Orientações gerais para Implementação de Redes de Atendimento às Mulheres em situação de violência no

 Estado do Rio Grande do Sul

 

- Apresentação

A violência contra as mulheres é uma violação dos direitos humanos e se expressa de diferentes formas: violência doméstica, violência sexual, tráfico de mulheres, assédio sexual entre outras, e se funda nas desigualdades sociais em especial as de gênero que estruturam a sociedade, portanto é um fenômeno social complexo, multifacetado que requer uma abordagem interdisciplinar e intersetorial.

A violência doméstica e de gênero não respeita fronteiras de classe social, raça/etnia, orientação sexual ou de geração.

Consideramos que a constituição e o fortalecimento da Rede de Atendimento às mulheres em situação de violência devem ser compreendidos no âmbito da Política (2005) e do Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres (2007) que estabelecem os conceitos, as diretrizes e as ações de prevenção e combate à violência.

Cabe destacar que, no período anterior à criação da Secretaria de Políticas para as Mulheres/Presidência da Republica – SPM/PR, a atuação governamental não se traduzia, de fato, em uma política de enfrentamento à violência por estar concentrada no atendimento através das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher e no encaminhamento às Casas Abrigo.

Essa infra-estrutura social, colocada à disposição da sociedade, era ainda muito precária, tanto em termos quantitativos quanto qualitativos, já que inexistiam articulações entre os serviços existentes, o que não configurava uma Rede. De forma que, em 2003, as ações mudaram de foco e ganharam nova envergadura com a criação da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM/PR) e o início da formulação da Política Nacional de Enfrentamento à violência.

Uma das principais marcas - e desafios - da Rede de Enfrentamento à Violência contra as mulheres são a multiplicidade de serviços e instituições e a transversalidade desta política pública. Sendo esta diversidade compreendida como parte de um processo de construção que busca dar conta da complexidade da violência e se faz essencial, para isto, um trabalho coletivo e articulado.

Uma rede especializada local ou regional deverá contar com centros especializados ou núcleos de atendimento a mulher em situação de violência, serviço de abrigagem, delegacias especializadas da mulher, juizado, promotoria e defensoria pública especializados na violência contra a mulher, serviço de saúde que garanta atendimento as mulheres que sofreram violência contando ainda com articulações interinstitucionais e setoriais que garanta o enfrentamento à violência na transversalidade das políticas, nas áreas da habitação, educação, saúde e assistência social, etc.

 

II - Implantação da Rede de Atendimento especializada às Mulheres em situação de violência

 

Para implantação e implementação da Rede de Atendimento especializada às Mulheres em situação de violência é importante compreender a funcionalidade e o papel de cada serviço,seguem as diretrizes:

 

Diretrizes Gerais dos Centros Especializados de Atendimento à mulher

 

Os Centros Especializados de Atendimento à mulher são equipamentos da política pública de prevenção e enfrentamento à violência contra as mulheres. Tem indicação de estarem vinculados administrativamente ao órgão gestor das políticas para as mulheres do município onde estão localizados, porém, em grande parte, encontram-se vinculados a diversos órgãos de políticas setoriais.

Têm como finalidade encaminhar para atendimento e/ou atender a mulher em situação de violência e fornecer subsídios técnicos e estatísticos para gestores das políticas públicas básicas e especiais, bem como para profissionais, representantes de organizações e comunidade em geral. Funcionam como porta de entrada especializada para atender as mulheres em situação de risco na Rede de Atendimento.

Os Centros Especializados de Atendimento elaboram diagnósticos preliminares da situação concreta de violência, encaminham aos serviços da Rede, acompanham o atendimento e oferecem orientações gerais bem como atendimento psicológico, social e jurídico às mulheres em situação de violência sexual, física e psicológica, esporádica ou de repetição, ocorrida no contexto de nenhuma relação (cometida por desconhecidos), de relações de afeto e confiança e/ou de trabalho.

As mulheres são as beneficiárias diretas dos Centros Especializados de Atendimento, as quais devem ser consideradas como sujeito de direitos, e não meramente como vítimas e vulneráveis, independentemente de sua cor, raça, etnia, situação socioeconômica, cultural e de orientação sexual.

Os serviços de atendimento psicossocial e jurídico oferecidos nestes centros especializados devem ser gratuitos, devendo o Estado assegurar os recursos financeiros necessários para sua operacionalização. Tais equipamentos públicos devem contribuir para a eliminação dos preconceitos, atitudes e padrões comportamentais na sociedade que perpetuam a violência contra as mulheres.

