre-se e Publique-se

________________________________

( ass. Secret. Municipal Administração)

ANEXO 3

 

PROPOSTA DE REGIMENTO INTERNO DO COMDIM

MUNICÍPIO DE ..........................

 

 

                        CAPÍTULO I

 

                        DO REGIMENTO:

 

Art. 1º. – O presente Regimento Interno regerá as relações entre Conselheiras e destes com a Comunidade, tendo por objetivo promover no Plano Municipal as políticas públicas para Mulheres, de modo a assegurar-lhes participação e conhecimento de seus direitos, assegurados por lei.

 

Art. 2º. – O COMDIM foi criado pela Lei Municipal n................, publicada em .............., alterada pela lei n...............(se for o caso deve incluir todas as alterações)

 

Art. 3º. – O presente Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Pleno, com maioria simples (metade + 1).

 

                        CAPÍTULO II

 

                        ATRIBUIÇÕES DO COMDIM:

 

Art. 4º. – São atribuições do COMDIM:

 

  • formular diretrizes e promover políticas em todos os níveis da administração pública municipal, visando a eliminação de todas as formas de discriminação que atingem à mulher;
  • prestar assessoria ao poder executivo, acompanhando a elaboração das políticas públicas, programas e ações referentes às questões de gênero;
  • criar instrumentos que assegurem a participação da mulher em todos os níveis e setores da atividade municipal, ampliando sua atuação e alternativas de emprego;
  • acompanhar o cumprimento da legislação que assegura os direitos da mulher;
  • propor programas e mecanismos para coibir toda e qualquer violência contra a mulher e estimular a criação e implementação de programas para atendimento da mulher vítima de violência e de seu agressor;
  • promover intercâmbio e convênios com instituições e organismos estaduais, nacionais e internacionais, de interesse público e privado, com a finalidade de implementar as políticas e ações objetos deste Conselho;
  • receber denúncias e encaminhá-las aos órgãos competentes, quando forem sobre discriminação, violação de direitos ou violência contra a mulher;
  • estabelecer e manter canais de comunicação e intercâmbio com os movimentos sociais de mulheres e afins, apoiando o desenvolvimento das atividades de grupos na luta pela cidadania.

 

CAPÍTULO III

 

COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES ADMINISTRATIVAS:

 

Art. 5º. – O COMDIM será formado por 15 membros titulares e 15 membros suplentes, com mandato de dois anos, permitindo-se uma recondução por igual período.

 

Art. 6º. – O COMDIM será composto de:

 

  1. Comissão Executiva, eleita entre os membros do Pleno, composta de Presidente, Vice-Presidente, Secretária Geral, Secretária Adjunta e Tesoureira, e
  2. Pleno, formado por todos os membros titulares e suplentes, sendo que apenas os titulares terão direito a votar e ser votado.

 

Art. 7º. – São atribuições da Presidente:

  1. convocar e presidir as sessões e reuniões do Conselho;
  2. representar o conselho judicial e extra-judicialmente;
  3. exercer a administração do conselho, segundo este regimento, cumprindo-o e fazendo com que seja cumprido.
  4. Convocar reuniões extraordinárias, por iniciativa própria ou da maioria absoluta dos conselheiros.

 

Art. 8º. – É atribuição da Vice-Presidente, substituir a Presidente independentemente de qualquer forma ou ato, verificada a falta desta ou seu impedimento.

 

Art. 9º. – São atribuições da Secretária Geral:

  1. abrir e manter o livro ata das reuniões ordinárias e extraordinárias;
  2. revisar e expedir ofícios e correspondências;
  3. abrir e manter livro protocolo e livro de arquivo de ofícios e correspondência expedida e recebida;
  4. abrir e manter livro de registro de denúncias;
  5. organizar a votação das eleições da comissão executiva e das decisões do Pleno.

 

Art. 10º. – É atribuição da Secretária adjunta, substituir a Secretária Geral, verificada a falta desta ou seu impedimento.