Os centros especializados de atendimento devem seguir a padronização de diretrizes e procedimentos de funcionamento, espaço próprio, recursos materiais, equipe técnica qualificada e com articulação da rede de atendimento local, conforme norma técnica da Secretaria de Políticas para as Mulheres/PR;

 

Diretrizes Gerais Serviço de abrigagem -  Casas Abrigo

 

As Casas Abrigo é uma modalidade de abrigagem que compõem a Rede de Atendimento às mulheres em situação de violência com propósito de prover, de forma provisória, medidas emergenciais de proteção e locais seguros para acolher mulheres e seus filhos (as), pautadas no questionamento das relações desiguais de gênero, que legitimam a violência contra as mulheres.

O Termo de Referência para Implementação de Casas Abrigo (SPM, 2005) define:

 

As casas abrigo constituem locais seguros para o atendimento às mulheres em situação de risco de vida iminente, em razão da violência doméstica. Trata-se de um serviço de caráter sigiloso e temporário, no qual as usuárias poderão permanecer por um período determinado, após o qual deverão reunir condições necessárias para retomar o curso de suas vidas.

 

As diretrizes que tangem as Casas Abrigo são: vinculação preferencialmente à Assistência Social; institucionalização através de termos de cooperação técnica e parcerias; articulação permanente com a Segurança Pública; sigilo; acompanhamento pós-abrigamento pelo Centro Especializado de Atendimento à mulher mais próximo ou pelo Centro Especializado de Referência de Assistência Social (CREAS), no caso de inexistência do primeiro.

As casas abrigo poderão ser municipais, estaduais, regionais e/ou consorciadas.

 

IMPORTANTE!

DIRETRIZES PARA IMPLEMENTAÇÃO DE SERVIÇO DE RESPONSABILIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DO AGRESSOR

O serviço de responsabilização do agressor à luz da Lei Maria da Penha nº 11.340/2006, artigos 35 e 45, é parte da rede de atendimento e de enfrentamento à violência contra as mulheres e deverá atuar de forma articulada com os demais serviços da rede (Juizados de violência doméstica e familiar, centros de referência/especializados da mulher, casa-abrigo, Defensorias/núcleos e redes setoriais).

O serviço de responsabilização tem como objetivo o acompanhamento das penas e das decisões proferidas pelo Juízo no que tange ao agressor (apenados ou não). Tem um caráter obrigatório e pedagógico e não de assistência e tratamento (seja psicológico, jurídico ou social, mediação, terapia de casal) com atividades educativas e pedagógicas que tenham por base uma perspectiva feminista de gênero, conscientização da violação, na desconstrução de estereótipos de gênero e na construção de novas masculinidades. Quando necessário o homem agressor será encaminhado para programas de recuperação, atendimento psicológico e psiquiátrico.

Estes serviços deverão estar vinculados ao executivo estadual e municipal (Secretarias de Justiça e Direitos Humanos, Secretaria de Segurança Pública/SUSEPE, Tribunal de Justiça estadual).

 

Abaixo os municípios que possuem Centros Especializados de Atendimento à mulher e/ou Casas Abrigo para mulheres em situação de risco e violência no Estado do Rio Grande do Sul.

 

ANEXO

Centro Especializado de Atendimento

 

Casas Abrigo

 

1.    Estado do RS “Centro Especializado de Atendimento Vânia Araújo Machado”

Rua Miguel Teixeira, 86, Cidade Baixa, Porto Alegre

0800 541 0803;

(51)3228.3936

 

-

2. Bagé

Rua João Telles, 862

(53)9953.0831

1. Bagé

(53)3242.6551;

(53)9159.0860

 

3. Barão

Rua da Estaca, 1411, Centro

(51)3696.1210

-

4. Bento Gonçalves “Revivi”

Rua Candido Costa, 24, s. 302, Centro

(54)3055.4560

-

5. Cachoeirinha

Rua Silvério Manuel da Silva, 550, Jardim Colinas

0800 644 1644;

(51)3441.3143

-

6. Canela

Av. Osvaldo Aranha, 485, s. 01, Centro

(54)3278.2110

-

7. Canoas “Patrícia Esber”

Rua Siqueira Campos, 321, Centro

(51)3464.0706; (51)9831.5882

2. Canoas “Casa Azul”

(51)3478.6441;

(51)3464.0706

 