 

Art. 11º. – São atribuições da Tesoureira:

  1. abrir e organizar livro caixa;
  2. fazer a contabilidade dos ganhos e gastos;
  3. controlar o Fundo Municipal (se houver);
  4. controlar o orçamento mensal e projeção anula seguinte, prestando contas semestralmente aos demais membros da Comissão Executiva.

 

Art. 12º. – Em caso de afastamento definitivo de um dos membros do Conselho (titular ou suplente), a entidade que representa deverá indicar novo membro em 10 dias da comunicação de seu afastamento.

 

  • único: a conselheira poderá afastar-se temporariamente, sem ser substituída, pelo prazo máximo de 15 dias da comunicação de seu afastamento.

 

                                   CAPÍTULO IV

 

                                   ORGANIZAÇÃO INTERNA E FUNCIONAL:

 

Art. 14º. – As reuniões ordinárias do COMDIM ocorrerão quinzenalmente, às........, das .... às .....hs, na sala do COMDIM  na.............., independente de convocação.

 

  • único: a ausência injustificada da entidade por duas reuniões seguidas ou quatro intercaladas, no decurso do mandato, implicará em advertência escrita e, após, em caso de outras duas ausências injustificadas, será solicitada a substituição do conselheiro.

 

Art. 15º. – As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas por ofício, enviado à entidade que cada conselheira representa, com antecedência de 5(cinco) dias.

 

Art. 16º. – de todas as reuniões extraordinárias e ordinárias, bem como do pleno, deverá ser lavrada ata, que será numerada em livro próprio e assinada por todos os participantes e membros presentes.

 

Art. 17º. – É facultado ao Pleno a criação de comissões provisórias ou permanentes, objetivando projetos e medidas que contribuam para a concretização de suas políticas. (ex: Comissão de Comunicação, de Mobilização, de organização de um evento, etc)

 

  • único: cada comissão poderá ser formado por 2 ou 4 conselheiros e será autônoma para organizar suas próprias reuniões e tomar medidas necessárias ao seu funcionamento, porém, é obrigatório a aprovação da Comissão Executiva para encaminhamento de ofícios, requerimentos e projetos, bem como organizar reuniões com outras entidades, convênios ou parcerias.

 

Art. 18º. - As reuniões do Pleno exigirão quorum de 2/3 das titulares e somente estas terão direito a voz e voto.

  • 1º. As conselheiras suplentes sempre terão direito a voz nas reuniões do Pleno.
  • 2º. Nos impedimentos das titulares, estas deverão informar ao CEDM, no prazo de 3 (três) dias úteis, para que sejam convocadas as respectivas suplentes, que apenas nesta situação terão direito a voto.
  • 3º. A Presidente terá direito a voto nominal, exceto em caso de empate.

                

Art. 19º. – As denúncias registradas pelo COMDIM deverão ser lavradas em livro próprio, discutidas em reunião ordinária e encaminhadas aos órgãos competentes do Município, estado ou União e deverão ser acompanhadas até solução final, por membro do COMDIM encarregado por aclamação.

 

                                   CAPÍTULO V

 

                                   DAS ELEIÇÕES:

 

DA COMISSÃO ELEITORAL

 

Art. 20º. O Pleno elegerá 3(três) Conselheiras para compor a Comissão Eleitoral e realizar as eleições do COMDIM, com 2 (dois) meses de antecedência do fim do mandado, que deverá organizar calendário eleitoral com as datas, prazos e locais de:

                        - apresentação das chapas das entidades habilitadas

                        - apresentação de recursos e impugnações

                        - apresentação dos resultados dos recursos e impugnações

                        - realização das eleições

                        - divulgação do resultado das eleições com nominata das conselheiras

 

INSCRIÇÃO DAS CHAPAS

 

Art. 21º. As inscrições para eleição serão feitas no local do pleito, durante a primeira hora da reunião, conforme calendário divulgado, sob forma de chapa, observando as funções definidas no art. 6º, A, recebendo número de acordo com a ordem de inscrição.