8. Capão da Canoa “Casulo das Borboletas”

Rua 59, 169, Bairro Antártica

(51)3625.7877;

(51)98533289

-

9. Caxias do Sul

Rua Alfredo Chaves, 1333, Exposição

(54)3218.6026

3. Caxias do Sul “Viva Raquel”

(54)3218.6026

10. Cruz Alta “Maria Mulher”

Rua João Manoel, 90, Centro

(55)3322.1716

-

-

4. Cruzeiro do Sul “Vale do Taquari”

(51)9145.4003;

(51)9998.0143

11. Gravataí “Casa Lilás”

Rua Coronel Fonseca, 410, Centro

(51)3496. 6342

-

12. Imbé

Av. Garibaldi, 577, Centro

(51)3627.2655

-

13. Ivoti “Iracy Cidonia Klein”

Rua Artur Augusto Gernhardt, 800, Morada do Sol

(51)9606.9033

-

14. Novo Hamburgo “Viva Mulher”

Rua Pedro Adams Filho, 5836

(51) 3035.1307;

(51)9846.3915

-

 

 

-

 

 

5. Pelotas “Luciety”

(53)9106.2810

15. Porto Alegre “CRAM”

Rua Siqueira Campos, 1184, 16° andar, Centro

(51)3289.5110

6. Porto Alegre “Viva Maria”

(51)3347.2493

16. Santiago

Rua Silvério Machado, 71, Centro

(55)3251.1155

 

-

17. Sapiranga “Alzira Valesca Lampert Sett”

Rua 20 de setembro, 1695, Oeste

(51)9739.8966

7. Sapiranga

(51)9739.8966

18. São Leopoldo “Jacobina”

Rua Lindolfo Collor, 918, Centro

(51)3588. 8224

-

19. Santa Rosa “Lila Ripoll”

Rua Buenos Aires, 419, Centro

(55)3511.1532

8. Santa Rosa “08 de março”

(55)9952.9043

20. Santana do Livramento “Professora Deise”

Rua das Andradas, 1157

(55)9161.5929

-

-

9. Santa Cruz do Sul

 

 

21. Três de Maio “Espaço Margarida”

Rua Minas Gerais, 46, Centro

(55)3535.8770

10. Três de Maio (55)9649.3004

22. Veranópolis “Espaço Mulher”

Rua Osvaldo Aranha, 876, Centro

(54)3441.5950

-

-

 

11. Viamão

(51)3446.0177;

(51)3446.8073

 

 

 

 

 

REFERÊNCIAS

 

Legislação:

 

- Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948);

- Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW, 1981);

- Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará, 1994);

- Convenção Internacional contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas (Convenção de Palermo, 2000);

- Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

 

 

Documentos e leis publicados:

 

- Diretrizes de Abrigamento das Mulheres em situação de Violência, em http://www.sepm.gov.br/publicacoes-teste/publicacoes/2011/abrigamento

 

- Diretrizes Nacionais de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres do Campo e da Floresta, em http://www.sepm.gov.br/publicacoes-teste/publicacoes/2011/campo-e-floresta

 

- Lei Maria da Penha, em http://www.sepm.gov.br/publicacoes-teste/publicacoes/2012/lei-maria-da-penha-edicao-2012

 

- Norma Técnica do Centro de Atendimento à Mulher em situação de Violência, em http://www.sepm.gov.br/publicacoes-teste/publicacoes/2006/crams.pdf

 

- Norma Técnica das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, em http://www.sepm.gov.br/subsecretaria-de-enfrentamento-a-violencia-contra-as-mulheres/lei-maria-da-penha/norma-tecnica-de-padronizacao-das-deams-.pdf

 

 

- Planos Nacionais de Políticas para as Mulheres, em  http://www.sepm.gov.br/publicacoes-teste/publicacoes/2004/Plano%20Nacional%20Politicas%20Mulheres.pdf; http://www.sepm.gov.br/publicacoes-teste/publicacoes/2008/livro-ii-pnpm-completo09.09.2009.pdf

 

 

- Política e o Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as      Mulheres, em

http://www.sepm.gov.br/publicacoes-teste/publicacoes/2006/pnpm-relatorio.pdf;

http://www.sepm.gov.br/publicacoes-teste/publicacoes/2007/pacto-violencia.pdf;

http://www.sepm.gov.br/publicacoes-teste/publicacoes/2010/PactoNacional_livro.pdf;

http://www.sepm.gov.br/publicacoes-teste/publicacoes/2011/pacto-nacional