 

  • 1º. A eleição dar-se-á de forma simples, com voto aberto, por chapa e com a presença das candidatas. Em caso de chapa única, a eleição se dará por aclamação.

 

  • 2º. Os casos omissos e as dúvidas surgidas durante a eleição, serão solucionadas pela Comissão Eleitoral em instância de primeiro grau e pelo Pleno em instância de segundo grau.

 

 

Art. 22º. O escrutínio dos votos será realizado pela Comissão Eleitoral após o término do horário estipulado para votação com a respectiva e imediata divulgação dos resultados.

 

DOS RECURSOS

 

Art. 23º. Os recursos ou pedidos de impugnação deverão ser apresentados até o quinto dia útil após a divulgação dos resultados, à Comissão Eleitoral. Findo este prazo, a nominata das conselheiras eleitas será publicada em jornal local de grande circulação.

 

                                   CAPÍTULO VI

                                  

                                   DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

Art. 24º. – Caberá ao poder Executivo e à Secretaria à que está ligado, propiciar ao COMDIM as condições administrativas, operacionais de recursos humanos e financeiros que permitam o funcionamento permanente do órgão, bem como sua estruturação e atribuições fixadas neste regimento.

 

Art. 25º. – Os casos omissos neste regimento serão analisados e resolvidos pela Presidente, ouvidos os demais membros da Comissão Executiva.

 

Art. 26º. – O presente regimento interno deverá ser interpretado e aplicado à luz das disposições da Lei Municipal que o criou.

 

 

Data

 

Ass. de todas as Conselheiras presentes na sessão do Pleno que o aprovou.

 

 

 

ANEXO 4

 

PROPOSTA DE REGIMENTO INTERNO DO COMDIM

MUNICÍPIO DE ..........................

 

                        CAPÍTULO I

 

                        DO REGIMENTO:

 

Art. 1º. – O presente Regimento Interno regerá as relações entre Conselheiras e destes com a Comunidade, tendo por objetivo promover no Plano Municipal as políticas públicas para Mulheres, de modo a assegurar-lhes participação e conhecimento de seus direitos, assegurados por lei.

 

Art. 2º. – O COMDIM foi criado pela Lei Municipal n................, publicada em .............., alterada pela lei n...............(se for o caso deve incluir todas as alterações)

 

Art. 3º. – O presente Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Pleno, com maioria simples (metade + 1).

 

                        CAPÍTULO II

 

                        ATRIBUIÇÕES DO COMDIM:

 

Art. 4º. – São atribuições do COMDIM:

 

  • formular diretrizes e promover políticas em todos os níveis da administração pública municipal, visando a eliminação de todas as formas de discriminação que atingem à mulher;
  • prestar assessoria ao poder executivo, acompanhando a elaboração das políticas públicas, programas e ações referentes às questões de gênero;
  • criar instrumentos que assegurem a participação da mulher em todos os níveis e setores da atividade municipal, ampliando sua atuação e alternativas de emprego;
  • acompanhar o cumprimento da legislação que assegura os direitos da mulher;
  • propor programas e mecanismos para coibir toda e qualquer violência contra a mulher e estimular a criação e implementação de programas para atendimento da mulher vítima de violência e de seu agressor;
  • promover intercâmbio e convênios com instituições e organismos estaduais, nacionais e internacionais, de interesse público e privado, com a finalidade de implementar as políticas e ações objetos deste Conselho;
  • receber denúncias e encaminhá-las aos órgãos competentes, quando forem sobre discriminação, violação de direitos ou violência contra a mulher;
  • estabelecer e manter canais de comunicação e intercâmbio com os movimentos sociais de mulheres e afins, apoiando o desenvolvimento das atividades de grupos na luta pela cidadania.
  • constituir Comissão Especial para tomar as providências para instalação do Fórum Municipal da Mulher, a fim de cadastrar as entidades e convocar sua constituição e reuniões para eleição.

 

CAPÍTULO III

 

COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES ADMINISTRATIVAS:

 

Art. 5º. – O COMDIM será formado por 15 membros titulares e 15 membros suplentes, com mandato de dois anos, permitindo-se uma recondução por igual período.

 

Art. 6º. – O COMDIM será composto de:

 

  1. Comissão Executiva, eleita entre os membros do Pleno, composta de Presidente, Vice-Presidente, Secretária Geral, Secretária Adjunta e Tesoureira, e
  2. Pleno, formado por todos os membros titulares e suplentes, sendo que apenas os titulares terão direito a votar e ser votado.

 

Art. 7º. – São atribuições da Presidente:

  1. convocar e presidir as sessões e reuniões do Conselho;
  2. representar o conselho judicial e extra-judicialmente;
  3. exercer a administração do conselho, segundo este regimento, cumprindo-o e fazendo com que seja cumprido.
  4. Convocar reuniões extraordinárias, por iniciativa própria ou da maioria absoluta dos conselheiros.

 

Art. 8º. – É atribuição da Vice-Presidente, substituir a Presidente independentemente de qualquer forma ou ato, verificada a falta desta ou seu impedimento.

 

Art. 9º. – São atribuições da Secretária Geral:

  1. abrir e manter o livro ata das reuniões ordinárias e extraordinárias;
  2. revisar e expedir ofícios e correspondências;
  3. abrir e manter livro protocolo e livro de arquivo de ofícios e correspondência expedida e recebida;
  4. abrir e manter livro de registro de denúncias;
  5. organizar a votação das eleições da comissão executiva e das decisões do Pleno.

 

Art. 10º. – É atribuição da Secretária adjunta, substituir a Secretária Geral, verificada a falta desta ou seu impedimento.

 

Art. 11º. – São atribuições da Tesoureira:

  1. abrir e organizar livro caixa;
  2. fazer a contabilidade dos ganhos e gastos;
  3. controlar o Fundo Municipal (se houver);
  4. controlar o orçamento mensal e projeção anula seguinte, prestando contas semestralmente aos demais membros da Comissão Executiva.

 

Art. 12º. – Em caso de afastamento definitivo de um dos membros do Conselho (titular ou suplente), a entidade que representa deverá indicar novo membro em 10 dias da comunicação de seu afastamento.

 

  • único: a conselheira poderá afastar-se temporariamente, sem ser substituída, pelo prazo máximo de 15 dias da comunicação de seu afastamento.

 

                                   CAPÍTULO IV

 

                                   ORGANIZAÇÃO INTERNA E FUNCIONAL:

Art. 14º. – As reuniões ordinárias do COMDIM ocorrerão quinzenalmente, às........, das .... às .....hs, na sala do COMDIM  na.............., independente de convocação.

 

  • único: a ausência injustificada da entidade por duas reuniões seguidas ou quatro intercaladas, no decurso do mandato, implicará em advertência escrita e, após, em caso de outras duas ausências injustificadas, será solicitada a substituição do conselheiro.

 

Art. 15º. – As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas por ofício, enviado à entidade que cada conselheira representa, com antecedência de 5(cinco) dias.

 

Art. 16º. – de todas as reuniões extraordinárias e ordinárias, bem como do pleno, deverá ser lavrada ata, que será numerada em livro próprio e assinada por todos os participantes e membros presentes.

 

Art. 17º. – É facultado ao Pleno a criação de comissões provisórias ou permanentes, objetivando projetos e medidas que contribuam para a concretização de suas políticas. (ex: Comissão de Comunicação, de Mobilização, de organização de um evento, etc)

 

  • único: cada comissão poderá ser formado por 2 ou 4 conselheiros e será autônoma para organizar suas próprias reuniões e tomar medidas necessárias ao seu funcionamento, porém, é obrigatório a aprovação da Comissão Executiva para encaminhamento de ofícios, requerimentos e projetos, bem como organizar reuniões com outras entidades, convênios ou parcerias.

 

Art. 18º. - As reuniões do Pleno exigirão quorum de 2/3 das titulares e somente estas terão direito a voz e voto.

  • 1º. As conselheiras suplentes sempre terão direito a voz nas reuniões do Pleno.
  • 2º. Nos impedimentos das titulares, estas deverão informar ao CEDM, no prazo de 3 (três) dias úteis, para que sejam convocadas as respectivas suplentes, que apenas nesta situação terão direito a voto.
  • 3º. A Presidente terá direito a voto nominal, exceto em caso de empate.

           

Art. 19º. – As denúncias registradas pelo COMDIM deverão ser lavradas em livro próprio, discutidas em reunião ordinária e encaminhadas aos órgãos competentes do Município, estado ou União e deverão ser acompanhadas até solução final, por membro do COMDIM encarregado por aclamação.

 

                                   CAPÍTULO V

 

                                    DAS ELEIÇÕES:

 

DA COMISSÃO ELEITORAL

 

Art. 20º. O Pleno elegerá 5 (cinco) Conselheiras, 3 (três) da sociedade civil e 2 (duas) governamentais, para compor a Comissão Eleitoral e realizar as eleições do Fórum Municipal  da Mulher.

  • 1º. A Comissão Eleitoral deverá organizar calendário eleitoral com as datas, prazos e locais de: - abertura do processo eleitoral

                        - habilitação das entidades junto ao COMDIM

                        - apresentação da lista das entidades habilitadas

                        - apresentação de recursos e impugnações

                        - apresentação dos resultados dos recursos e impugnações

                        - realização das eleições regionais

                        - realização das eleições com entidades do Fórum Estadual

                        - divulgação do resultado das eleições com nominata das conselheiras

  • 2º. A Comissão Eleitoral funcionará como primeiro grau de instância recursal e terá responsabilidade de acompanhar o processo eleitoral e sua divulgação.
  • 3º. Ficam impedidas de concorrer ao pleito todos os membros da Comissão Eleitoral.

 

 

DA PUBLICIDADE DO PLEITO

 

Art. 21º. A presidência do COMDIM juntamente com a Comissão Eleitoral, através da Secretaria a que está vinculado o COMDIM, publicará em jornal local e de grande circulação, o Edital de convocação para as eleições, onde constará período e local da inscrição, documentos exigidos para habilitação, dia e local para a divulgação da lista de entidades habilitadas, prazos de recursos, cidades e locais onde ocorrerão as eleições regionais, dando ampla publicidade.

  • 1º. As entidades e órgãos municipais deverão cadastrar-se no COMDIM para participar do pleito, respeitando o calendário divulgado e os prazos determinados.
  • 2º. São requisitos necessários para cadastramento:
  1. estar regularmente constituída, mediante apresentação do estatuto da entidade registrado no cartório de registro especial, onde conste como finalidade e/ou objetivo, atuação na garantia dos direitos das mulheres.
  2. ata de eleição da atual diretoria, devidamente registrada no cartório de registro especial e ofício assinado pelo presidente(a)/diretor(a) da entidade, indicando sua representante (nome completo, endereço e RG) que terá direito a voto.
  • 3º. Os partidos políticos poderão participar do pleito, desde que apresentem o estatuto e a ata de eleição atual da executiva e/ou movimento de mulheres para as eleições.
  • 4º. Os recursos e pedidos de impugnação de uma entidade deverão ser apresentados à Comissão Eleitoral pelo representante legal da entidade, contendo os motivos, nos seguintes prazos:
  1. Recurso à inscrição: dentro do período de inscrição das entidades:
  2. Recurso à não homologação de inscrição ou impugnação de inscrição homologada: prazo de 5 (cinco) dias úteis após a publicação da lista das entidades habilitadas ao pleito.

 

INSCRIÇÃO DAS CHAPAS

 

Art. 22º. As inscrições para eleição no Fórum Municipal das diferentes entidades previamente habilitadas, serão feitas no local do pleito, em formulário próprio, durante a primeira hora da reunião, conforme calendário divulgado, sob forma de chapa (titular e suplente), de entidades diferentes, presentes ao ato eleitoral, recebendo número de acordo com a ordem de inscrição.

 

DA VOTAÇÃO

 

Art. 23º. A votação poderá ser aberta ou secreta, conforme deliberação da plenária local e nominativa, por chapa e com a presença das candidatas.

  • 1º. Cada entidade habilitada poderá votar através de sua representante legal ou pessoa designada para este fim, através de ofício encaminhado pela entidade no seu cadastramento junto ao COMDIM, em cédula previamente rubricada pela Comissão Eleitoral.
  • 2º. Cada entidade poderá indicar uma pessoa para acompanhar a eleição, indicando previamente o nome ao CEDM, em até 72 (setenta e duas) horas de antecedência do pleito.
  • 3º. Terão direito a voz e voto todas as participantes devidamente credenciadas, obedecendo aos critérios da Comissão Eleitoral.
  • 4º. Em caso de empate, as duas vagas serão preenchidas pelas titulares de cada chapa, sendo a conselheira titular a de mais idade.
  • 5º. Em caso de chapa única, a eleição será por aclamação.

           

Art. 24º. O escrutínio dos votos será realizado pela Comissão Eleitoral após o término do horário estipulado para votação com a respectiva e imediata divulgação dos resultados.

 

DOS RECURSOS

 

Art. 25º. Os recursos ou pedidos de impugnação deverão ser apresentados até o quinto dia útil após a divulgação dos resultados, à Comissão Eleitoral, no COMDIM. Findo este prazo, a nominata das conselheiras eleitas será encaminhada para publicação em jornal local e para a Prefeitura Municipal, para nomeação e posse das Conselheiras do COMDIM.

 

Art. 26º. A Comissão Executiva atuará como instância de segundo grau recursal, estando impedida de votar a conselheira que pertencer à entidade envolvida no recurso.

Art. 27º. Os recursos deverão ser fundados neste Regimento Interno e normas aplicáveis ao caso concreto.

 

Art. 28º. É legítima para recorrer a candidata representada pela entidade que a indicou.

 

Art. 29º. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na eleição serão solucionados pela Comissão Eleitoral.

 

CAPITULO VI

 

                                   DA ELEIÇÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA

 

Art. 30º. A Comissão Executiva será eleita pelo Pleno, em até 30 (trinta) dias após a nomeação das conselheiras, em reunião convocada exclusivamente para este fim, com quorum de 2/3 das conselheiras titulares.

 

Art. 31º. O Pleno elegerá uma Comissão Eleitoral composta de 3 (três) conselheiras titulares ou suplentes, a qual receberá as inscrições das chapas, observando as funções definidas no art. 6º, A.

  • 1º. A eleição dar-se-á de forma simples, com voto aberto, por chapa e com a presença das candidatas. Em caso de chapa única, a eleição se dará por aclamação.

 

  • 2º. Os casos omissos e as dúvidas surgidas durante a eleição, serão solucionadas pela Comissão Eleitoral em instância de primeiro grau e pelo Pleno em instância de segundo grau.

 

                                   CAPITULO VII

 

                                   DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

Art. 32º. – Caberá ao poder Executivo e à Secretaria a quem está ligado,  propiciar ao COMDIM as condições administrativas, operacionais de recursos humanos e financeiros que permitam o funcionamento permanente do órgão, bem como sua estruturação e atribuições fixadas neste regimento.

 

Art. 33º. – Os casos omissos neste regimento serão analisados e resolvidos pela Presidente, ouvidos os demais membros da Comissão Executiva.

 

Art. 34º. – O presente regimento interno deverá ser interpretado e aplicado à luz das disposições da Lei Municipal que o criou.

 

 

Data

 

Ass. de todas as Conselheiras presentes na sessão do Pleno que o aprovou